TJSP 26/06/2018 - Pág. 3227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
3227
de declaração, conforme ensina Mário Guimarães, “não precisa o Juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o Juiz acolher um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o
mesmo fim, são procedentes ou não” (O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, 1958, 208, p. 350). À respeito vale
mencionar o ensinamento de Arruda Alvim: “Apesar de um princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser
de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com
firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação
suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive pouco sérios) e até
indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com
motivação sucinta” (in Manual de Direito Processual Civil; RT; 7ª edição; São Paulo; Volume 2; páginas 652/653, n. 298). Por
isso, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já fixou o entendimento de que a decisão judicial não está obrigada
a “ater-se aos fundamentos indicados pelas partes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos
da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter
fundamento legal e jurídico diverso do suscitado” (RJTJSP 111/114). O mesmo sodalício já sintetizou que “não é nula a sentença
que sintetiza os pontos principais do litígio, respondendo sumariamente às indagações das partes” (JTJ 155/17), havendo
“necessidade, apenas, de que o juiz demonstre ter conhecimento da causa e profira decisão fundamentada” (JTJ 156/173),
sendo certo que “para a sentença estar em ordem é suficiente a fundamentação necessária, livre o juiz de debater cada um
dos aspectos, argumentos, raciocínios que possam ser apresentados pelas partes” (RJTJSP 141/30 e 40), não precisando o
juiz “se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando um deles, desde que ponderável, e suficientemente
persuasivo para formar sua convicção, dispensado, assim, de declinar se os outros, que objetivaram o mesmo fim, sejam ou não
procedentes” (JTJ 146/188). No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “esta E. Corte não responde
a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim
somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão” (EDcl 27.261-4-4-MG, rel. Min. Garcia Vieira, j. 05.07.93). Por
fim, o artigo 489, § 1º, inciso IV, do N.C.P.C. é inconstitucional, porquanto a carta Magna assegura a intervenção judicial para o
cidadão, segundo uma resposta fundada no livre convencimento racional do magistrado, sendo fundamentado, caso dos autos,
somado ao fato de que os argumentos, neste caso, ignorados na decisão não são capazes de, em tese, afirmar a conclusão
adotada na sentença. Posto isso, mantenho a decisão, tal como está lançada, por inexistir qualquer contradição, omissão,
dúvida ou obscuridade. Intime-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0017198-72.2009.8.26.0604 (604.01.2009.017198) - Arrolamento de Bens - Família - Marcos da Silva - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o inventariante a dar objetivo andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/
SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0017501-23.2008.8.26.0604 (604.01.2008.017501) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique Oliveira
Nascimento - Maria Cristina Oliveira Nascimento - Ante o preenchimento dos requisitos legais, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha noticiada (fls. 02/03) e complementada nos autos, atribuindo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões, ressalvado erro, omissão ou direito de terceiros. Transitada em julgado, e cumprido o
disposto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), expeçam-se os alvarás e o Formal de Partilha, desde
que recolhidas as taxas respectivas, se for o caso. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente os autos. - ADV: CARLO TOGNERI
SERRANO (OAB 152095/SP), HERMAN YANSSEN (OAB 63990/SP), THAÍS RODRIGUES GONÇALVES GASPARINI (OAB
210005/SP)
Processo 2050002-80.1977.8.26.0604 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE SYLVIO WAGIH ABDALLA e outros - Fls. 871: Ciente. Aguarde-se a vinda da verificação pelo DEPRE. Int. - ADV: VERNICE
KEICO ASAHARA (OAB 93449/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), ANTONIO ENES (OAB 53011/SP),
RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN CONCEIÇÃO NOVELETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2018
Processo 0002175-08.2017.8.26.0604 (processo principal 1000179-89.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre José Felix - Fls. 55/57: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD,
relativo ao último ano. Int. - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP)
Processo 0002960-33.2018.8.26.0604 (processo principal 4002258-92.2013.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gilmar Gomes de Melo - Gilmar Gomes de Melo - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão de pólo passivo na ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GILMAR GOMES DE MELO (OAB 272886/SP)
Processo 0002961-18.2018.8.26.0604 (processo principal 4005086-61.2013.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos EIRELI - Traga a parte exequente a certidão de trânsito em julgado dos
autos principais bem como providencie o recolhimento das custas para intimação pessoal da executada. Int. - ADV: ANDRÉ
SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 0002971-62.2018.8.26.0604 (processo principal 1010375-21.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Pagamento - Pastificio Selmi S/A - - Amanda Ferrari Mazalli - - Vanderlan Ferreira de Carvalho - Vanderlan Ferreira de Carvalho
- - Amanda Ferrari Mazalli - - Amanda Ferrari Mazalli - - Amanda Ferrari Mazalli - Vistos. Determino à parte exequente a correção
do cadastro processual para inclusão de pólo passivo na ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
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os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP),
VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP)
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