TJSP 29/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
2080
SP)
Processo 0003456-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0001720-14.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wellington Carlos Salla - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao
Paulo - Vistos. Fl. 88: Diante do pagamento do débito (fls. 78/79), JULGO EXTINTO estes autos de Cumprimento de Sentença
- Nulidade / Inexigibilidade do Título ajuizada por Wellington Carlos Salla em face do Conselho Regional de Medicina Veterinaria
do Estado de Sao Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, guia
de levantamento, em favor da exequente, referente ao depósito de fl. 79. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº
11.608/03. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de embargos à execução fiscal (proc. nº- 1720-14.2013), que tramita
de forma física. Anote-se a extinção deste cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, bem
como dos embargos (proc. nº- 1720-14.2013) e arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias e observadas
as formalidades legais. P. R. I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB
233878/SP)
Processo 0003456-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0001720-14.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wellington Carlos Salla - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de
Sao Paulo - Fica o Dr. Wellinton Carlos Salla, devidamente intimado para comparecer em cartório, a fim de retirar guia de
levantamento expedida. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000928-67.2018.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - P.s.m. Produtos e Serviços para Manutenção
Industrial Ltda - Epp - Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto - Vistos. Recebo os embargos para discussão, com
suspensão da execução fiscal (proc.- 3000720-25.2013.8.26.0368), certificando-se naqueles autos. À impugnação. Int. - ADV:
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1001079-33.2018.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fundição Zubela SA - União - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 341, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a
decisão do TRF3 no tocante ao efeito suspensivo requerido no recurso de agravo de instrumento interposto pela embargante,
que deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2018
Processo 0002870-88.2017.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rogério Luiz Raymundo - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para DECLARAR habilitado o crédito, junto à
recuperanda/falida, pelo valor de R$ 32.350,84, e DETERMINAR a sua inclusão no quadro geral de credores, na classe I créditos
trabalhistas. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487,
do CPC. Transitada em julgado, certifique-se o desfecho desta habilitação nos autos da falência e aguarde-se o pagamento.
P.R.I. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB
232618/SP)
Processo 0004039-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1001811-48.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Samuel de Souza Lima - Anderson Luiz Mendes da Silva - Fls.41 e 45: Considerando que pela atual sistemática do
processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, DEFIRO a penhora pleiteada pelo exequente, por sua conta
e risco. Tendo em vista que a avaliação é realizada juntamente com a penhora DEPREQUE-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO
do bem indicado pelo credor, descrito nos documentos de fls.28/32, nomeando-se o executado ANDERSON LUIZ MENDES
DA SILVA, CPF n. 358.450.018-46, RG. 400629768, com endereço na Rua 1º de Maio, nº 29, centro, na cidade de Taiuva-SP,
como depositário, o qual deverá ser INTIMADO sobre o auto de penhora e avaliação, para que, querendo, ofereça impugnação,
através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. A carta precatória será instruída com cópia dos documentos de fls.28/32,
bem como das guias de fls.46/50, a qual deverá ser distribuída junto ao R. Juízo Deprecado pelo advogado do exequente,
comprovando-se a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. O pedido de adjudicação será apreciado, caso transcorra “in albis”
o prazo de impugnação pelo executado. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000361-36.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - André Ferreira Luiz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 295/299, para
que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO este
processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, movido por Cooperativa de Crédito Credicitrus em
face de André Ferreira Luiz, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC. Transitada esta em julgado, procedamse as anotações de extinção e arquivem-se. As custas iniciais foram recolhidas (fls.243/246). Não há custas em aberto. P.R.I.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000755-48.2015.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gb Pneus Centro de Serviços
Automotivos Ltda Me - - José Roberto Gonçalves - - Eliane dos Santos Gonçalves - Lucas Rodrigo Mazaro - Vistos. Aguarde-se
a juntada aos autos da diligência do Oficial de Justiça. Após, prossiga-se nos termos dos itens “2” e “3” do despacho de fl.255.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1000781-41.2018.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim San
Remo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Elias Ramos - Vistos. Diante da manifestação do requerente noticiando o distrato
firmado entre as partes (fls. 57/59), JULGO EXTINTO este processo de ação de Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho
/ Turbação / Ameaça, movida por Jardim San Remo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda contra Elias Ramos, sem resolução de
mérito, pela perda superveniente do interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, última figura, do
CPC. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. As custas iniciais foram recolhidas (fls.
16/20). Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001165-04.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fábio Rodrigues de Souza
- Banco Brasileiro de Descontos S/A - - Kirton Corretora de Seguros - Vistos. Aguarde-se por 20 (vinte) dias a juntada aos autos
do comprovante de recebimento da carta expedida para citação da requerida Kirton Corretora de Seguros. Com a juntada do
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