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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2143

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2143

CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP)
Processo 1003425-46.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.P. - Claudio da Cruz
Gatti - Vistos. 1- Fls.249: Recolha-se as custas necessárias para as pesquisas solicitadas. 2- Intime-se. - ADV: ELISI MORETTO
PINTO (OAB 352165/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB
352800/SP)
Processo 1007567-59.2017.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - T.L.A.B. - Vistos.Anote-se
a gratuidade.Retifique-se o polo passivo, incluindo-se a genitora da autora.Diligencie-se pesquisas de endereços da requerida
e, caso positivo, cite-se para defesa em 15 dias.Caso negativo, cite-se por edital com a mesma finalidade.Int. - ADV: DANILA
MARIA ALVES (OAB 354494/SP)
Processo 1007567-59.2017.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - T.L.A.B. - V.A.S.A.B. Vistos. 1- Manifeste-se a requerente, diante da perda superveniente do objeto da presente. 2- Intime-se. - ADV: DANILA MARIA
ALVES (OAB 354494/SP)
Processo 1010758-83.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Bolanho Blumer - Bolanho
Arquitetura, Construção e Restauração Ltda - Alvará (fls. 367) disponível para impressão - diretamente pelo SAJ. - ADV:
MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP), EDISON ZINEZI (OAB 36065/SP)
Processo 1011709-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.E.F. - Deverá a parte
requerente imprimir mandado de fl.173 (corrigido), e encaminhar ao cartório de registro civil para sua averbação. - ADV:
ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1012318-89.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.F. - M.C.F. - Deverá a parte
requerente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício de fl.135 ao endereço informado, conforme comunicado da
CG nº 1951/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP),
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1012542-95.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - R.S.B. - Vistos. Cite-se por edital, com prazo de vinte (20)
dias. Int. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1013787-73.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S. - M.A.S. - Deverá o patrono
da parte requerente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício de fl.189 à empregadora, conforme comunicado da
CG nº 1951/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, deverá também imprimir e encaminhar certidão de honorários de
fl.193. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/
SP)
Processo 1014058-82.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - C.B. - Vistos. 1- Ao CEJUSC para designação
de audiência e conciliação, intimando-se as partes via imprensa. À Defensoria, se o caso. Ficam as partes cientificadas das
sanções a que alude o § 8º do artigo 334 do NCPC, pelo não comparecimento injustificado na audiência: ...O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. 2- Após, expeça-se mandado de citação no endereço informado às fls.52 3- Int. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA
(OAB 266001/SP)
Processo 1019703-88.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.O. - F.O. - Manifeste-se a parte
requerente acerca da impugnação à justiça gratuita apresentada fls. 90/103. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/
SP), IZILDINHA AP. DE Q SULTANUM DE FIGUEIREDO (OAB 80665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2018
Processo 1007622-15.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Ednilson Aparecido de Melo - - Mônica Aparecida
Anésio de Melo - Vivaldo José de Souza - - Antonia Saraiva Sampaio de Souza - Vistos. Observada a concordância dos réus
manifestada as fls.315, homologo o pedido de desistência da coautora MÔNICA APARECIDA ANÉSIO DE MELO da presente
ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No mais, prossiga-se nos autos apenas com relação ao autor Ednilson Aparecido de Melo. Aguarde-se o julgamento da oposição
em apenso. P.I. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), JORGE ABDALLA NETO (OAB 170747/SP), KARINA
MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP)
Processo 1010343-95.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo de Melo Pedroso - Vistos. 1- Em
que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um
juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na
demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito,
leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único
entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo
que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o
conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente,
fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício”. No caso, contratou Advogado, o
imóvel tem 329,66m² e tem valor venal de R$ 32.046,00, de modo que, em razão do valor da causa dado, não se pode concluir
que o recolhimento das custas lhe irá dificultar a manutenção própria ou da família. No entanto, antes de indeferir o pedido
de gratuidade processual, apresente o Autor o extrato das últimas três declarações de renda, bem como, da conta corrente e
cartão de crédito, no prazo de 10 (dez) dias. 2- A petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de
registro de imóveis quanto à área em questão, para localização de eventual registro existente; b) indicação expressa dos réus
e confrontantes da área para citação; c) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome do autor, para verificação
da condição negativa do usucapião constitucional (não ser proprietário de outro imóvel); d) indicar a forma pela qual adquiriu
o imóvel e de quem; e) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; f) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à
moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de
correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse. g) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome;
h) juntar planta e memorial descritivo do imóvel, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil. Prazo de 20 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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