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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 1246

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TJSP 26/06/2018 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

1246

no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56).Posto isso, concedo prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos
legais.Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa dos presentes ao arquivo.Int. - ADV: ANTONIO FERNANDES
DIOGENES (OAB 314196/SP)
Processo 0007120-84.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Murtrans Ltda - Coroa Indústria e Comércio S.a. (Em Recuperação Judicial) - Adnan Abdel
Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.A habilitante procedeu a regularização processual, com apresentação do
instrumento de mandato assinado pelo sócio com poderes.Noto que a decisão de fls. 160 restou irrecorrida. Assim procedase a exclusão de Eduardo da Graça do polo ativo para prosseguimento em incidente próprio, conforme determinado.Aqui,
prossegue-se somente a habilitação de Murtrans Ltda.Cumpra-se, após voltem conclusos para sentenciamento.Intime-se. - ADV:
MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP)
Processo 0007369-64.2018.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marli Pereira Vieira Fieschi - Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, publicado
no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56).Posto isso, concedo prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos
legais.Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa dos presentes ao arquivo.Int. - ADV: MICHEL ALVES PINTO
NOGUEIRA MELGUINHA (OAB 311140/SP)
Processo 0007414-68.2018.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Idenilde Ferreira França - Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, publicado
no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56).Posto isso, concedo prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos legais.
Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa dos presentes ao arquivo.Int. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA
GALLO (OAB 267890/SP)
Processo 0007415-53.2018.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Patricia dos Santos de Souza - Vistos.A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, publicado
no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56).Posto isso, concedo prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos legais.
Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa dos presentes ao arquivo.Int. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA
GALLO (OAB 267890/SP)
Processo 0007856-68.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Supermercado Coqueirão Ltda - Palatte Comércio Importação e Exportação Ltda. - Adnan
Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Assiste razão ao embargante, tendo ocorrido a contradição apontada.
Nesse sentido, porque houve impugnação nesta habilitação retardatária e errônea, conheço dos embargos e os acolho para
o fim de condenar a habilitante a pagar ao embargante a honorária ao importe de 10% sobre o valor da causa.P. R. I. C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 85469/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE
(OAB 168201/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP),
MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 0008231-35.2018.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Rafael Heleno da Silva - Big Brand Brasil S.A. - Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, publicado
no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56). Posto isso, concedo prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos
legais. Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa dos presentes ao arquivo. Int. - ADV: SAMANTHA PATRÍCIA
MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/
SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB
297945/SP)
Processo 0008420-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rosa Augusta Avelas Florido ME - Coroa Indústria e Comércio S.A. - Adnan Abdel Kader
Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Fls. 242/270: Manifeste-se o senhor administrador.Após, vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO (OAB 161925/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE
(OAB 168201/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP),
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 0009313-38.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação - Recuperação judicial
e Falência - Valdir Alves - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel
Kader Salem - manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial - ADV: FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/
SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUILHERME
CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), PAULO CARLOS
ROMEO (OAB 101669/SP)
Processo 0011743-60.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Joene Bueno Sales - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - - Unialimentar
Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Manifeste-se a
recuperanda.Após, renove-se vista ao senhor administrador e Ministério Público.Int. - ADV: NELSON MARCONDES MACHADO
(OAB 75818/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ GEMINIANI (OAB
264338/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB
168201/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP)
Processo 0013004-60.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edina Juliana da Veiga - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel
Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Manifeste-se a recuperanda, o senhor administrador e o Ministério Público,
no prazo sucessivo de 05 dias.Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), NELSON MARCONDES
MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 0014038-70.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Tatiana Costa Val - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel
Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Fls. 55/57: Demonstrar a habilitante de forma detalhada quais verbas se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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