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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 - Página 2093

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TJSP 27/06/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2604

2093

Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua). Não obstante,
deixo consignado que a parte exequente tem a responsabilidade de localizar o veículo, sendo indeferida qualquer providência
investigativa a cargo do Judiciário. Desta forma, caso o veículo não seja localizado, não sendo possível a sua penhora, sem
prejuízo, o veículo permanecerá bloqueado. Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. Outrossim, com todo o
respeito, também deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além do mais, os
prazos são mais do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado. Logo, se a parte requerer nova
dilação ou não pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, conclusos para
arquivamento. Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer reiteração de
pesquisa ou de ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão. Int. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000611-61.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Sevicik Centro Optico Ltda
Epp - Time’s Money Factoring Fomento Mercantil e Assessoria Ltda. e outro - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que
dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485,
III e VI do Código de Processo Civil.Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais, arbitrados honorários
advocatícios em 10% do valor da causa, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50.P.R.I. - ADV: ALINE QUIAN NAMORATO
(OAB 255891/SP), LUIZA DE ALBUQUERQUE MORENO CARDOSO (OAB 253929/SP), SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB
118822/SP)
Processo 1002898-94.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil - Empresa de Mineracao Caravelas Ltda - Vistos. Segue detalhamento da ordem de bloqueio, no
valor de R$ 36.350,73. Deixo de solicitar a transferência até que seja decidido o pedido de impugnação da penhora. Diante
das alegações da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação e tornem conclusos para decisão. Int. ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004150-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sergio de Oliveira - Construtora Tenda
S/A - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deste feito, com
resolução de mérito, para o fim de condenar a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores comprovadamente
despendidos a título de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves (18/03/2014, fl. 140), atualizado a partir do desembolso,
de acordo com a tabela prática do TJ/SP, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente a
parte ré em maior autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor
da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na lei 1060/50. P. I.C. ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP), MAITÊ CAMPOS DE
MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
Processo 1004496-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004502-27.2015.8.26.0361/01">1004502-27.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1004502-27.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Kitani Locação e Comércio de Equipamentos Ltda. - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ANA
PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), WALDEMAR TEVANO DE AZEVEDO (OAB 64546/SP)
Processo 1008187-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana
Padre Saboia de Medeiros - Marcos Vinicius Luiz - Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC para o fim de condenar o
requerido a pagar à autora o valor de R$ 10.647,63 (dez mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos),
devidamente corrigido de acordo com a tabela prática do TJ/SP a partir da propositura da ação, acrescido de juros legais de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. P. I.C. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA
DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1008327-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora, a títulos de danos
materiais, a importância de R$ 33.891,00 (Trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais), devidamente corrigida de acordo
com a tabela prática do TJ/SP a partir do efetivo prejuízo, qual seja, 27/08/2016 (Súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% ao
mês a partir da data do fato (Art. 398, CC e Súmula 54 STJ). Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e
honorários advocatícios correspondente a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o
serviço. P. I.C. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1008675-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Walisson da Silva Pereira de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários
advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço,
observado, outrossim, o disposto na Lei 1060/50. P. I.C. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP),
ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1010751-23.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Toni Simões Sanches - Bv Financeira
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
NCPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do
valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na Lei nº 1060/50. P.I.C. ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010775-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Cassia Silva Martins 39530601813 e outro - Vistos. A petição de fls. 68/69 não condiz com o rito processual. Intime-se a parte
executada para que regularize sua petição, visto que os autos tratam de execução de título extrajudicial. Int. - ADV: GUILHERME
ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1011323-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Flavia Cristina Pereira de
Melo - - Robson Anderson Batista - Intimação do(a) Dr(a). Maria da Penha Soares Palandi - OAB/SP 179.417, para que fique
ciente da expedição da certidão de honorários (fls. 87), a qual está disponível para impressão. - ADV: MARIA DA PENHA
SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1011662-69.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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