TJSP 03/07/2018 - Pág. 2167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
2167
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso
possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões; após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
No mais, proceda a serventia à retificação do pólo passivo do feito junto ao sistema SAJ, no sentido de constar como requerida
Natália Fraletti Almeida EPP. Com o trânsito em julgado e procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos com as
cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA (OAB 122786/SP), LUCIA HELENA GREGIO DA SILVA (OAB
245326/SP)
Processo 1007353-89.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários e Moradores do Loteamento Ecopark - Associação Amigos do Ecopark - Vistos. CITEM-SE os devedores, por
precatória, no endereço declinado às fls. 48, anotando-se que o oficial de justiça deverá observar a aplicação do artigo 252 e
seguintes do Código de Processo Civil, se for o caso e INTIME-OS para ratificarem o acordo de fls. 212/213, cuja cópia deverá
instruir a carta precatória. Após a providência, será homologado o acordo. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIANO BRÉGULA (OAB
300231/SP)
Processo 1007529-34.2017.8.26.0624 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Alex Fernando Vieira - Vistos.
Considerando que o AR de fl. 50 não foi recebido pela própria destinatária e a fim de evitar futura nulidade processual, deprequese a citação da requerida Nilma, nos termos da decisão de fls. 29/30. Int. - ADV: ELISANGELA FERNANDES VIEIRA (OAB
276776/SP)
Processo 1007780-52.2017.8.26.0624 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento L.a. Atividades Imobiliárias Ltda - Vistos. Providencie a autora em cinco dias, o recolhimento da diligência necessária para
cumprimento do mandado de despejo coercitivo, nos termos da sentença de fls. 55/57. No mais, intime-se a autora, na pessoa
de seu advogado, de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na modalidade de incidente. Aguarde-se, pois, por
30 dias; decorridos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB
294935/SP)
Processo 1007800-77.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência a(o)(s) requerente(s) de que a impressão da Carta Precatoria de fls. 198/199 poderá ser obtida diretamente no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br - devendo ser distribuída pelo(s) interessado(s) nos termos termos
do Provimento nº 2290/2016 e comprovada sua distribuição nestes autos, no prazo de quinze dias. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008271-59.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Kelly Aparecida dos Reis - Banco
Agiplan S/A - DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KELLY APARECIDA DOS REIS em face do BANCO AGIPLAN
S.A., a fim de declarar inexigíveis os descontos realizados nos valores mensais de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) junto à Conta
013000203925, Agência 0359 e Banco 0104, condenando a ré ao ressarcimento de tais valores de forma simples em favor
da autora, acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, desde a citação (art. 405 do CC). Rejeitados os demais pedidos, consoante os termos da fundamentação. Ante
a sucumbência em maior parte, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Todavia,
sobrestada a sua exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita (fl. 24), ressalvada a demonstração, dentro do
prazo legal, da hipótese expressamente prevista no artigo 98, § 3º, do vigente CPC. Na hipótese de interposição de recurso de
apelação, intime-se a parte contrária para oferecer suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Da mesma forma, havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à
Superior Instância, para apreciação do recurso interposto. Oportunamente, PROCEDAM às anotações de praxe e, nada sendo
requerido, ARQUIVEM-SE o feito. P.I.C. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), NATHALIA ALVES DA SILVA
(OAB 343405/SP)
Processo 4000807-69.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valecred Soluções
Financeiras S/A - Fls. 194: Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/
SP)
Processo 4003028-25.2013.8.26.0624 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AÇOVIA INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ESTRUTURAS METÁLICAS E PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO LTDA. - Gustavo dos Santos Afonso - Vistos. Diante da
notícia do falecimento do requerido (fl. 584), suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos do 313, I, do Novo Código
de Processo Civil. No mais, promova a autora a habilitação dos sucessores, no mesmo prazo. Int. - ADV: ALLINE MARSOLA
(OAB 342653/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2018
Processo 0001912-13.2017.8.26.0624 (processo principal 1002646-78.2016.8.26.0624) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A - Metalúrgica W A Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. BANCO DO
BRASIL S/A apresentou IMPUGNAÇÃO ao valor do seu crédito habilitado nos autos da Recuperação Judicial de METALÚRGICA
WA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, aduzindo ser credora da importância de R$ 532.018,95, pugnando pela exclusão dos
valores decorrentes dos contratos de abertura de crédito fixo nºs 40/00043-5 e 40/00044-3, não sujeitos à recuperação judicial.
Manifestação da recuperanda a fls. 83/87 e da Administradora Judicial a fls. 89/91. O Ministério Público opinou pelo acolhimento
parcial da impugnação (fls. 94). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Pretende a impugnante a exclusão dos créditos
decorrentes dos contratos 40/00043-5 e 40/00044-3, eis que garantidos por alienação fiduciária e, portanto, extraconcursais.
O contrato nº 40/00044-3, segundo informação da Administradora Judicial, já foi excluído da recuperação judicial, em razão
da garantia fiduciária. No que tange ao contrato nº 40/00043-5, o documento de fls. 10/27 comprova a existência de alienação
fiduciária, estando devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, logo, também não se sujeita
aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Quanto ao crédito referente ao cartão
BNDES, o valor a ser considerado é aquele apresentado pela Administradora Judicial (R$ 55.957,80), ante a ausência de
impugnação especificada quanto a tal montante. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada
pelo credor BANCO DO BRASIL S/A e determino a INCLUSÃO de seu crédito no Quadro Geral de Credores pelo valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º