TJSP 04/07/2018 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
1188
necessário frisar que o periciando deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL
NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Favor comparecer com 30 minutos de antecedência.
- ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1023730-76.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1017380-72.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Masi Supermercados Eireli - - Silvano Aparecido Souza - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias,
justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP), WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL (OAB 105596/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1023748-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Deferida e realizada a pesquisa Infojud,
manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1024033-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Renato Afonso Krik - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ciência do EXAME PERICIAL agendado pelo IMESC para que o periciando RENATO AFONSO KRIK,
compareça no dia 14 de setembro de 2018, às 13:00 horas, na Rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP. Faz-se necessário
frisar que o periciando deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ
ATENDIDO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de
imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Favor comparecer com 30 minutos de antecedência. - ADV: FABIO
ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1024729-29.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda - - Fundação Vetúlio Vargas - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e
suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo
provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado para integral satisfação do avençado, e inexistindo
notícia de que não foi honrado, os autos retornarão à conclusão para extinção definitiva. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES
DE FARIAS (OAB 185967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
Processo 0000868-94.2018.8.26.0309 (processo principal 1003250-14.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Rosemeire Aparecida Machado - Condomínio Conjunto Residencial Alpha I e Ii - Ciência
às partes de que a obrigação para recolhimento da taxa de pesquisas é do exequente. Intime-se. - ADV: CIBELE CRISTINA
MARTINS (OAB 326773/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0018095-34.2017.8.26.0309 (processo principal 0034709-27.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Robson Jose Apezzato - - Patricia de Cassia Apezzato - Cooperativa Habitacional Nosso Teto. e outro
- Ciência ao procurador do exequente da emissão da Certidão nos termos do art. 828 do CPC, às fls. 168. - ADV: LUCIANA
STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 1000295-39.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido
às fls. 83, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em
10 (dez) dias. Manifeste-se o autor sobre as respostas das pesquisas realizadas às fls. 84/85. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000413-54.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS - Vistos. Intime-se o senhor perito judicial a se manifestar sobre as informações prestadas a fls. 101 pelo senhor Oficial
de Registro de Imóveis, promovendo-se as correções que se fizerem necessárias. Int. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB
340988/SP)
Processo 1001951-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Vistos, Ante a certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte autora a
formulação de eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias. No silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1002449-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lenice Moreira Santos de
Souza - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
opõe embargos de declaração ao r decisum sob o fundamento de omissão quanto à alegação de prescrição, que teria como
termo a quo, a seu ver, a realização do procedimento questionado. (fls. 283/284) Em contra-aclaratórios, LENICE MOREIRA
SANTOS DE SOUZA sustenta a inexistência de hipótese de cabimento dos embargos, mas pede, em caso de conhecimento, sua
rejeição, pois a prescrição in casu seria, a seu ver, contada da ciência da irreversibilidade do dano (fls. 291/293) É o Relatório,
Decido: Conheço dos embargos porque propostos tempestivamente; no mérito, nego-lhes provimento, ante o manifesto caráter
infringente. Com efeito, a parte embargante busca a modificação de tópicos da r. decisão, o que não é possível em sede de
embargos de declaração, que têm por finalidade apenas suprir omissões, esclarecer contradições ou aclarar obscuridades,
não tendo caráter infringente. Ressalte-se, outrossim, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade Inocorrência Tese esposada no decisório que conflita
com aquela que a embargante reputa seja a correta Impossibilidade do reexame, sob pena de atribuir ao recurso caráter
infringente Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 257.175-2 São Paulo 19ª Câmara Civil - Relator: Telles Corrêa
26-6-95 v.u.) Invoca-se aqui, pela pertinência, a doutrina de MARINONI e MITIDIERO: “Os embargos declaratórios não têm por
finalidade revisar ou anular as decisões judiciais” (in Código de Processo Civil, Comentado artigo por artigo, Editora Revista
dos Tribunais, p. 548). Mais: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado
e requerer a sua alteração” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão e outros autores,
45ª edição Revista e Atualizada, Editora Revista dos Tribunais, p. 709). Aliás, em hipótese parelha, o Ministro SIDNEI BENETI,
no EDcl no Agravo em Recurso Especial n. 368.819-SP, deixou assentado: “... a finalidade dos Embargos de Declaração é
a de eliminar obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Contudo, do presente arrazoado, não transparece tenha a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º