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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 - Página 2912

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TJSP 27/06/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2604

2912

JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2018
Processo 1000042-44.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Deficiente - D.C.N. - I.N.S.S. - Vistos. Expeça-se ofício a
ADJ, a fim de implantação do benefício em favor do requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
encaminhando-se cópia da documentação pertinente. No mais, a fim de evitar equívoco e excesso de execução, apresente o
INSS a conta de liquidação pertinente. Int.-se. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), MAURO ASSIS GARCIA
BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 1000732-39.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Noel
Flavio Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente, que se encontra designada audiência para
oitiva das testemunhas arroladas pelo mesmo, para o dia 26/07/2018, às 15h15min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da
Comarca de Garça/SP (of. Fl. 153). - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB
247892/SP)
Processo 1001481-22.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Patricia Silvia de Souza
- Defiro, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, atenta à documentação acostada, mas sem prejuízo
do disposto nos arts. 98/102, do NCPC. Anote-se e observe-se. Trata-se de pedido de liminar para que o réu forneça à autora
o medicamento apontado na petição inicial. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais para a concessão da
tutela. A plausibilidade do direito alegado está demonstrada pelo dever do Estado na assistência à saúde da população, bem
como relatório médico que atesta a necessidade de utilização do medicamento para o tratamento da autora (fl.15/31). O risco
de dano de difícil reparação envolve a vida da paciente. Nesse passo, convém anotar que o E. Supremo Tribunal Federal, em
v. aresto de lavra do il. Min. Celso de Mello, em caso julgado em 12.12.06, já apontava que o direito à saúde, “(...) além de
qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável
do direito à vida.O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável
omissão, em grave comportamento constitucional.” (Ag. Reg no RE n. 393.175-0/RS; DJ 02.02.07). Assim, defiro a tutela de
urgência para determinar ao Secretaria de Saúde do Município de Pederneiras que forneça o medicamento pleiteado na forma
e dosagem prescritas pelo médico responsável, ou outro com idêntico princípio ativo e comprovadamente eficaz acaso existente
em protocolo administrativo do Estado (fl. 12). Oficie-se. Nos termos do artigo 334, §4º, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista que a Fazenda Pública não está autorizada a compor em Juízo.
Citem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2018
Processo 0000864-79.2018.8.26.0431 (processo principal 0003648-68.2014.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Fixação - A.E.P.P. - Vistos. Remetam-se os autos ao Juízo de Macatuba. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS
(OAB 72267/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 0000970-41.2018.8.26.0431 (apensado ao processo 0004190-52.2015.8.26.0431) (processo principal 000419052.2015.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ramon Eduardo do Vale - - Jéssica Priscila
da Silva do Vale - Joao Batista Dias Filho - Defiro a inclusão de Jéssica no polo ativo da relação processual. Providencie o
necessário. A parte exequente deverá promover a execução de sentença, nos termos da Lei 11.233/05, que alterou o Código
de Processo Civil, que tramitará em meio eletrônico, conforme determinam os artigos 1285 a 1289, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, devendo instruir a sua petição inicial na seguinte ordem: DOC.1 - petição; DOC.2 - sentença;
DOC. 3 - acórdão; DOC.4 - certidão de trânsito em julgado e documentos pertinentes do pedido do início da fase executiva
(Prov. 60/2016) Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP)
Processo 0001194-76.2018.8.26.0431 (processo principal 1002743-41.2017.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Rodobens S/A - Celso Paulo Furlani e Outros - O requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Assim, aguarde-se a regularização por
parte do exequente. Intime-se. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR
(OAB 209644/SP)
Processo 0001271-85.2018.8.26.0431 (processo principal 1000763-93.2016.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aguarde-se o depósito dos valores
pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB
251952/SP)
Processo 1000221-12.2015.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Globoaves São Paulo Agro
Avicola Ltda. - Frigorifico Frango Delicia Ltda - - Carlos Eduardo Albieri Alves - - Elisangela Reais Lemos Alves - Em relação ao
pedido retro, delibero o seguinte: ARISP: A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA: Uma vez que o sistema BACENJUD não abrange
os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como OFÍCIO para ser apresentada diretamente a instituições
financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível
em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do executado. INFOJUD e RENAJUD:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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