TJSP 29/06/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
2016
se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0000160-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1015594-62.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Jessica Camila da Cruz - Vistos. Defiro o prazo de
15 dias. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Consigno
que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003621-13.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Marconi Filho - Elaine Cristina
Prado Furtado - Mario Marconi Filho - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para
extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1005590-92.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastiana Gonçalves Faria - Município de Mogi Guaçu - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida em face
da Fazenda Municipal. Sendo assim, encaminhem-se a Seção de Distribuição desta Comarca para redistribuição ao Juizado
Especial da Fazenda Pública, com urgência. Intime-se. - ADV: BRUNA ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP)
Processo 1006920-95.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R
Moveis e Colchoes Eireli Me - Rinaldo Basilio da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido sem manifestação, tornem
conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem
a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2018
Processo 0000335-73.2018.8.26.0362 (processo principal 0009179-95.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Francisco Quintiliano - Fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) do pedido da Embargada de suspensão
do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para realização de diligências administrativas. - ADV: CAROLINE ALESSANDRA
ZAIA (OAB 241013/SP)
Processo 0000575-68.1995.8.26.0362 (362.01.1995.000575) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fc M P Com e Instalacoes
Eletricas Ltda Me e outros - Vistos.Fls.306/308: Ciência à exequente.Fls.302: Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80,
defiro o pedido do exequente, para determinar a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficara
suspensa a prescrição.Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer
algum requerimento das partes, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os
autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo o executado for localizado ou forem encontrados bens penhoráveis.Ainda destaco que com o
final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente devendo a
serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 0000718-61.2012.8.26.0362 (apensado ao processo 0017051-30.2008.8.26.0362) (362.01.2012.000718) Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Taus Produtos Ceramicos Ltda - Gilberto Giansante - Gilberto Giansante
- Assim, julgo parcialmente procedentes os embargos para fixar o valor da taxa SELIC como teto para os juros cobrados,
afastando as demais teses da embargante.Ante a sucumbência menor da embargada, condeno a embargante nas custas e
despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor total do débito, que será apurado mediante
aplicação da SELIC como teto para os juros.Oportunamente, prossiga-se na execução.P.R.I. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO
DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0000747-82.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000747) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo - Coren Sp - Fica a exequente intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do
prazo (01 ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80) anteriormente requerido. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB
163564/SP), PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP)
Processo 0001286-68.1998.8.26.0362 (362.01.1998.001286) - Execução Fiscal - Cofins - Dimacol Distribuidora de Materiais
para Construcao Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, defiro o pedido do exequente, para determinar
a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficara suspensa a prescrição.Decorrido o prazo de
1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do
feito, independentemente de nova intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes, hipótese em
que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no
caso do parágrafo anterior, autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o executado for
localizado ou forem encontrados bens penhoráveis.Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação
do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0001318-19.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001318) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Guacu Cabos Industria e
Comercio Ltda - Vistos.Rejeito os embargos de declaração em virtude de seu caráter modificativo. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP)
Processo 0001520-59.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001520) - Execução Fiscal - Inter Trading Comercial Ltda - À executada,
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