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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2149

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2149

- Vistos. Manifeste-se a parte autora, comprovando a distribuição da carta precatória expedida à pág. 116/117, no prazo de 05
(cinco) dias, pois, conforme asseverado no ato ordinatório de pág. 122, o mencionado comprovante não acompanhou a petição
colacionada aos autos à pág. 121. Intime-se. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), CELMA DA SILVA
VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1017626-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Stella Maris - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, consequentemente JULGO EXTINTA a fase de conhecimento deste
processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, de modo a condenar a ré Cassilda Costa Mendes
ao pagamento dos débitos condominiais no valor de R$ 2.872,26 (dois mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis
centavos), referente ao período descrito no cálculo de fls. 25, atualizados até outubro de 2017, valores que deverão ser
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% e multa de 2% contratualmente
prevista. Condeno a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vincendas, enquanto perdurar a obrigação atualizáveis e
com encargos a partir dos vencimentos respectivos. Em razão da sucumbência, arcará a ré com a integralidade das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 20% sobre o valor atribuído a causa. Após
o trânsito em julgado desta, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: ALAN
ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1018194-93.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelisio de Almeida Rosa - - Nilda Pinheiro
de Queiroz Rosa - Américo Ramos da Silva e outro - Vistos Ante a certidão de pág. 605, que comprova que o inventário do
confrontante Dário Leandrini ainda não está encerrado, determino a citação do Espólio de Dário Leandrini representado pelo
inventariante Sérgio Samuel Leandrini, no endereço cadastrado no SAJ, a saber: Avenida das Cerejeiras, 758, Condomínio
Arujazinho IV -07400-000 - Arujá- SP. Expeça-se o necessário para citação. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA
GONÇALVES (OAB 354227/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1018635-06.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000931-43.2018.8.26.0361) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - B.T.L. - Vistos. Foi determinado o apensamento deste feito aos autos n° 1000931-43.2018.8.26.0361. A
decisão de saneamento conjunto foi proferida naqueles autos. Aguarde-se o encerramento da instrução na ação principal quando
ambos os feitos serão julgados simultaneamente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA
CUNHA (OAB 301769/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1018919-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Translunardi Transportadora Ltda Ciência ao requerente acerca da mensagem eletrônica de pág. 58. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
Processo 3000107-94.2012.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro - Manifeste-se a parte autora nos
termos da decisão retro, considerando pesquisa(s) de endereço colacionada(s) aos autos, providenciando taxa de citação postal
ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2018
Processo 0004608-98.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010139-85.2017.8.26.0361) (processo principal 101013985.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcelo Tesheiner Cavassani - Marcelo Tesheiner
Cavassani - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fls. 26, considerando decurso do prazo para pagamento
da dívida ou impugnação do débito pela parte executada. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0006381-28.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006381) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Artur Katushi Oride
- - Claudete de Oliveira Oride - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e outro - Takeo Kajiyama - - Issao Kanayama e outros
- Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 349), intime-se a Dra. Ida Beatriz de Cássia Arantes Moreira - OAB/SP
nº 264.496, indicada pela Defensoria para funcionar como curadora especial do(s) ré(u,s) citado(s) por edital, pela imprensa
oficial para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias, sob pena destituição. Sem prejuízo, fica a Patrona
ciente que deverá atualizar s seu endereço junto DPE e ou OAB/SP para intimações futuras. Intime-se. - ADV: IDA BEATRIZ DE
CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP), ARTUR KATUSHI ORIDE (OAB 97351/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 1002964-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carbinox Industria
e Comercio Ltda - Vinicius Matos de Asis Santos e outros - Vistos. Fls. 431/434 e fls. 446/448: o feito deve ser chamado à
ordem. Primeiramente, sobre o levantamento dos valores já depositados nos autos, temos o seguinte: Da analise conjunta
das decisões de fls. 137/138, fls. 374/376 e de fls. 422/424, temos que restou expressamente determinado que somente os
valores bloqueados das contas da empresa-executada [R$ 3.988,63 - transferidos para o processo em 08/11/2017 (fls. 108)]
e do executado Vinicius Matos [R$ 1.871,81 - transferidos para os autos em 08/11/2017 (fls. 428)], bem como os R$ 3.123,50
depositados espontaneamente nos autos pelo executado Vinicius, em janeiro/2018 (fls. 199/200) é que devem ser levantados
pela exequente. Portanto, devem permanecer depositados nos autos os valores bloqueados/ transferidos das contas do coexecutado Juarez Pereira Santos [R$ 923,23 (fls. 110) e R$ 1.822,49 (fls. 188)], até que este seja citado e intimado da penhora.
Com isso, providencie a serventia o quanto necessário para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento(s) em favor do
exequente. Cumpra-se. Ato contínuo, sobre o valor do débito, é imperioso destacar o seguinte: Não há que se falar em pagamento
voluntário do débito a ponto de autorizar a aplicação dos termos do § 1º do artigo 827, do CPC, pois às fls. 196/198 é possível
observar que o executado utilizou inadvertidamente os valores bloqueados da conta do co-executado Juarez (ainda não citado)
para compor o montante necessário para a satisfação do débito. Contudo, conforme já reconhecido às fls. 374/376 e reiterado
às fls. 422/424, os referidos valores não podem ser utilizados, tal como pretende o executado, diante a ausência de citação/
intimação do co-executado. Em assim sendo, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser cobrados na sua totalidade.
O artigo 827 do CPC é expresso no sentido de que os honorários advocatícios serão fixados no patamar 10% (dez por cento).
Contudo, não há que se falar em aplicação de honorários advocatícios contratuais, como pretende o executado. Nesse sentido:
Ementa: HONORÁRIOS CONTRATUAIS, FIXADOS EM PERCENTUAL DE 20%, PREVISTOS NO INSTRUMENTO PARTICULAR
DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% FIXADOS NO
DESPACHO INICIAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 827 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (15ª Câmara
de Direito Privado do TJSP Apelação nº 1067664-66.2016.8.26.0100; Relatora Des. Dra. Lucila Toledo; DJ. 12/40/2018). Ementa:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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