TJSP 04/07/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
2227
Fixação - B.A.A. - - I.V.A.A. - Vistos.No prazo de quinze dias promovam os exequentes a juntada aos autos da cópia do
título judicial, acompanhada da certidão de trânsito em julgado.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV:
FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 0004300-59.2018.8.26.0362 (processo principal 1013553-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.C.C.O. - Vistos.Emende a exequente a inicial de Cumprimento de Sentença, no prazo de quinze dias, para fins de adequação
do pedido, ou seja, apresente o cálculo restrito até as três últimas prestações vencidas e as vincendas, se houver, no curso
desta execução (art. 528 § 7º do CPC).As demais prestações pretéritas deverão integrar um cálculo autônomo, cuja execução
prosseguirá nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (art. 528, § 8º do CPC).Intime-se. - ADV: MALUMA RAPHAELA
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379199/SP), JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 0004302-29.2018.8.26.0362 (processo principal 1009367-56.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - J.P.M.S.L. - - P.H.M.S.L. - C.S.L. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor dos
exequentes. Anote-se.Intime-se o executado, por mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar
no valor de R$ 3.877,00 (fls. 31, em maio/2018), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das
prestações que se vencerem ao longo da demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.Consigne-se que somente a
impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento.Fica advertida
a parte executada que a não comprovação do pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na
decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528,
parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução da dívida de valor.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime
o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 0004303-14.2018.8.26.0362 (processo principal 1009367-56.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.P.M.S.L. e outro - C.S.L. - Vistos.Defiro a gratuidade processual em favor dos exequentes.
Anote-se.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 31 (R$
7.591,00 em maio/2018), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a
requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Considerar-se-á intimado o executado quando da
publicação da presente determinação perante o Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo
513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), VANDRÉ BASSI
CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 0004311-88.2018.8.26.0362 (processo principal 1007364-94.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.A.V.B. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor da exequente. Anote-se.Intime-se o executado, por mandado, para
que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 972,23 (fls. 04, em maio/2018), o qual deverá ser
devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo.Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar, devidamente
comprovada, justificará o inadimplemento.Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento ou a não
aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um mês;
sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução da dívida de
valor.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0004316-13.2018.8.26.0362 (processo principal 1002536-55.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - B.G. - Vistos.Emende a exequente a inicial de Cumprimento de Sentença, no prazo de quinze dias, para fins de
adequação do pedido, ou seja, apresente o cálculo restrito até as três últimas prestações vencidas e as vincendas, se houver,
no curso desta execução (art. 528 § 7º do CPC).As demais prestações pretéritas deverão integrar um cálculo autônomo, cuja
execução prosseguirá nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (art. 528, § 8º do CPC).Intime-se. - ADV: NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0004438-26.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014206-08.2016.8.13.0491 - Juizo de Direito
da Comarca de Pedralva) - Dhennifer Patrícia Silva dos Reis - Vistos. Em quinze dias, providencie autor a juntada de decisão
que conceda a gratuidade processual ao requerente. Na inércia, devolva-se com as nossas homenagens. Int - ADV: ERICK F DE
SOUSA LIMA (OAB 75982/MG), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 0004451-25.2018.8.26.0362 (processo principal 0010587-48.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana Batista Alves - Fattore Dist de Veiculos Ltda - Vistos.Trata-se de petição intermediária
dos autos de nº 6915-56.2017, incorretamente distribuída como Cumprimento de Sentença.Assim sendo, determino o
cancelamento dessa distribuição, devendo o autor promover o peticionamento nos autos do processo 6915-56.2017.Intime-se. ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP)
Processo 0004664-31.2018.8.26.0362 (processo principal 1000636-71.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.C. - K.F.C.C. - Vistos.Manifeste-se a executada sobre o presente pedido de cumprimento de sentença, no prazo
de quinze dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO
(OAB 318158/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP), KAREM FERREIRA CATARINO (OAB 196044/SP)
Processo 0006526-71.2017.8.26.0362 (processo principal 0015715-49.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Helena do Prado - Verificado o decurso do prazo sem impugnação
à execução (certidão de fls 86), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor a fls. 07. Expeça(m)-se o(s)ofício(s)
requisitório(s)”via on line” (art. 535, § 3º, inciso I). Após, aguarde-se o seu pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0006721-90.2016.8.26.0362 (processo principal 4005067-05.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Cumpra-se integralmente
o despacho de fls 251. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º