TJSP 29/06/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s)
de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de
julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar
contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se a parte autora,
com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 4- Caso
alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas que, para o caso
de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boafé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente
ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano,
vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da
pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da
má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. Ainda, devem
ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado
o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa
e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. ENUNCIADO
165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL). - ADV:
DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP)
Processo 1010967-57.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Luis
Ortiz - Vistos. Reconsidero a decisão retro, pois melhor observando, havendo patrono constituído nos autos pela parte ativa,
deverá o início de execução ser peticionado em apenso a estes autos, juntamente com o cálculo do valor exequendo, no prazo
de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1011631-54.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mirelle Menegato Patricio Ferreira - Fls.Retro: Nada a deferir ante a sentença de extinção de fls.37/38, já transitada
em julgado. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1011644-53.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santhoff Educação
Fundamental Ltda - Me - MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA
CITAÇÃO DO EXECUTADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES
(OAB 303338/SP)
RELAÇÃO Nº 0142/2018
Processo 0004699-67.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hericsen
Batistela Boschetti - ANTE A EXPEDIÇÃO DO RPV, ENCAMINHAR À ENTIDADE DEVEDORA PARA PGTO NO PRAZO LEGAL.
- ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1001508-60.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Lopes de Sales - Ante a contestação ofertada a fls. 35/44, abra-se vista ao autor em réplica. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001992-75.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - A.A.S.
- Cite-se a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, devendo instruir a contestação com a documentação de que
disponha para esclarecimento da causa. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município
ou de quem o substitua, nos termos do art. 242, § 3º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 1003651-56.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Everaldo Leite da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Converto o julgamento em
diligência. Com o fito de estabelecer pertinência subjetiva, intime-se a parte ré para justificar nos autos em que condições
foi realizado o leilão, indicando, ainda, quem foi o vendedor do bem e, se o possível, providenciar a juntada aos autos do
respectivo auto de arrematação. Prazo de 05 dias. Após a juntada, abra-se vista à parte autora sobre eventuais documentos e,
na oportunidade, manifestar-se quanto ao interesse de inclusão da Prefeitura de Mauá no polo passivo da demanda. Intime-se.
- ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1003712-77.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hospitais e Outras Unidades de Saúde Quiteria Juliao de Lima - Ante a contestação apresentada a fls. 48/51, manifeste-se a autora em réplica. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005460-47.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Leilaine
Vernilli - “Ciência a parte autora: A carta precatória de citação/intimação de fl. 24 está disponível no site www.tjsp.jus.br,
devendo o patrono providenciar o peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG. nº 2290/16,
de 05/12/2016, no prazo de 05 dias, comprovando em Cartório.” - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1005555-14.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Marco Alberto Simoes - MUNICIPIO DE MAUA - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos V (coisa julgada) e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. P.I.C. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1005924-71.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Mauricio dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º