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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2019

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2019

RELAÇÃO Nº 0087/2018
Processo 0000043-94.2018.8.26.0360 (processo principal 1000759-41.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rejane Maria Paulino Limeira Corrêa - - Ailton Luiz Corrêa - João Pretextato de Vasconcelos
Sobrinho - - Vera Lucia Nunes Vasconcelos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos
o acordo constante dos autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo
único da Lei 9.099.95. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. P.I.e C. - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO
(OAB 367656/SP), JOSIANE NUNES VASCONCELOS (OAB 110595/MG), JOSIANE NUNES VASCONCELOS (OAB 110595/
MG), LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP)
Processo 0000165-44.2017.8.26.0360 (processo principal 1002558-56.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Silvia Regina Pinheiro Ferraz Me - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 0000399-89.2018.8.26.0360 (processo principal 1000207-47.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laurieber Celso Moraes de Souza - Francisco Oletto Filho - Vistos. Concedo ao exequente o
prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a planilha atualizada do débito, observando que o valor relativo aos honorários
advocatícios deve ser excluído do cálculo, tendo em vista que sua exigibilidade restou suspensa em razão da gratuidade deferida
em grau de recurso (pg. 24). Feito isso, diante da inércia do executado, expeça-se o competente mandado de constatação,
penhora e avaliação, conforme requerido na pg. 36. Int. e dil.. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP),
ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 0000538-41.2018.8.26.0360 (processo principal 1001185-53.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Agilberto Geraldo - Iris Maria Rafaldini Ferreira - - Luiza Rafaldini Santos
- - Daniel Donizete Adriano Santos - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da certidão de fls. (Decorreu o prazo legal sem que a parte Executada efetuasse o pagamento voluntário
da dívida ou a impugnasse à execução, embora regularmente intimada). - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP),
JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0000634-56.2018.8.26.0360 (processo principal 1002111-34.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Bancários - Fernando Henrique Kishiki - Banco Cifra S/A - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA
esta ação nos termos do art 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o (s) competente(s) mandado(s) de
levantamento judicial em favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta.
Sendo o caso, anote-se também no processo principal a extinção, com lançamento da movimentação específica (código 61615 arquivado). P.R.I. e C. Após, arquivem-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FABRICIO SILVA NICOLA
(OAB 214305/SP)
Processo 0000673-53.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Preliminarmente, providencie-se a correção do cadastro do polo passivo da presente
ação, observada a contestação de pgs. 28/52. Sem prejuízo, intime-se a requerente, por carta com AR, para que se manifeste,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pela requerida, desconsiderada a certidão de pg. 60, visto
que a intimação, via DJE, do teor do ato ordinatório de pg. 58 não atingiu sua finalidade, já que a requerente não possui
procurador constituído nos autos. Oportunamente, tornem. Int. e dil.. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0000872-75.2018.8.26.0360 (processo principal 1000044-96.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Noel de Sousa dos Santos - Supermercado Hawai Ltda - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte
Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 26 (Decorreu o prazo legal
sem que a parte Executada efetuasse o pagamento voluntário da dívida ou impugnasse à execução, embora regularmente
intimada). - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 0000890-96.2018.8.26.0360 (processo principal 0002815-64.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Donizeti da Silva - CELSO A. ROMERO & CIA LTDA-EPP - - Beatriz Pucciarelli Romero - Fls. 47
- INDEFIRO, pois existe restrição de bloqueio sobre todos os veículos constantes do documento de fls.34. Int. - ADV: MARCELO
BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0000914-27.2018.8.26.0360 (processo principal 1001924-26.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Aparecido Sato - - Elizabeth Maria Lidonis Sato - FLS.41 - Intime-se a executada
Janete nos termos do despacho de fls.13 no endereço fornecido. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0000950-69.2018.8.26.0360 (processo principal 0000539-31.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Telefônica Brasil S/A - Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta
pela Telefônica Brasil S/A em face de Vera Lúcia da Silva Gonçalves. Recebida a impugnação (fls. 20/25), a parte autora, ora
impugnada, ofereceu sua resposta concordando com os cálculos apresentados pelo impugnante (fls. 32). O pedido merece
acolhida, pois além de permitir o julgamento antecipado da lide, a própria parte autora reconhece os termos da impugnação,
aceitando o valor apurado nos cálculos apresentados pela impugnante, de forma que a procedência do pedido se impõe. Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação oferecida por Telefônica Brasil S/A em face
de Vera Lúcia da Silva Gonçalves, declarando que o valor correto devido à parte autora é de R$ 1.627,01 (hum mil, seiscentos
e vinte e sete reais e um centavo), e, via de consequência, declaro EXTINTO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC, autorizando a expedição de guia de levantamento em favor da parte autora sobre este valor atualizado. O restante do
depósito deverá ficar à disposição da parte executada, e que desde já autorizo seu levantamento. Deixo de condenar as partes
ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099.95. P.I. e C. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001064-08.2018.8.26.0360 (processo principal 0002251-90.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MAURICIO ALVES DE CASTRO - Vistos. Expeça-se novo mandado
de constatação, devendo o sr. oficial certificar o nome correto de Valdinei, solicitando documentos, se necessário. Após o
cumprimento do mandado, será apreciado o pedido de encaminhamento de cópia à Delpol. Intime-se. - ADV: JOSÉ NEWTON
APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), ALEXANDRE CHICONI MANCILIO (OAB 339981/SP)
Processo 0001143-21.2017.8.26.0360 (processo principal 0004400-98.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Joselito Cardoso de Faria - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a resposta do ofício
fls. 95/97. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0001167-15.2018.8.26.0360 (processo principal 1001354-40.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - José Ricardo de Siqueira - - Eliete Amoriello Carvalho de Siqueira - - Lorena Amoriello de Siqueira - Decolar.Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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