TJSP 02/07/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
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Ozorio Barbosa - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1004730-73.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.Y.V.J.R.S.G.T.C.V. - W.G.J. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB
301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004738-50.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.Y.V.J.R.S.G.T.C.V. - W.G.J. - Vistos. Diante
da renúncia dos patronos do executado, providenciem-se a devida exclusão no sistema informatizado. Aguarde-se a nomeação
de novo causídico pelo prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se pessoalmente o executado dos termos do despacho de fls.
97. Int.. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1005046-86.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.A.F. - H.C.C.S. - Tendo
em vista o Trânsito em Julgado da Sentença proferida nos autos, deverá a autora, Sra. Adriana Alves Fagundes, no prazo de
10 (dez) dias, comparecer no cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Matão a fim de assinar o Termo de Guarda Definitivo,
expedido nos autos. Ciência ao patrono do requerido (Dr. Vanderlei Gomes Pires - OAB/SP n° 59.630), acerca da expedição da
Certidão de Honorários e de que a mesma encontra-se disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV: ROCHELI MARIA
RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 1005420-05.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.C. - A.J.C. - - N.S.C. - - V.S.C.
- Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente
AÇÃO DE REVISÃO NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por M. J. C. contra R. da S. Condeno o autor ao pagamento de
honorários de sucumbência no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), observado o disposto no artigo 98,
§ 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para eventual manifestação
no prazo de quinze dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP), JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP)
Processo 1005487-04.2016.8.26.0347 - Inventário - DIREITO CIVIL - Sebastião Lopes Freire - Natália Marcela Silva Aparecida Dionísio da Silva Freire - Carina Josilene de Moraes Durante - - Daiane Cristina Moraes Fabiano - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio inventariante, independentemente de ser tomado o compromisso por termo, SEBASTIÃO
LOPES FREIRE. Deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos certidão negativa de débitos federais e municipais em
nome da de cujus. Nos termos do artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a Serventia
requisitar ao Colégio Notarial do Brasil informações acerca da existência de testamento em nome da falecida. Citem-se as
herdeiras indicadas. Int.. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1006180-85.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.S. - R.V.S. - Vistos. Manifestese o requerido sobre o recurso de apelação interposto pelo requerente, fls. 255/259, no prazo de quinze dias. Oportunamente,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens. Int. ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1006373-03.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.A. - - J.M.A. - L.A.S. Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca do (s) endereço (s) da parte requerida obtido (s) junto ao (s) sistema (s) BACENJUD,
conforme minuta (s) juntada (s), aguardando-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2018
Processo 0000281-07.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000281) - Arrolamento de Bens - Rosely Torres Coelho Corral - Walter
Robles Corral - Deverá o advogado, Dr. Fernando de Jesus Garcia, providenciar a devolução dos presentes autos em cartório,
no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/
SP)
Processo 0007050-89.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007050) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Andre Vitor Soares Carvalho - Demetrio Cesar de Sousa Pinto - Deverá o advogado, Dr. Fernando Henrique Madeira,
providenciar a devolução dos presentes autos em cartório, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA
(OAB 263405/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2018
Processo 0000083-96.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000083) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Fischer Sa
Comercio Industria e Agricultura - Ariovaldo Joaquim de Santana - Vistos. Fls. 384/385:- Ciente. Não há que se falar em
nomeação de fiel depositário, uma vez que adjudicação é modalidade expropriativa, consistente na transferência da propriedade
do bem penhorado ao próprio credor. Além disso, se o bem adjudicado consiste em coisa móvel, a transferência se opera pela
tradição da coisa, com o cumprimento do mandado de entrega do bem. Entregue o bem móvel (veículo automotor) nas mãos do
adjudicante, ainda que através de seu preposto, o adjudicante passou a ter a propriedade plena do bem, donde se depreende
ser desnecessária qualquer retificação como pleiteado. No mais, esclareça o exequente se procedeu a transferência do veículo.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), MELISSA
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