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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 - Página 2891

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TJSP 27/06/2018 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2604

2891

de justiça à autora. Anote-se. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 20 de agosto de 2018,
às 14:00h, no CEJUSC, sito à Avenida Getúlio Vargas, 451, Centro, Paulínia. Citem-se e intimem-se os réus. Intime-se a parte
autora, por mandado. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Se não houver acordo, poderão
os réus contestar a ação no prazo de 15 dias após a decisão que apreciar o pedido de alimentos provisórios, desde que o façam
por intermédio de advogado. A ausência do autor importará nas penas previstas no NCPC e a do réu ou de seu advogado, em
confissão e revelia. Após a data supra, não havendo acordo, ao Ministério Público e tornem para análise do pedido liminar.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDA
JUANA HERRERA BARBUTTI (OAB 392418/SP)
Processo 1002211-42.2018.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.L.S. - Vistos, 1. Processe-se em segredo
de Justiça nos termos do artigo 189 do NCPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Designo
audiência para o dia 20/08/2018, às 13:30h. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Av. Getúlio Vargas, 451 Centro - Paulínia - SP, intimando-se as partes para o comparecimento pessoal, advertindo-se-as dos termos dos artigos 7º e 8 º
da Lei 5.478/68. Na audiência os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores, e se não houver acordo, o prazo
para contestar a ação será de 15 dias, contados da audiência. 3. O pedido liminar, se não houver acordo em audiência, será
apreciado após a contestação ou o decurso do prazo desta, e manifestação do Ministério Público. 4. Cite-se e intime-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação. 6.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ANA PAULA FADIN (OAB 285375/SP)
Processo 1002212-27.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.K.S.R. - Vistos. Defiro a
gratuidade de justiça. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Para a audiência de conciliação, designo o dia 20/08/2018 às 14:30h
no CEJUSC, sito à Av Getúlio Vargas 451, Centro, Paulínia-SP. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se a parte autora, ambos
pessoalmente e por mandado. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de advogados. Se não houver acordo,
poderá o réu contestar no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado. A
ausência injustificada do autor importará nas penas previstas no NCPC e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ZILDA
CANAFOLHA (OAB 161043/SP)
Processo 1002232-52.2017.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - Nota de Cartório: Mandado de averbação +
Oficio de Cumpra-se disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: ADRIANO ROBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB
389468/SP)
Processo 1002263-38.2018.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.W.P.V. - - D.P.P.V. - PELO EXPOSTO,
HOMOLOGO o Acordo realizado entre as partes às fls. 01/05, JULGANDO EXTINTA a ação e decreto o divórcio de DAYNE
PRISCILA PRADO VOLTAN e FERNANDO WAGNER PRADO VOLTAN, rompendo-se o vínculo conjugal, voltando ambos a
usar seus nome de solteiros, ou seja, DAYNE PRISCILA DOS SANTOS PRADO e FERNANDO WAGNER VOLTAN. Nos termos
do artigo 1.000 do C. P.C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em
julgado da presente. Defiro a gratuidade judicial às partes. Anote-se. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de
averbação ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paulínia, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes registrada sob matrícula nº 117721 01 55 2014 2 00045 144 0011638 66, a necessária averbação,
sendo que as partes passaram a adotar os nomes: DAYNE PRISCILA DOS SANTOS PRADO e FERNANDO WAGNER VOLTAN.
Servirá a presente também, por cópia digitada, como ofício à empregadora do requerido FERNANDO WAGNER VOLTAN
(RG. 48.681.628 SSP/SP, CPF 399.232.368-46), PRIMELAB AMBIENTAL LTDA - ME, CNPJ 14.967.631/0001-99, situada na
Avenida José Pedro de Oliveira, 177, Jardim América, CEP 13140-693, Paulínia-SP, ou outra a que venha se vincular, para
fins de desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia à filha ELOÁ no valor correspondente a 30% de seu salário,
devendo o empregador providenciar os respectivos descontos em holerite e depositar na conta corrente da divorcianda DAYNE
PRISCILA DOS SANTOS PRADO, no Banco Itaú S/A, Agência 8361, Conta Corrente nº 0015773-1, ou outra que venha informar,
diretamente à empregadora. Expeça-se certidão de honorários ao patrono das partes. Após, arquivem-se os autos observadas
as formalidades e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA LOPES PEREIRA (OAB 320637/SP)
Processo 1002265-08.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.S. - Juntar novamente fls.28,
posto que está em branco. - ADV: LEANDRO LEITE DUARTE (OAB 370768/SP)
Processo 1002323-16.2015.8.26.0428 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.F.S.P. - Nota de
Cartório: Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PAULO JOSÉ FERREIRA DE
TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP)
Processo 1002327-48.2018.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.F.C. - Vistos. Para aquilatar a pertinência da
gratuidade requerida, junte a autora, os informes de rendimentos e bens prestados perante a Receita, ou recolha as custas
iniciais do processo e de citação. Adite a inicial de modo a atribuir correto valor a causa, tendo em vista a Lei Estadual 11.608/03.
Junte certidão de casamento expedida em data recente, certidão de nascimento das filhas menores, certidão de objeto e pé
da ação 1002293-73.2018.8.26.0428, certidão de registro dos imóveis a serem partilhados. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial conforme art. 330, IV do CPC. Int. - ADV: DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP)
Processo 1002333-89.2017.8.26.0428 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.P.P. - O.P. - Vistos. Expeça a z. Serventia novo
mandado, com urgência, a fim de que o Oficial descreve de forma pormenorizada as condições do requerido. No mais, tendo em
vista que a Senhora Oficiala não conseguiu localizar o imóvel, encaminhe-se junto ao mandado a certidão de fl. 85 bem como
as fls. 89/93. Int. - ADV: FERNANDA DEVITTE PENTEADO CAZELLATO (OAB 165927/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA
ESTEVAM (OAB 384405/SP)
Processo 1002372-52.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.F. - - V.C.F. - Vistos. Uma vez que
se trata de cumprimento de sentença, os autos devem tramitar por incidente eletrônico, conforme Comunicado CG 1789/17,
devendo o patrono peticionar corretamente. Em caso de dúvida, acessar www.tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico ou ligar para
0800-7979818. Desta forma, cancele-se a distribuição dos presentes autos. Intime-se. - ADV: WILSON DA ROCHA PEREIRA
(OAB 313410/SP)
Processo 1002390-73.2018.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.L. - - S.C.F. - Vistos. Para aquilatar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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