TJSP 29/06/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
1036
caso em epígrafe, a concessão de alimentos provisórios, nos termos da Lei n.º 5478/68, tem como requisito primordial a prova
pré-constituída de parentesco, o que não ocorre na hipótese vertente, razão pela qual, ausente prova inequívoca do direito
da parte requerente indefiro a tutela de urgência pretendida. Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de
conciliação ou mediação. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será
feita na pessoa de seu advogado. Cite(m)-se com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 1000921-85.2018.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C.S. - G.S.S. - 1- Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art.
5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), e no art. 139, II, e VI, do CPC/2015, deixo, por ora, de aplicar o disposto no art.
334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de
composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos
benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes
representaria em inegável prolongamento do processo. Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a
designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o
feito ao CEJUSC. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
- ADV: LUCIANA APARECIDA BARBOSA (OAB 195563/SP)
Processo 1000927-63.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.R. - - S.S.R. - J.B.R. - NOTA
DE CARTÓRIOA certidão de honorários advocatícios se encontra disponível para impressão no sistema e-saj, para a pertinente
conferência e imediato refazimento, adequações e regularizações procedimentais que porventura se façam necessárias”. - ADV:
RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP)
Processo 1001000-98.2017.8.26.0300 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Dias - Nair Teixeira Rocha - - Nézia
Maria Rocha - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Primeiramente, certifique a serventia se foram atendidas todas
as determinações para homologação da partilha, nos termos do despacho de pags. 90/91. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA PUGA (OAB 221250/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1001056-34.2017.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.N.L. - A.F.C.L. - Vistos, Fl. 48:
defiro. Oficie-se à empresa de telefonia para que informe a este Juízo o nome do usuário e o seu respectivo endereço existente
no banco de dados. Intimem-se. - ADV: ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP)
Processo 1001156-86.2017.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.V.S.P. - M.R.P. - Vistos. Manifeste-se a
exequente sobre a petição de pag. 88, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos
na sequência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FELIPE JABUR CALEIRO (OAB 351802/SP), PATRICIA GARCIA PAES
LEME (OAB 289887/SP)
Processo 1001260-15.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.G. - N.S.G. - Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV:
MARINA BALDINI CORRÊA (OAB 381078/SP), NADIA CRISTINA BIANCHI (OAB 340142/SP)
Processo 1001356-93.2017.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.D.S.O. - M.M.S.
- Vistos, Fls. 57/58: defiro. Expeça-se o competente mandado de intimação. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/SP)
Processo 1001649-63.2017.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A. - G.F.A. - Vistos, Remeta-se
o processo ao CEJUSC. Com a designação da audiência de conciliação, cite-se por meio do Oficial de Justiça, devendo ser
observado os endereços indicados à fl. 81. Intimem-se. - ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP)
Processo 1001693-21.2017.8.26.0094 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. e outro - M.R.K. - S.P.S.M.B. - Diante
do contido na cota ministerial de pag. 160, cumpra-se a decisão de pag. 154, oficiando-se ao CREAS JARDINÓPOLIS para
realização de estudo social junto à requerida, devendo o ofício ser instruído com cópia do termo de audiência de pag. 141 e
das cotas ministeriais de pags. 151/152 e 160. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local solicitando-se a indicação de advogado para
funcionar como curador especial da requerida. Com a noticia de indicação nos autos, intime-se o curador especial indicado
pela OAB, por ato ordinatório, para que este manifeste sobre todo o processado. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV:
RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/
SP)
Processo 1001726-09.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - A.E.T.A. - R.M.A.T.A. - M.J.A.T.D. - - M.I.T.G. - - M.V.T.R. - - A.C.A.T. - - F.S.T. - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação e documentos
apresentados pela coexecutada Maria Virgínia Toledo Rodrigues às pags. 100/177, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
cumpra-se integralmente o despacho de pag. 98. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: EDSON DONIZETI BAPTISTA
(OAB 104372/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 1001727-91.2016.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - E.S.B.P. - L.F.C. - Vistos,
Remeta-se o processo ao CEJUSC. Com a designação da audiência de conciliação, cite-se a parte requerida por meio do Oficial
de Justiça. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP)
Processo 1001759-96.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.C. - J.D.M.D. - Vistos.
Tendo em vista a dificuldade de localização do requerido, deixo de determinar a remessa do feito ao CEJUSC para redesignação
de audiência de tentativa de conciliação. Diante disso, cite-se, com as advertências legais, expedindo-se mandado para tanto.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAROLINE NICE ADRIANO SILVA (OAB 75622/SP)
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