TJSP 02/07/2018 - Pág. 1072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1072
diversas vezes em dias e horários distintos, onde não logrei êxito em encontrar o bem o bjeto desta ação. Portanto deixei de
proceder a apreensão do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 02 de julho de 2013. - ADV: JESSE GOMES BARBOSA
FILHO (OAB 296456/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 4001649-58.2012.8.26.0309 (apensado ao processo 1014594-94.2013.8.26.0309) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jesse Gomes
Barbosa Filho - Jesse Gomes Barbosa Filho - “Vistos. Consertados os autos, retornem-me conclusos para deliberação ante o
formulado pelo réu nesta solenidade. Ciente a parte presente.” - ADV: JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4001649-58.2012.8.26.0309 (apensado ao processo 1014594-94.2013.8.26.0309) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jesse Gomes
Barbosa Filho - Jesse Gomes Barbosa Filho - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão - alienação fiduciária, promovida
por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA. em face de Jessé Gomes Barbosa Filho. Sobreveio a petição de fls. 94,
reiterada a fls. 115, em que o autor requer a desistência do feito. Realizada audiência de tentativa de conciliação, o réu, que
atua em causa própria, manifestou a concordância com o pedido de desistência formulado. Relatados. Decido. HOMOLOGO
a desistência da ação formulada a fls. 94, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, VIII,
do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 33. Custas e despesas processuais, pela autora. Procedam-se às devidas
anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: JESSE GOMES
BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2018 - Digitais
Processo 0000556-21.2018.8.26.0309 (processo principal 1017322-40.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Bruno Iadocicco Pereira - Vistos. Certidão retro. Manifestese o credor, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0000565-80.2018.8.26.0309 (processo principal 1023811-93.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Izabelle Paganeli Gonçalves - Vistos. Certidão retro.
Manifeste-se o Credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por manifestação em arquivo. Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0007414-39.2016.8.26.0309 (processo principal 1009495-75.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - CIBELE APARECIDA MARTINS - Vistos. Certidão retro:
Cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º do CPC/2015, expedindo-se carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0016233-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1003713-19.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tiago Custódio - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Certidão retro. Manifeste-se o credor,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV:
FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0022404-69.2015.8.26.0309 (processo principal 1012921-32.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA. - JÉSSICA VIEIRA RAMOS SILVA - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 34/35, suspendendo o curso da execução
com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo notícia dos interessados
sobre o efetivo cumprimento da avença. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000341-62.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Camila Rancoleta - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000507-60.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - José Aparecido Cordeiro de Souza - Rodrigo Meleiro da Cunha - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido às fls. 81. Anote-se. Após, diga a autora em
termos do prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000571-70.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Victor Mortensen Marques Inaimo - RONALDO
DOUGLAS BARROS MOREIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, haja vista o decurso do prazo para manifestação da parte ré. Decorrido, no silêncio, intime-se nos termos do
artigo 485, III, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP)
Processo 1000642-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Alexandro Rodrigues - Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca da diferença apontada por seu adverso a fls. 103/104,
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