TJSP 02/07/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1330
em 13 de novembro de 2017 nos autos principais, que fixou o valor da multa em R$3.000,00 não foi modificada pela instância
superior. De tal forma que este é o limite da execução do preceito cominatório. A pretensa exasperação para R$40.700,00
carece de substrato lógico e processual. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença pelo valor já determinado. Com
a publicação da presente a executada deverá pagar a quantia supra em até quinze dias, sob pena de multa de dez por cento.
Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003141-13.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Colégio
Braga Mello (Centro Educacional Mello & Mello S/S Ltda) - Ao requerido para informar nos autos, em cinco dias, o endereço
completo da testemunha Patrícia Enrica de Souza Silva - ADV: FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP)
Processo 0004161-39.2018.8.26.0320 (processo principal 3004957-52.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Iversen Tesolin - Alexandre José Baptista - - Elis Regina da Luz - - Sebastião
Ignacio da Luz - - Maria José da Silva Luz - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 62, manifeste-se a
Exequente no prazo legal, fornecendo e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIA ALGABA
POLO (OAB 244766/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0004252-32.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anhanguera
Educacional S/A - Anhanguera Educacional Participações S/A - Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de
fls. 178/181 Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida bem como da concordância manifestada à fl.
195, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 193 em favor da autora. A parte interessada somente deverá
comparecer ao ofício judicial para retirada do mandado de levantamento a ser expedido, quando intimada especificamente para
tal fim. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ANA
CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
Processo 0005811-24.2018.8.26.0320 (processo principal 1012904-55.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Silva dos Santos - TELEFONICA BRASIL S/A - Assim, com fulcro no artigo 537, § 1º,
inciso I, CPC, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, para reduzir a multa ora executada para o valor de R$
7.000,00 (sete mil reais). E, tendo-se em conta que os depósitos realizados pela executada quitam tal valor (fls. 45/57), com
fulcro no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente, por satisfação da obrigação. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0005884-93.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilson Paes
Junior - BRK Ambiental - Limeira S/A - Concedo em parte a liminar pretendia para determinar que a requerida se abstenha de
interromper o fornecimento de água no imóvel indicado na inicial, em relação ao débito ora discutido, e caso já o tenha feito
restabeleço-lo no prazo de 24h00, sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada incidência em 30 dias.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/06/2018 às 14:40h, a ser realizada na Sala de Audiência 2, perante
CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo
de 15 (quinze) dias corridos para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de
defesa acarretará a decretação da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) por carta ou mandado, o que for mais célere, para
comparecer(em) na audiência designada, ADVERTINDO-O(A)(S) que o não comparecimento implicará na extinção do feito. ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0005884-93.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - BRK Ambiental
- Limeira S/A - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
confirmo a decisão liminar proferida, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo
o feito com resolução do mérito, para DETERMINAR à requerida que efetue a substituição da titularidade do cadastro do referido
imóvel em seu banco de dados, para que passe a constar o nome do autor da presente demanda como responsável, bem como,
para que se abstenha de interromper o fornecimento de água no imóvel indicado na inicial, em relação ao débito ora discutido,
sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada incidência em 30 dias. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0006474-70.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO CBSS
S.A. - Fls. 112: Ciente. Por ora, aguarde-se o cumprimento das determinações contidas do ofício expedido as fls. 101. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0006523-14.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Whirlpool S/A e outro Informe a requerida “Whirlpool S.A.” em nome de qual procurador deseja que seja expedido mandado de levantamento judicial,
sendo que para tanto, o referido procurador deverá ter poderes outorgado para receber e dar quitação- prazo 05 dias - ADV:
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007342-48.2018.8.26.0320 (processo principal 1013515-08.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Allana Berti Casanova - Imobiliária Portinari Ltda - - André Ussui - Fica o executado intimado da penhora on-line que recaiu
sobre sua conta, e do prazo legal para impugnação - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), CÉSAR VINÍCIUS
ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 0009480-85.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes às fls. 29/30. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas
partes, certificando-se desde já o trânsito em julgado desta decisão. As partes deverão informar nos autos o integral cumprimento
do acordo, em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0010911-57.2018.8.26.0320 (processo principal 0005093-27.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Acbz - Importações e Comércio Ltda - Asus - - Via Varejo SA (Casas Bahia Comercial Ltda) - Fls.
07/08: Ciente. Como a condenação se deu de forma solidária, o valor do débito pode ser executada na integralidade de qualquer
uma das partes caso uma delas não disponha de recurso para satisfação do débito referente a sua cota parte na condenação,
podendo aquela que arcou com o pagamento integral se valer do direito de regresso contra outra. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA
(OAB 198153/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0011213-86.2018.8.26.0320 (processo principal 0008614-77.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Cielo S.A - Intime-se a parte executada para no prazo de 15
(quinze) dias corridos efetuar o pagamento voluntário do débito apurado as fls. 02 (R$1.010,33), sob pena de incidência de
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