TJSP 03/07/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
2021
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000055-19.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Concessão - Carlos Eduardo Nunes - Nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000174-14.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Adilson da Cunha - Feito
nº 2017/000364 Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, providencie a serventia a requisição do pagamento dos
honorários pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF (http://www.jf.jus.br/aj/
seguranca/efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf.) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), CAMILA ZERIAL ALTAIR (OAB 359026/SP)
Processo 1000212-89.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - V.S. - S.S.P.E. e outro
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Valdemar da Silva em face do ato praticado pelo Secretário de
Saúde de Presidente Epitácio, integrante da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE
EPITÁCIO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência, para
CONCEDER a segurança e DETERMINAR que a autoridade coatora forneça o medicamento/tratamento narrado na exordial, na
quantidade e tempo prescritos, enquanto perdurar o tratamento/necessidade, mediante atestado ou parecer médico, podendo
ser substituído por genérico ou similar, desde que respeitada à identidade dos componentes e o principio ativo, mediante
parecer médico e farmacêutico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência e demais sanções (art. 26 da
Lei 12.016/09). Fica estabelecido o dever da parte autora de apresentação de novo parecer médico ou farmacêutico atestando a
necessidade do fármaco a cada 04 (quatro) meses, sob pena de desobrigar a requerida quanto ao seu fornecimento, evitandose, deste modo, a oneração desnecessária dos cofres públicos. Notifiquem-se do inteiro teor da sentença a autoridade coatora
e a pessoa jurídica correspondente (artigo 13, caput, Lei nº 12.016/09). Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem
condenação em honorários advocatícios, em conformidade com as Súmulas nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e nº 512
do Supremo Tribunal Federal, e ainda, artigo 25 da Lei 12.016/09. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo recursal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09). Publiquese. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitácio (SP), 28 de junho de 2018 Dr(a). ADRIANO CAMARGO PATUSSI Juiz(a) de
Direito - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), ORLANDO FONTOLAN JUNIOR (OAB 112835/SP)
Processo 1000358-33.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio Carlos Nunes Costa Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1000566-17.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Felipe Rafaelli Petek Donato Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1000604-63.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Karina Arjol - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por KARINA ARJOL, alegando,
em resumo, a existência de contradição a ser sanada na sentença proferida, uma vez que a sentença de fls. 200/202 confirma o
laudo pericial de fls. 184/193 e que posteriormente indica que a requerida já realiza o pagamento do adicional pleiteado. Recebo
os embargos, pois tempestivos. No mérito, assiste razão a embargante. O demonstrativo de pagamento juntado às fls. 33 e
206 demonstram que somente há o pagamento de 10% à titulo de adicional de insalubridade. Por tais motivos, dou provimento
aos embargos opostos para sanar a omissão existente, substituindo integralmente o dispositivo pelos seguintes termos: “Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por KARINA ARJOL em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a) DECLARAR o direito da parte autora ao
adicional de insalubridade, no patamar mensal de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do seu cargo efetivo, inclusive,
sobre eventual quinquênio e sexta-parte; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças relativas ao adicional de
insalubridade no patamar mensal de 20% (vinte por cento) até a efetiva instituição, sobre os vencimentos do cargo efetivo
da parte autora, inclusive, sobre eventual quinquênio e sexta-parte, bem como reflexos nas férias e 13º salário, observada a
prescrição quinquenal (súmula 85 do STJ), com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na
forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE), ambos a partir da citação. Em
razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Mantenho, assim,
todos os demais termos da sentença. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao pedido formulado nos embargos de declaração
opostos por KARINA ARJOL, nos termos do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão/contradição
existente nos termos acima. Intime-se. Dr(a). ADRIANO CAMARGO PATUSSI Presidente Epitacio, 28 de junho de 2018. - ADV:
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1000640-71.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Ademir do
Nascimento Santos - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB 255372/SP)
Processo 1000678-83.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Zilda Aparecida Rodrigues de
Souza - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1000696-07.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Mara Ferreira Gomes Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1000706-22.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Osmar Evangelista dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2016/001146 Fls. 208:
REQUISITE-SE do INSS (APS de Presidente Epítacio), por e-mail ([email protected]), que reabra e analise o pedido de
revisão administrativa da parte autora acima qualificada, consoante requerido pela AGU. Instrua-se com cópia de fls. 202/203
e 208/209. Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB
152892/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1000741-79.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nilda da Silva Hernandes Feito nº 2016/001029 Fls. 128, 133/135 e 138/139: Como não houve concordância com o pedido de desistência da ação, intimese a perita para designação de nova perícia. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º