TJSP 25/06/2018 - Pág. 2780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
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constituinte(s). - ADV: LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
KARINA REGINA BATISTA CATÃO (OAB 404471/SP)
Processo 0000541-59.2010.8.26.0462 (462.01.2010.000541) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Intimação ex-officio: Ficam a(s) parte(s), intimada(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ), bem como fica o
autor diante do requerimento de fls.176 é necessário o recolhimento da importância no valor de R$ 15,00 referente ao serviço
de obtenção de informações, pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud, nos termos do Comunicado nº170/2011 e Provimento
nº1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados,respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz necessário o
recolhimento da importância de R$ 15,00(quinze reais) por pesquisa, por CPF ou CNPJ e em cada processo , para solicitação de
busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para
os Sistemas Infojud/Bacenjud/Renajud,(Guia FEDTJ código 434-1 Impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD). Providencie o requerente também planilha de débito atualizada para possibilitar a pesquisa Bacenjud, nos termos
da Ordem de Serviço nº 01/2015. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
(OAB 78187/SP)
Processo 0000548-47.1993.8.26.0462/01 (462.01.1993.000548/1) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Angelita Moreira Suppa e outro - Transportadora Rodi Ltda. e outros - Sebastião Henrique de Souza - Maria Teresa Emilia
Diotaiuti - Vistos. Fls. 690, item 2: anote-se. Fls. 694/701: os documentos não prestam ao fim que se destina. Para fins de
avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores
imobiliários/imóbiliárias, devidamente credenciados, servindo a média como referência. Na impossibilidade, verificar-se-á a
indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializado para o encargo. Em seguida, deverá
a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de
estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor
indicado pela parte exequente. No mais, a questão já foi decidida, cuja decisão foi mantida pelo Eg. Tribunal, conforme V.
Acórdão juntado a seguir. Intime-se. - ADV: EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB 106311/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 120034/SP), VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP), ANGELA AZEVEDO (OAB 238934/
SP), VICENTE ATALIBA M V CRISCUOLO (OAB 83040/SP)
Processo 0000555-14.2008.8.26.0462 (462.01.2008.000555) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.M. Vistos, Fls: 234- Uma vez que não houve tempo hábil para a intimação das partes para a perícia designada. Oficie-se ao IMESC
com urgência., solicitando-se a designação de nova data para realização de perícia. Com a designação, intimem-se as Partes
para comparecimento, sob pena de aplicação de presunção legal em seu desfavor. Int. Poá, . - ADV: ION PLENS JUNIOR (OAB
106577/SP)
Processo 0000651-34.2005.8.26.0462 (462.01.2005.000651) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elizangela de Souza Araujo
- - Marisa Amélia de Souza - - Vanderlei de Souza e outro - Paulo Sérgio Zoppi - - Maria Lúcia Bighetti Zoppi - - Elinée Zoppi
Simplício - - Manuel Simplício Neto - - Américo Zoppi Filho - - Déborah Marques Zoppi - Iracema Maria da Silva - - Prefeitura
Mun.poá - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias; decorrido o prazo, será o(s) autor(es) intimado(s),
por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III,
do CPC/15. - ADV: MARLENE DE SANT’ANNA (OAB 205636/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), TACITO
LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), GUIDO PULICE BONI (OAB 317863/SP), LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
(OAB 313334/SP), ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP)
Processo 0001294-60.2003.8.26.0462 (462.01.2003.001294) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.S.L. - F.E.S.L. Vistos. Diante do interesse das partes em eventual conciliação, designo audiência para o dia 24 de setembro de 2018 às
15h00min. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Avenida Jorge
Francisco Corrêa Allen, n. 87, Centro, Poá/SP - em frente à estação ferroviária de Poá - prédio do NAP - Tel. 4639-3146
ou 4638-6648. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador, nos termos do Provimento n. 1892/2011 do
C.S.M e Resolução 125 do C.N.J. INTIME(M)-SE as partes a fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de seus
advogados. Em caso de advogado constituído a intimação reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado. Se
o patrono for nomeado, intime-se pessoalmente. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes poderão estar acompanhadas de seus advogados.
Caso não haja acordo ou não comparecendo uma das partes, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: WASHINGTON LUÍS QUINTILHANO BARBOSA DE SOUZA (OAB 275825/SP), DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB
246148/SP)
Processo 0001592-04.1993.8.26.0462 (462.01.1993.001592) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Inacio
Monteiro - Vistos.Fls.: 64. Defiro, expedindo-se na forma requerida, assim que providenciadas taxas e as copias necessárias,
a fim de instruir a mesma. Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: SAUL PEREIRA DE SOUZA (OAB 167255/SP), DALINE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 313269/SP)
Processo 0001677-62.2008.8.26.0462/01 (462.01.2008.001677/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Arnaldo
Pereira dos Santos - Vistos, Melhor analisando os autos, verifico que o que se pretende é a penhora de ativos financeiros e
não pesquisa de endereços. Para tanto, providencie o exequente memória discriminada e atualizada do débito e, nos termos do
Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011
e 03/03/2011, se faz necessário o recolhimento da importância de R$ 15,00 por pesquisa, por CPF ou CPNJ e em cada processo,
para solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e
transferência, para os Sistemas Bacenjud (Guia FEDTJ código 434-1 Impressão de Informações do Sistema. Feito isso, proceda
a Serventia pesquisa Infojud. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s)
executado(s): ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 027.609.228-71. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s),
em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem
como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
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