TJSP 27/06/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
1824
(OAB: 204918/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100288-17.2018.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Município
de São José do Rio Preto - Agravada: FABIANA CRISTINA MARCATO - Vistos, Defiro o efeito suspensivo requerido, ante o
valor alto do medicamento, o qual poderá comprometer o orçamento da Agravante e o atendimento dos demais pacientes
atendidos pelo Município. Além disso, ao que se verifica dos documentos de fls. 17/44, existe disponibilização do medicamento
no SUS, não tendo a agravada nem sequer comprovado o seu pedido ao Estado, o qual, poderia fornecê-lo, caso presente em
seu estoque. Comunique-se com urgência o Juízo de origem, da suspensão da tutela. Desnecessárias informações. Intime-se
a agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal corrido. Int. - Magistrado(a) Lincoln Augusto Casconi - Advs: Marco
Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17)
3216 4868
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2018
Processo 0014985-65.2018.8.26.0576 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Semiliberdade - J.P. - Fls. 43/46 e fls.
55/59. Vista ao defensor do Plano Individual de Atendimento e Relatórios. - ADV: AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
Processo 0024117-83.2017.8.26.0576 (processo principal 1019608-92.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ensino Fundamental e Médio - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls, 97/98, onde consta a relação
de escolas municipais com condições para oferecer o atendimento pelo método TEACCH, intime-se a requerente, por meio de
seu advogado, para que providencie o necessário visando a matrícula em uma das unidades escolares indicadas, informando
nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja positiva a efetuação da matrícula, arquivem-se os autos, uma vez atingido o
objetivo do presente feito, já sentenciado à fl. 51. Caso negativo, manifeste o autor para prosseguimento do feito. Int. São José
do Rio Preto, 20 de junho de 2018. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2018
Processo 1024838-81.2018.8.26.0576 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios A.C.C.R. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização para que o menor Z.S.F. D. B. possa participar do ESPETÁCULO TEATRAL
denominado Guanabara Canibal, que será realizado nos dias 10 e 11 de julho de 2018, com início às 20h , no SESC desta
cidade. A documentação apresentada está em ordem. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Assim,
defiro o pedido, nos termos apresentados, valendo cópia desta decisão como AUTORIZAÇÃO para que Z. S. F. D.B., possa
participar do evento já mencionado, tendo em vista que a participação não apresenta risco. Além de rigorosamente proibida a
entrega, por qualquer modo, de bebidas alcoólicas a criança e adolescentes, de modo geral, em especial, para o caso, o menor
não pode ser exposto completamente nu, sob qualquer pretexto, nem presenciar cenas de nudez total de adultos ou encenação
de caráter sexual de qualquer gênero e idade. A presente servirá de alvará (Art. 767 das Normas da Corregedoria) e deverá
ser mantida em local visível e à disposição da fiscalização, juntamente com cópia da relação dos adolescentes relacionados na
inicial, sendo vedada xerocópias ou plastificação deste documento (Portaria no 01/13). Encaminhe-se cópia da presente aos
Agentes de Proteção deste Juízo para fiscalização do evento, se necessário. ‘P.I. Após, arquivem-se - ADV: LILIAN THEODORO
FERNANDES (OAB 220928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR AKIRA CUNHA FUKASSAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2018
Processo 0012183-94.2018.8.26.0576 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ameaça (art. 147) - I.R.S. - O Ministério
Público com base no art. 180, I, da Lei n.º 8.069/90, promoveu o ARQUIVAMENTO destes autos, referente(s) ao(à)(s)
adolescente(s), acima qualificado(a)(s). Ante o exposto, homologo o arquivamento promovido pelo Ministério Público, com
fundamento no art. 181 da Lei n.º 8.069/90, declarando extinto o processo. Sem prejuízo, atenda-se o último parágrafo da cota
ministerial. Intime-se o Ministério Público. Publique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB
276693/SP)
Processo 1021221-16.2018.8.26.0576 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - L.L.S.S. - Diante da
contestação interposta pelo requerido, intimo a requerente a se manifestar no prazo legal. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP), TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º