TJSP 04/07/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
1212
prosseguimento do feito. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001458-59.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LAERCIO FERIGATO
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1001845-74.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Sifco S/A - Em Recuperação Judicial
- Vistos. Por ser ficta a citação editalícia, é a última alternativa de que dispõe o Juízo para citação do polo passivo e somente
pode ser deferida após esgotados todos os meios para citação pessoal. Verifico que ainda não foram esgotadas as pesquisas
de endereço on-line disponíveis. Int. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), MARCOS MARTINS DA
COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1003563-09.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ccm-x Distribuidora de Lubrificantes
Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo de fl. 92. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1003568-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória JundiaíResidencial Niagara 2 - Vistos. Digam as partes sobre a conclusão do acordo, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o acordo será tido
como cumprido e os autos deverão ser arquivados com as anotações e baixa pertinentes. Int - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1003603-20.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Diante
da certidão de fls.49 manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1003707-80.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fl. 82. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1004488-39.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alessandra de Paula Silva
- - Edivaldo José da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias,
arquive-se com as anotações e baixa pertinentes. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1004947-41.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Kongsberg Automotive Ltda. - SIEMBRA
AUTOMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP - Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, porém, deixo de os acolher. O
feito encontra-se devidamente instruído pelos documentos coligidos aos autos não havendo, portanto, necessidade de dilação
probatória. A delimitação das questões de fato e a distribuição do ônus probatório serão questões analisadas em sentença. ADV: RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), ANDREAS SANDEN (OAB 176116/SP), IAN OLIVEIRA
DE ASSIS (OAB 251039/SP)
Processo 1005123-78.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moises dos
Santos - Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda e outro - Vistos. Fls.120: Defiro. Proceda-se às anotações necessárias no
pólo passivo da ação. Regularize, a correquerida Peugeot Citroën do Brasil sua representação processual, recolhendo as taxas
de procuração devidas. Aguarde-se a audiência de mediação designada. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB
167884/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1007032-92.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Silvio Sérgio Guirado - Ashibel Lopes e outros - Complemente a taxa postal para citação (2,90). Recolha a taxa devida
para realização de pesquisas (15,00 por procedimento). - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), MARINALVA MARIA DE SOUSA
SENRA (OAB 355188/SP)
Processo 1007531-13.2016.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Gervasio da Silva - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência requerida às fls.84/85. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1010079-40.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos, Com o recolhimento da taxa postal e/ou diligência, na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Int. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP),
CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1010177-25.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Nos termos do artigo 321 do C.P.C., emende o autora a inicial, juntando
aos autos título extrajudicial hábil, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONE
CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1010247-42.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Silvana do Carmo Scarpari
Ormeneze - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1010261-26.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D.S.B.M. - Vistos. A transação efetuada
nada traz que mereça o sigilo processual, pois, inexistem informações bancárias nos autos. Assim sendo, indefiro a concessão
de segredo de justiça pleiteado. Conforme entendimento dos Tribunais, os benefícios da assistência judiciária somente se
estendem às pessoas jurídicas em casos excepcionais. O Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que o benefício
da assistência judiciária é extensivo à pessoa jurídica desde que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º