TJSP 25/06/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
2893
MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1012439-94.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Obrigações - Francisca Franco Gomes - - Maria Franco
Gomes - Vistos. Ante a inércia retro certificada, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito, arcando o autor com eventuais custas processuais. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1012482-94.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Grande - Vistos. 1. Fls. 60: A citação não pode ser considerada válida visto que o AR foi recebido por terceiros, não existindo
qualquer identificação de que este é funcionário da portaria do edifício, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. 2. Assim, manifestese a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo a expedição de mandado. 3.
Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 100546/MG)
Processo 1012650-96.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Renascença - Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15(quinze) dias. 2. Findo o prazo,
manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.
- ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1012876-04.2017.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sidneia da Conceição
Ribau - Vistos. Ante a inércia retro certificada, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito, arcando o autor com eventuais custas processuais. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I - ADV: CINTIA SANTOS DE SOUZA RIBAU (OAB 380834/SP)
Processo 1012917-73.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - ZULEICE LOPES - Telefonica Brasil S/A
- Vistos. Nada mais a deliberar, arquive-se, observadas as formalidades legais, promovendo-se a extinção definitiva do feito.
Intime-se. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), THALITA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 313398/SP)
Processo 1013279-07.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Tibérius - José Elídio dos Santos - Vistos. 1. Diante da informação de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), ENIL
FONSECA (OAB 22345/SP)
Processo 1013292-40.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Isabella Espólio de Celso de Maria Glerean e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com análise do mérito,
nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré no pagamento das taxas condominiais em atraso que constam na
planilha de fls. 06, bem como as que vencerem no decorrer do processo, que deverão ser corrigidos monetariamente e com
a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data em que foram feitos os cálculos, excluindo-se dos cálculos os
débitos relativos às despesas de IPTU. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré nas custas e despesas
processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Se vencido beneficiário da gratuidade de
justiça ficam suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência, no termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1013403-53.2017.8.26.0477 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Tiago Lima de Brito dos Santos - Vistos. 1. Fls. 383/390: Às contrarrazões, no prazo legal. 2. Após ou na inércia, certificandose, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo, para admissibilidade e conhecimento do recurso
interposto. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO (OAB 310351/SP)
Processo 1013662-19.2015.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel 1b2m Comercial, Importadora e Exportadora Ltda - Epp - Vistos. 1. Melhor analisando, porque desocupado o imóvel antes da
citação, conforme informado às fls. 191/192, ocorreu carência de ação superveniente quanto ao pedido de despejo, fenômeno
conhecido como perda de objeto. 2. Quanto à cobrança, pode a parte credora optar pela conversão da ação de conhecimento
condenatória em ação de execução, conforme lhe faculta o art. 784, VIII do CPC, já que o crédito decorrente de locação é
título extrajudicial. 3. Nesse caso, realizando a opção, a parte deverá adequar sua petição ao rito executivo, atendendo ao
disposto no art. 798I, do referido codex. 4. Assim, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 5.
No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP), CARLOS EDUARDO DE
JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP)
Processo 1013670-93.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Janaina Figueredo de
Aguiar e outro - Viação Piracicabana Ltda - Vistos, 1. Vista ao MP. 2. Após, conclusos. Intime-se - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI
MARCONDES (OAB 40922/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO
(OAB 332323/SP)
Processo 1013683-58.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tibérius - José Elídio dos Santos - Vistos. 1. Diante da informação de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB
253443/SP)
Processo 1013758-63.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisca Romeu Viana CLARO S/A - Vistos. Nada mais a deliberar, arquive-se, observadas as formalidades legais, promovendo-se a extinção definitiva
do feito. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP), VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1014470-53.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Ferreira de Andrade
Sobrinho - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. 1. Fls. 106/107: Diante da concordância com o quantum depositado (fls. 104)
considera-se satisfeita a obrigação. 2. Expeça-se mandado de levantamento da quantia a favor da parte ativa. 3. Com a retirada
deste e nada mais sendo requerido, promova a serventia a extinção definitiva do feito junto ao sistema, arquivando-o, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: AELSON DE AQUINO (OAB 358864/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1014941-06.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Augusto Ii - Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15(quinze) dias. 2. Findo o prazo, manifeste-se o
autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. - ADV: THIAGO
CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1014944-24.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 111.
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