TJSP 26/06/2018 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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sua renda ser diminuída drasticamente, uma vez que percebia o valor mensal de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- sem contar sua aposentadoria.” (grifei) Com base nas declarações prestadas pelo próprio requerente é possível constatar que
sua renda mensal média, no ano de 2017, girava em torno de R$ 7.000,00, afastando-se, portanto, a alegação de que estaria
isento de apresentar declaração de renda à Receita Federal. Nesse sentido, e diante do nítido desencontro de informações,
reforça-se a necessidade de apresentação de todos os documentos indicados na r. Decisão de fls. 30/31, renovando-se ao
autor a oportunidade para que o faça no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: JÚLIO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 369729/SP)
Processo 1003961-19.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Delphina Bueno
- Banco do Brasil S.a - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao senhor perito judicial para soerguimento de seus
honorários depositados às fls.155. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial de fls.170 e sequenciais, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004045-20.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amalia Arruda
Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao senhor perito judicial para soerguimento de seus
honorários depositados às fls.183. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial de fls.201 e sequenciais, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004971-06.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ADRIANO SANTOS PEREIRA - Vistos.
HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o
termo final estipulado para integral satisfação do avençado, e inexistindo notícia de que não foi honrado, os autos retornarão
à conclusão para extinção definitiva. Int. - ADV: STEPHANIE CAROLINE CORREA DE MORAES (OAB 385857/SP), VANDI
MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP), SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO
(OAB 160260/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 1005027-63.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Cristal Impressos Ltda - Defiro o pedido de dilação de prazo
formulado por interessado. Int. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Processo 1005054-46.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Norival Malatesta - Metalúrgica Rojek
Ltda e outro - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos. - ADV: RENATO
ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1005222-48.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Cristão de
Educação Jundiaí - Epp - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
Processo 1005480-97.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Onofre Tartalia - Vistos.
Deferida e realizada a pesquisa Renajud, manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA (OAB
319288/SP)
Processo 1005517-61.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Mario Brunherotto - - Maria
Helena Sacramone Brunherotto - Construtora Pdg Realty Empreendimentos e Participações - - GLOBAL CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA. e outro - Vistos. Determino a suspensão do processo por dois anos a contar da data da publicação da
sentença dehomologaçãodoplanoderecuperação. Int. - ADV: ELIS FERNANDA BANOV (OAB 315867/SP), MARIA ESTTELA
SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 1006044-08.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - TSM Terraplenagem e
Comércio Ltda - Epp - CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA - Vistos. Fls. 65: Nos termos do artigo 134, §3º,
do NCPC, a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica suspenderá o processo. Assim, o presente
feito resta SUSPENSO, até definição do incidente em apenso. Proceda a z. serventia as anotações de praxe, inclusive na
movimentação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), DOUGLAS LACERDA
LUCAS (OAB 26205/DF), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 1006536-68.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANIELA
COLAGROSSI - GOLD HERAKLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Manifeste-se, a exequente, sobre a
petição e documentos de fls. 1224 e seguintes. - ADV: ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB 200134/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1007012-72.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Tupi 1 - Heleno Pereira do Carmo - Vistos. Acolho as datas sugeridas pela gestora através do e-mail institucional deste Ofício.
O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 24 de setembro de 2.018, às 14:00 horas, onde serão captados
lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes
ao início da alienação, ou seja, 26 de setembro de 2.018, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no
mínimo, vinte dias e se encerrará em 17 de outubro de 2.018, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores
a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de
Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da
arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante
terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De
acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30
(trinta) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que
ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice
do INPC. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC),
na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá
depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial
providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o
prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código
de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o
executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que
o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º