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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 1693

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

1693

sobre o sequestro realizado, apesar de devidamente intimada. INt.... - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP),
ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0010793-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1014297-40.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase
de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Após
a comprovação do recolhimento das despesas necessárias, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$1.079,38). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011351-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1000339-21.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Verzotti Fernandes - - Jean Carlos Barbi - - Rafael de Carvalho Baggio - Sistema
Fácil Incorporadora Imobiliária - Marília II - Spe Ltda - - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Rafael de Carvalho Baggio - Jean Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, na
pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$7.269,37). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI
(OAB 345642/SP)
Processo 0012969-92.2017.8.26.0344 (processo principal 1012177-58.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lindomar de Paula - Magazine Luiza s/a - Vistos. Fls. 61: Para expedição de novo mandado de levantamento
na forma requerida, primeiramente, deve o exequente devolver a guia expedida, em balcão de cartório. Com a vinda da guia,
proceda a serventia conforme determinam as Normas da Corregedoria, artigos 1.114 e 1.118, segunda parte (a digitalização,
certificando-se o motivo da devolução e o seu cancelamento). Após, tornem. Intime-se. - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ
FUJITA (OAB 222014/SP), SHEILA CARVALHO DA SILVA (OAB 239939/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0016414-21.2017.8.26.0344 (processo principal 1003185-79.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Prada Distribuidora Ltda - - Divino Donizete de Castro - Itaú Unibanco
S.A. - Divino Donizete de Castro - - Divino Donizete de Castro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
executada, constando o nome do procurador indicado às fls. 138, do valor de R$3.888,68, depositado em 16/10/2017, conforme
comprovante de fls. 117. Oportunamente, comuniquem-se e arquivem-se. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO
(OAB 93351/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0019496-60.2017.8.26.0344 (processo principal 1007247-65.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Cavichioli Scaglion - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias, o retorno do AR referente à carta de intimação de fls. 48. Após, comuniquem-se e arquivem-se. Intime-se.
- ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1000419-82.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva II Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 398,
no prazo de quinze dias. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000552-56.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rosangela Aparecida Grilo
Maldonado - - Edson Grilo Maldonado - - Emanuel Grilo Maldonado - - Bárbara Maldonado - Nelson Tamura - - Nelson Tamura
Junior - Vistos. Anote-se o nome do advogado dos requeridos, subscritor da contestação, para receber as publicações.
Providencie o patrono do requerido a juntada aos autos de recolhimento da Taxa da Carteira dos Advogados, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conforme determina o artigo 48 da L. E. nº 10394/70, com redação dada pela L. nº 216/74. Decorrido
o prazo acima, oficie-se ao IPESP. Sobre a contestação de fls. 355/376, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1002251-82.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Cristiano Alves da Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de quinze (15) dias, conforme
requerido. Int... - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/
SP)
Processo 1003203-02.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALEX
BEZERRA DE SOUSA - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Defiro o prazo de trinta (30) dias para a
juntada do extrato de encerramento da conta poupança pelo executado. Int... - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1004059-64.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Creuza
Gandolfi - José Carlos dos Santos - Vistos. Retifique-se o Termo de Adjudicação de fls. 196 - 199, para constar a placa do
veículo corretamente, qual seja: GYW5009. Após, intime-se a exequente para assinatura, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1004472-38.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - William
Ambonati Januário - Banco do Brasil SA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de folhas 153, nestes autos de Ação Procedimento Comum movida por William Ambonati Januário em face de Banco
do Brasil SA, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: CAMILLA
ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004944-39.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Associação de Ensino de Marília Ltda - Letícia Florêncio de
Souza - Ante o exposto, e na forma do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, dou por constituído o título executivo judicial,
correspondente aos documentos de fls. 30, que instruíram a inicial, no importe de R$ 492,54, cuja correção monetária deverá
ser feita a partir da propositura da ação, bem como juros de mora a partir da citação, arcando a parte ré, ainda, com as custas,
despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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