Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 - Página 1212

  1. Página inicial  > 
« 1212 »
TJSP 03/07/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2608

1212

SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1007426-11.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ligia Ayumi Kadobayashi Pinheiro Claudia Akemi Kadobayashi e outros - Vistos. Manifeste-se o(a) inventariante sobre a petição retro. Int. - ADV: JOÃO PAULO
HOMEM D EL REI COSTA (OAB 238469/SP), TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP)
Processo 1007881-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.L.S. - R.M.S. e outro - Intimação do(a)
advogado(a) Dr(a) Júlia de Almeida Quintiliano - OAB/SP404786, para que tome ciência de que foi nomeado(a) CURADOR(A)
ESPECIAL do(a) requerido(a) -págs.70/71, devendo apresentar defesa que entender cabível no prazo legal. - ADV: JÚLIA DE
ALMEIDA QUINTILIANO (OAB 404786/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007964-84.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilia Leme de Santana - Defiro o prazo de 30
(trinta) dias para a providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora o que de direito, independentemente
de intimação. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS
SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1008012-48.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - C.O.P. - Vistos. Cumpra a inventariante o determinado às
fls. 17, apresentando as primeiras declarações, com a relação de bens e valores (conforme informações bancárias juntadas), e
plano de partilha, a fim de ser homologado. Apresente a certidão negativa fiscal federal. Após, conclusos para homologação e
determinação da expedição de alvarás. Int. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1009302-93.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Valter de Souza - Maria de Lurdes de Souza Brito
- - Margareth Juvenal - Intimação ao autor para ciência da expedição do termo de fls. 132, bem como de que não foi possível
inserir os dados do documento do inventariado, pois não há informações nos autos. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB
300009/SP)
Processo 1009859-17.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.P.L.F. - E.A.P. - ÀS PARTES:
Intimação para que requeiram o quê de direito, ante o v. Acórdão. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: CÉLIA MENEZES
DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP), ALEX DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 240551/SP)
Processo 1010016-53.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.A. - Intimação ao autor para ciência da expedição
do termo de fls. 34, devendo prestar compromisso no prazo legal. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/
SP)
Processo 1010042-85.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - C.A.F. - - T.L.A.F. - Vistos. Nada impede o acolhimento do pedido de desistência da ação, pois se verifica que a parte
requerida sequer foi citada. Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se for o caso. Transitada em julgado, ao arquivo com as anotações e
comunicações de praxe. PRI. - ADV: MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP)
Processo 1010067-64.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10017391020178260191 - 1ª Vara Judicial)
- C.M.M.S.N. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o
encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado
CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante. Int.
- ADV: FRANCISCO ALVES LEITE FILHO (OAB 155469/SP)
Processo 1010173-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.N. - - R.M.O.N. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela com a finalidade de conceder a guarda provisória da petiz à parte autora, sua tia
e marido desta. A parte autora informa que a mãe da criança deixou-a sob os seus cuidados, oferecendo um ambiente favorável
à petiz. Assim, reputo presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, pois a guarda provisória
regularizará uma situação de fato, uma vez que a criança já está sob sua guarda há tempo. Ante o exposto, nos termos do artigo
33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro a tutela e concedo a guarda provisória da criança à parte autora. Intimese a parte autora para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de guarda. Cite-se a parte requerida para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente
citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se a parte autora, salvo se se tratar de Defensoria Pública,
para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o
advogado nomeado pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente
a própria Defensoria Pública. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização
de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo,
proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo,
desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Por fim, sem prejuízo,
deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja
por mandado, seja por precatória. Int. - ADV: SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP)
Processo 1010190-62.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1115963-402017.8.26.0100 - 1ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Central Cível) - Walter Medina - - Francisco Carlos Medina - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolva-se
à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo, o
mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante. Int. - ADV: RONY JOSÉ MORAIS (OAB 314890/SP)
Processo 1010196-69.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.F.S. - Vistos. Aceito em parte a oferta de
alimentos, fixando-os provisoriamente em 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontados a contribuição previdenciária
e o imposto de renda, incidindo-se sobre o 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais, horas extras e verbas rescisórias,
não incidindo sobre o FGTS), da parte requerente, em caso de vínculo empregatício, de 3 (três) salários mínimos vigente à época
do pagamento quando autônomo e de 40% do valor do salário mínimo vigente à época do pagamento quando desempregado.
Com todo o respeito, verifica-se que o valor ofertado não se coaduna com aquele comumente, senão pacificamente, fixado
pela jurisprudência. Assim, por ora, nada impede a fixação da quantia acima, pois não há elementos para se aferir que o valor
causará abalos sérios na saúde financeira da parte autora. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão
ser depositados em conta corrente em nome da representante legal dosfilhos. Verifica-se que se mostra prematura a análise
tanto sobre a possibilidade quanto à necessidade. Há mensagens expondo que o autor contribuiu com quantia superior, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo