TJSP 04/07/2018 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
1498
carta de citação no endereço indicado à fl. 58. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO
(OAB 325000/SP)
Processo 1002310-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Milton José Bosqueiro
- Elias Fauto Industria de Piscinas Ltda - - Avaí Comércio de Piscinas Ltda Me - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB
199419/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 66393/RS)
Processo 1002357-19.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tendo em vista a manifestação da autora às fls.307/312 e não Tendo
a mesma arrolado testemunhas, expeça-se carta precatória para a oitiva de testemunhas arroladas pela ré às fl.293. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Processo 1002505-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Donizetti Aparecido Ferro - Sueli de Fátima Arantes - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - - Ricardo Estevam Martins - - Fabio Henrique
Lucon Trigo - - Maria Rosilene de Torres Espirito Santo - Ciência aos réus dos documentos apresentados pelos autores a fls.
650/690 e após tornem. Int. - ADV: DÉBORA DION (OAB 165554/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), ANDERSON
CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1002653-80.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Nelson Pereira Neto - Vistos. Tendo em vista o motivo da devolução da carta (“ausente”), expeça-se mandado de citação no
endereço de fl. 287/288, providenciando o exequente o depósito da diligência. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1002683-76.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando Norberto
Massaro - Maria Lucia Gonçalves Pereira e outro - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP), IVANILZA
BULHÕES GALVÃO (OAB 405949/SP)
Processo 1002854-04.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maristela Segabinassi de Meza
- ME - Jornal de Limeira Ltda. - Ante o retro manifestado, dou por levantada as penhoras efetivadas às fls. 1.258 e 1.336.
E, após a apresentação do cálculo, expeça-se mandado para que seja realizado o reforço à penhora no rosto dos autos nº
0009239-48/2017.8.26.0320, em trâmite perante à 2ª Vara Cível local, para garantia da presente execução. - ADV: MARCELO
LUIS ROLAND ZOVICO (OAB 239904/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB
323112/SP)
Processo 1002925-35.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Hontech Serviços Automotivos Ltda.
- ME - - Claudemir Vicente de Alvarenga - - Cynara Tavares da Silva Alvarenga e outro - Lopes e M N Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outro - Ante o ingresso espontâneo aos autos da empresa Lopes MN Empreendimentos Imobiliários Ltda,
considero-a citada. Os argumentos apresentados a fls. 167/169 devem ser deduzidos em peça de contestação, se assim
entender observando a fluência dos prazos. Ciência aos autores da manifestação de fls.167/169 e indiquem novo endereço para
citação do co-réua co-réu Rubens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS
(OAB 358710/SP)
Processo 1002993-19.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Comercial Bertolini Corte Ltda - Wilson Bertolini - - Andre Torres Bertolini - Banco Santander (Brasil) S/A - Não há omissão, contrariedade ou obscuridade a ser
declarada, a sucumbência foi declarada assim como os ônus dela decorrentes e o acessório incidente; em verdade, a questão
ventilada se refere à fase de cumprimento de sentença pois incidem juros moratórios a partir da data em que instado o devedor
à satisfação da execução. Intime-se. Limeira, 28 de junho de 2018. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1002995-23.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jacintho Franco
de Campos - Banco do Brasil SA - Cumpra-se a R. Decisão, aguardando-se a decisão final do agravo de instrumento, Intimese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP),
JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1002996-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Antunes Paes Filho - Ante a certidão
supra, expeça-se mandado de intimação para os executados, nos termos da decisão de fls.211, primeiro parágrafo. - ADV:
SAMANTHA SIMIONI PAES LOPES (OAB 339780/SP)
Processo 1003045-78.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Bruno Di Santi Ramos da Silva - Providencie o autor o
endereço completo do estabelecimento (faltou o CEP) e de seus representantes (faltou o número). Fornecido, à serventia para a
expedição das cartas de citação de ‘Pet Center Limeira’. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 1003072-61.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - S.L. - Proceda a serventia à consulta on line
junto ao INFOJUD, RENAJUD, BACEN e SIEL (endereços) em face do réu, providenciando a autora, para tanto o recolhimento
da diferença da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$30,00). - ADV: JOSE CARLOS
MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1003079-53.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Iza Paiva Costa SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Inicialmente, insta destacar que conforme já reconhecido
pela jurisprudência o laudo pericial de materialidade não é documento imprescindível e poderá ser substituído por outras provas
colhidas em regular instrução. Há que se anotar que não se exige esgotamento da via administrativa para o exercício do direito
de ação. No mérito, controvertem as partes os limites do sinistro a ser indenizado, entende a autora que em razão do acidente,
lamentavelmente, teria resultado invalidez permanente buscando, portanto, a integralidade do seguro obrigatório devido à
hipótese; em contestação, insurgiu-se a ré, negando expressamente que a invalidez tenha o caráter definitivo, permanente,
sustentado pela autora. Eis a controvérsia a ser dirimida em instrução. Defere-se a realização da prova técnica oficiando-se
ao IMESC, após manifestações das partes, solicitando realização de exame pericial e seu respectivo agendamento, conforme
requerido, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Acolhe-se os quesitos ofertados pela autora a fls. 12 a 13
e pela ré a fls. 86 e 137. Faculta-se às partes prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos. Após a realização da
perícia se abrirá prazo para apresentação de rol de testemunhas e, caso necessário, designar-se-á audiência para a colheita
de prova oral. Intime-se. Limeira, 27 de junho de 2018. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1003090-82.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Neider Caram - Tendo em vista a reiterada informação do autor de que houve a desocupação do imóvel, adite-se o mandado de
fls. 69/70 para o seu fiel cumprimento. Sem prejuízo, deverá o autor informar o endereço atualizado do corréu ‘Luis’, visto que
pendente a sua citação. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
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