TJSP 25/06/2018 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
3119
Desta feita, de rigor a inclusão no polo passivo da ação da empresa Prudentino Serviços de Montagem de Móveis Ltda e seus
sócios Bianca de Souza Lima; Beatriz de Souza Lima, Pedro Lucas Lorencon, - pelo que defiro a imediata de penhora on line
sobre o faturamento da empresa aqui nominada e cuja inclusão no polo passivo desta ação agora se determina. Defiro também
e desde já a penhora on line em eventual numerário pertencente aos acima nominados, que também são desde já incluídos no
polo passivo da demanda. Intimem-se a empresa e as pessoas físicas agora executadas do teor desta decisão, além dos demais
componentes das partes já nominadas nos autos. Intimem-se. - ADV: SIMONE MARIANA DE LIMA (OAB 266633/SP)
Processo 1010985-30.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Murilo Ribeiro da
Silva - Vistos. Considerando-se que devidamente intimada a parte autora não deu regular andamento ao processo, sem olvidar
do decurso do prazo legal para tanto (30 dias), com fundamento legal no artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, que Murilo Ribeiro da Silva move em face de Jonathan Martins. Após o
trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, a seguir, remetam-se os autos à competente fila de
arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1011015-65.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nadielly Claudia
Rafaela Lima - Ana Lucia Fernandes - Vistos. Considerando-se a certidão da z. serventia (fl.105), oficie-se ao E. Colégio Recursal
local, solicitando a transferência do valor a ordem e à disposição deste Juízo. Autorizo e-mail. Comprovada a transferência,
cumpra-se o tanto quanto determinado à fl.104. Int. - ADV: JOSIANE COSTA ARAUJO (OAB 220191/SP), ANA ELISA FIEL
RINALDI (OAB 375561/SP)
Processo 1011245-10.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Washington Luiz da Costa
Cordeiro Junior - Telefônica Brasil SA - Vistos. Concedido prazo para a requerida trazer aos autos comprovantes pertinentes à
sua atividade corriqueira a requerida peticionou no mês de abril requerendo dilação do prazo por mais 10 dias. Pois bem. Em
virtude do acúmulo de trabalho nesta vara, recebo a conclusão apenas nesta data. Verifica-se que a justificativa apresentada
para o concessão de mais prazo não se sustenta, vez que já se beneficiou de prazo superior ao solicitado, e mesmo assim,
manteve-se inerte. Indefiro pois, o pedido. Tornem os autos para sentença. Int. - ADV: LUCY EUGENIA BENDRATH (OAB
150312/SP), PEDRO TIAGO DE OLIVEIRA MASIERO (OAB 393877/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1011472-68.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria das Dores de
Oliveira Fernandes - Banco Santander Brasil SA - - Banco do Brasil SA - Intimação de Banco Santander de que foi expedida a
guia 701/2018 para levantamento de valores a seu favor, a qual deve ser retirada em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), NATALIA QUATRINI BORTOLLI (OAB 283426/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1011752-05.2016.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Amauri Silva Pereira
- Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: ANITA
PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/SP)
Processo 1012331-16.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo da Silva Miola
- Vista dos autos ao autor para: - Fl.64- Manifeste-se nos autos, no prazo 5 dias, sobre certidão do oficial de justiça. (AUDIÊNCIA
PRÓXIMA). - ADV: FERNANDO EUCLIDES FERREIRA DE MELO (OAB 371864/SP)
Processo 1013004-09.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anara Juliana de Moura
Pereira - Me - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente (fl. 29), bem como os princípios norteadores do Juizado
Especial Cível, mormente, a celeridade, com fundamento legal no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.099/995, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de título extrajudicial que Anara Juliana de Moura Pereira - Me move em face de Iris Cristina S
Ferreira. Após o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo e remeta-se à competente fila de
arquivamento. P.R.I. - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1013192-02.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mary Satie
Hondo Honda - Banco Panamericano S/A - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação pela parte exequente,
declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação que Mary Satie Hondo Honda move em face de Banco Panamericano S/A. Concordes, certifique-se o trânsito
em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila
de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013442-35.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mari Luci
Boscolli - Giuseppe Feruglio e outro - Intimação a parte exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção (artigo
53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), PEDRO ANTONIO
MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP)
Processo 1013509-97.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Francisco da Silva - Josué Cardoso dos Santos - - Catarina Mariano Rosa - Leandro Francisco da Silva - - Catarina Mariano Rosa
- Vistos. Fl.282: considerando-se que a audiência deste Juízo foi designada para o dia 31 de julho de 2018 (fl. 272) e não para a
data ora informada pelo autor (30/07/2018), sem olvidar que a intimação para o ato judicial em questão se deu anteriormente (fl.
273 07/02/2018) as intimações da Vara Trabalhista, indefiro o pedido. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LEANDRO FRANCISCO DA SILVA (OAB 317949/
SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP), JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 26976/PR)
Processo 1014058-44.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S. R. Stella Maquinas - Epp - Vistos.
Fl. 150/154: ciência à parte exequente, bem como intime-se-a para, no prazo de 10 dias, indiciar bens à penhora ou requerer o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (Lei n.º 9.099/95, art. 53, par. 4º). Int. - ADV: STELLA
JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 1014214-95.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Helio Hideo Wakabayashi
- Bebe Store - Vistos. Considerando-se o pagamento voluntário e o decurso do prazo para manifestação da parte autora, declaro
quitado o débito cobrado nestes autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, arquivem-se os autos. Int. ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 1014886-40.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronauld de Araujo Gusmão
- Certifico e dou fé haver designado audiência para o dia 14 de agosto de 2018 às 11:20 horas, conforme determinado no r.
despacho de fls.96. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1015052-43.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Denise de Fátima Kempe Costa - Vistos.
Uma vez efetivado o arresto, necessária a citação por edital. É que a vedação de citação por edital prevista no §2º do art. 18 da
Lei n.º 9.099/95, não é aplicável em ações desta natureza (execução de título extrajudicial). ENUNCIADO 37 Em exegese ao art.
53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º