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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 - Página 784

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TJSP 03/07/2018 - Pág. 784 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2608

784

(OAB 291234/SP), CARLA FESTA STUKAS CARVALHO (OAB 192052/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI SIMAS (OAB 153224/
SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP)
Processo 0031700-82.2017.8.26.0071 (processo principal 1011367-97.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Zenilda Santos de Jesus - GOBBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - Manetoni
Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - Rodrigo Damásio de Oliveira - Vistos. Fls. 13: Acolho.
Diga o habilitante quanto à manifestação do Administrador Judicial de fls. 05/06. Int. - ADV: CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/
SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI BRANDA (OAB 291234/SP),
WILLIANA DE FATIMA OJA (OAB 256019/SP), CARLA FESTA STUKAS CARVALHO (OAB 192052/SP), REGINA HELENA
LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI SIMAS (OAB 153224/SP), NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1010367-23.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eduardo Ticianelli Vannuzini - Cinthia Danielle Paes Cavalini Vannuzini - Gobbo Engenharia e Incorporações Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.
191/207: Ciência da interposição do Agravo de Instrumento 2126900-67.2018.8.26.0000, observado que mantenho a decisão
impugnada, pelos seus próprios fundamentos. Fls. 208/210: Não concedido efeito suspensivo à decisão agravada, aguarde-se a
comunicação do julgamento pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)

UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2018
Processo 0000168-90.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1023372-20.2015.8.26.0071) (processo principal 102337220.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.T.S. - I.T. - Em consequência, com base no artigo 485 III e
§1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Nos termos do artigo 485, § 2º segunda
parte do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, observando-se ser beneficiária da Assistência Judiciária. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: DIRCELEI CAMPOS ASSIS (OAB 213878/SP)
Processo 0001220-87.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1026221-91.2017.8.26.0071) (processo principal 102622191.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Guarda - I.F.A. - - A.L.F.C. - W.R.C. - Manifestem-se as Apeladas em
Contrarrazões. - ADV: PATRICIA SANTANA DOS SANTOS (OAB 301716/SP), JANE EIRE SAMPAIO CAFFEU (OAB 158213/
SP)
Processo 0010307-67.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1002645-40.2015.8.26.0071) (processo principal 100264540.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.S. - INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue
o pagamento do débito de R$ 830,14 (atualizado até abril de 2018, devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo(a)
exequente nos autos, de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), EMERSON LUIZ
MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 0010320-66.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1034136-94.2017.8.26.0071) (processo principal 103413694.2017.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.B.F.P.L. - Tendo em vista o pagamento noticiado a
fls. 27, e considerando que o executado cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, a presente execução, e o faço com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios pela incidência da Justiça Gratuita. Tendo em conta
o convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, fls. 07, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 354236/SP)
Processo 0010813-43.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1030567-85.2017.8.26.0071) (processo principal 103056785.2017.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.F.M.B. - M.S.B. - HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes (fls. 28/29), realizado nos autos de nº 1030567-85.2017.8.26.0071, que tramitou nesta Vara da Família e das
Sucessões, com a concordância do Ministério Público, e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo, diga a exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese
em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil sem nova intimação. - ADV: JOSE
MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP)
Processo 0011072-38.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1004321-57.2014.8.26.0071) (processo principal 100432157.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.R.S. - A.V.S. - Sobre a justificativa e a
proposta de parcelamento apresentada, diga a exequente, no prazo de 3 dias. Após, ao Ministério Público. Oportunamente,
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP), MARIA NAZARE ARTIOLI (OAB 93154/
SP), WERIDIANA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB 263549/SP)
Processo 0015607-10.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1029750-21.2017.8.26.0071) (processo principal 102975021.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.T.M.O. - Tendo em vista o pagamento noticiado a fls. 20/21,
e considerando que o executado cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, a presente execução, e o faço com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios pela incidência da Justiça Gratuita. P.I.C. e, certificado
o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP),
RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP)
Processo 0024936-80.2017.8.26.0071 (processo principal 0045830-87.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - B.S.M.
- G.A.M. - Tendo em vista o pagamento noticiado a fls. 101, e considerando que o executado cumpriu a obrigação, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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