TJSP 27/06/2018 - Pág. 1159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
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últimas declarações apresentadas às fls. 94/99. 3) Providencie o inventariante a juntada das matrículas atualizadas, dos
imóveis (matrículas nº 58.310; 58.311; 14.183). 4) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1019764-08.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.S.G. - Diante da petição de fls. 78, comunicando
o falecimento do requerido, providencie a parte requerente a juntada da certidão de óbito. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1019875-26.2016.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - José Ricardo Muller - Marilia Manoela Muller - Vistos. 1. Fls.
79/83: ciente. Retire-se o nome dos patronos renunciantes dos autos, após a publicação deste despacho na imprensa oficial.
2. No mais, aguarde-se por mais 15 dias a constituição de novos patronos pelos herdeiros e o andamento do feito. Nada sendo
requerido nesse prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer aguardando a manifestação dos
interessados. - ADV: VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), JUÇARA MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB 271945/
SP)
Processo 1020179-88.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.F.F.L. - S.F.L. e outros - 1. CIENTE da certidão
de fls. 80/81 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente ANDREIA CRISTINA FERREIRA FARIA DE
LIMA, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá a inventariante, no prazo de
30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com
documentos; b) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.
sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; c)apresentar o esboço de partilha; d)
recolher as custas processuais, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03; e)juntar certidão negativa municipal,
cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem arrolados. 4. Não havendo cumprimento deste
despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP), BALTASAR
COELHO GOMES (OAB 91990/SP), FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP)
Processo 1020261-22.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - T.D.P. - C.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado, anotando-se. Diante do novo comprovante de
depósito judicial às fls. 107, referente ao pagamento dos alimentos vencidos nos meses de maio e junho p.p., defiro a expedição
do ALVARÁ DE SOLTURA. Providencie a serventia o necessário. (Art. 410. Os alvarás serão enviados à autoridade responsável
pela custódia, da maneira mais célere e eficaz possível, por correio eletrônico institucional (e-mail), aparelhos de fac-símile
ou oficiais de justiça. § 1º O ofício de justiça confirmará, via telefônica, o recebimento do alvará pela autoridade destinatária e
anotará, na via encartada aos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, bem como a data e o horário da ligação.
§ 2º A remessa do alvará de soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial.5 § 3º Se o preso estiver recolhido
em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será
enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile.) De outro lado, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se o feito pode ser extinto pela quitação ou se há
débito em aberto, momento em que deverá ser trazida aos autos a memória de cálculo atualizada. Em função do pagamento do
débito protestado, DETERMINO O CANCELAMENTO DO PROTESTO, nos termos do artigo 517, parágrafo 4º do NCPC. SERVE
O PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser remetido por e.mail ou fax. - ADV: AUGUSTO CÉSAR SCERNI (OAB 242915/
SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), GUILHERME HENRIQUE SCARAZZATO OSTROCK (OAB 303577/SP),
VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LACERDA NOGUEIRA (OAB 99188/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1020310-63.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha de Fátima Bento Fernandes
- Ronaldo Aparecido Fernandes e outros - Vistos. 1. Fls. 85/88: ciente. Ante o informado, as declarações e plano de partilha
deverão ser aditados, a fim de constar que estão sendo partilhados os DIREITOS sobre o imóvel, devendo, ainda, constar o
pagamento do quinhão de cada herdeiro em fração ideal, e não em porcentagem, pois tendo resultado em uma dízima periódica
(fls. 35), não se mostra o mais adequado. Prazo: 15 dias. 2. No mesmo prazo, deverá ser juntada a certidão negativa de débitos
estaduais, em nome do “de cujus”, que independe da manifestação da FESP e que poderá ser extraída junto ao site www.
dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 3. No mais, aguarde-se
a citação da herdeira Janaína (fls. 84). Intime-se. - ADV: HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP)
Processo 1021369-86.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regularização de guarda - G.G. - P.K.B. - Vistos. Aguardese a realização dos estudos técnicos já agendados (fls. 145 e 148). Em continuidade ao descrito no item 2 do despacho de fls.
137 promoveu a requerida a juntada de petição e documentos (fls. 150/163), CONTUDO não atendeu a determinação judicial
deixando de trazer aos autos a sua declaração de IR relativas aos últimos 2 anos. Assim sendo, antes de decidir-se a questão,
determino à serventia que junte a documentação aos autos. Após, ciência às partes e em seguida, conclusos para deliberações.
Flks. 151: anote-se o novo endereço da requerida, que é nesta cidade e comarca. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV:
BRUNA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 401849/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), BENEDITA
APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP), WEKSON RAMOS DE LIMA (OAB 278431/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1021383-70.2017.8.26.0309 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - P.C.S.N. - R.S.N. - Ciência ao peticionante de fls. 29/30 de que foi liberado seu acesso a estes autos digitais. - Manifeste-se, ainda, em
termos de prosseguimento. - ADV: SIMONE DE FATIMA NOGUEIRA (OAB 368750/SP), MARIA DAS DORES MACÁRIO DA
SILVA (OAB 318730/SP)
Processo 1021454-72.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.B. - J.C.F. - Fls. 36 :
à serventia determino que proceda as anotações pertinentes junto ao SAJ. Atendam as partes ao item 3 da cota do MP de fls
43 (petição de acordo e aditamento devem estar digitalizadas com as assinaturas de ambos os interessados). Prazo: 15 dias.
Providencie o varão, a juntada dos documentos pessoais, (RG e CPF), no mesmo prazo acima determinado. Após, ao MP para
parecer. Int. - ADV: FLAVIO CESAR DAMASCO (OAB 80434/SP), CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA (OAB 257609/SP)
Processo 1021815-89.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.D. - - M.E.D. - - C.R.D. - - A.V.R.D. e outro Vistos. 1. Cota do MP de fls. 413: ciente. 2. Fls. 395/398: ciente da juntada da certidão de objeto e pé acerca do andamento do
inventário dos bens deixados pela primeira esposa do “de cujus”. 3. Fls. 402/409: digam os herdeiros, em 10 dias. Após, ao MP.
- ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
Processo 1022155-33.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanilde Rocha da Silva - Lenita Rocha
da Silva - - Josefa Rocha da Silva - - Maria Rocha da Silva - - José Victor Rocha - - Geoni Rocha da Silva - - Genilda Rocha
Machado - - Nivaldo Rocha da Silva - - Jose Rocha da Silva - - José Rocha da Silva Filho e outros - Vistos. 1. Fls. 111/119:
ciente. 2. Ante a declaração de fls. 112, observo que a certidão de óbito da “de cujus” deverá ser retificada, a fim de que seja
excluída “Edivani” do rol dos filhos deixados pela falecida. 3. Ao MP. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/
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