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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2126

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2126

Processo 1006403-25.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Luis Antonio Adao - Fls. 45: Mandados de Busca, Apreensão e Citação devolvidos com negativas.
Manifeste-se o requerente. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006867-49.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. S.R.O.F. - Fls. 38: Mandado de Busca, Apreensão e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007617-56.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acos F Sacchelli Ltda. - Vistos.
Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na
forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em aberto
pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP)
Processo 1008031-88.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - 1Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008167-46.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - A.R.O. Fls. 55: Mandado de Busca, Apreensão e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1008466-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Millennium I - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/08/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA
PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1008699-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Ativa Educação e Cultura
S/s Ltda - Vistos. Fls. 107/109: Não há o que ser reconsiderado. Cumpra-se fls. 105/106. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DA
SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1008974-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação Véritas
Epp Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/08/2018 às 15:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DANIELLE
DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1009078-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE S.A. - M & A ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009682-87.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Sogo S. Doceria e Restaurante Ltda Me e outros - Fls. 204, 205 2015: Cartas de Citação devolvidas com
negativas. Fls. 216, 217 e 218: Mandados de Citação devolvidos com negativas. Manifeste-se o exequente. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009717-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pwa Tjioe Kok Tjin - - Pwa
Kiong Ping - Etihad Airways - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais,
se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente
de termo, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. 5- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 6 - Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB
297171/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), JOSE GABRIEL LOPES P A DE ALMEIDA (OAB
129102/SP)
Processo 1010121-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A - Vistos.
Ciência às partes do transito em julgado. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o
dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523
princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos
do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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