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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 - Página 1953

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TJSP 29/06/2018 - Pág. 1953 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2606

1953

- Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de
elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a
prudente avaliação do Oficial de Justiça, devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo
833 do CPC. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Observe a serventia
que em fls. 79 foi acostado o valor atualizado do crédito. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000780-07.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Carlos Grande - - Jose
Carlos Grande Cerquilho Epp - Vistos. Em face da penhora realizada, conforme auto juntado a fls. 45/50, designo audiência de
conciliação para o dia 27/08/2018 às 15:30h. Intimem-se as partes, para que compareçam ao Foro de Cerquilho, Av. Washington
Luiz, 2501, Chave Barros, na sala Sala de Mediação e Conciliação 36. Na ocasião, não havendo acordo, o executado poderá
oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Intime-se, advertindo o executado de que
a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Comparecendo e
não apresentados os embargos em audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, quando será
tentado, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito parcelado, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação
do bem penhorado. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Washington Luiz, 2501, sala Sala de
Mediação e Conciliação 36, Chave Barros. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000786-14.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paloma
Fabianni Maurício - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, ante a certidão de fls. 41, dando conta da não realização da citação da parte requerida, sob pena de
extinção. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1000922-74.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sidnei Placido & Veroneze
Sociedade de Advogados - Vistos. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o(a,s) executado(a,s) para,
no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito
na forma da lei. Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer
embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000962-56.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da
Penha Rodrigues dos Santos da Cruz - Vistos. Diante das particularidades do caso em comento, em que processos análogos
não resultaram em conciliação na fase inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil). Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento
do processo, podendo requerer a homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Cite(m)se e intime(m)-se o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
ARIANA RODRIGUES DIAS VELHO (OAB 348554/SP)
Processo 1000979-92.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Cirço Sidney
Fantato - Vistos. Recebo a petição inicial. Designe a serventia data para realização da audiência de tentativa de conciliação.
Após, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000982-47.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marcelo Rodrigues de
Lima - Vistos. Recebo a petição inicial. Designe a serventia data para realização da audiência de tentativa de conciliação. Após,
cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI
SALES (OAB 340812/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000993-76.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Eduardo Módolo - Vistos. Recebo a petição inicial. Designe a serventia data para realização da audiência de tentativa de
conciliação. Após, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: AYRTON
RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1001045-09.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda - Me - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, ante a certidão de fls. 26, dando conta da não localização de bens pertencentes á parte executada que
pudessem ser penhorados para garantia da divida, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1001056-38.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos. Fls. 24 - Defiro. Designe a serventia data para realização de audiência conciliatória, expedindo-se o mandado para
citação pessoal do requerido. Int. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001429-69.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Ondina Christina
Gaiotto Pazotto - Vistos. Assiste razão a nobre procuradora em suas razões lançadas a fls. 69/72. Nos termos do ENUNCIADO
148, dispõe que inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro
\\\ novo CPC. Isso posto, recebo os embargos declaratórios de fls. 69/72 e reconsidero a sentença de fls. 66, para anula - la. Anotese. Diante das particularidades do caso em comento, em que processos análogos não resultaram em conciliação na fase inicial,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo
Civil). Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento do processo, podendo requerer a homologação de
eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Proceda-se a citação e intimação dos requeridos, com as
advertências e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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