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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2247

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2247

posteriormente ao Ministério Público, tornando conclusos, após. Caso haja concordância, tornem conclusos, independentemente,
de novas manifestações. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), MARCIA
CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
Processo 0005186-58.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 0008985-42.2000.8.26.0362) (processo principal 000898542.2000.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sagra Produtos Farmaceuticos Limitada Gilberto Giansante - Vistos. Ante o teor da certidão lançada a fls. 93, abra-se vista ao Administrador Judicial e, sucessivamente,
ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos com urgência, em ambos os feitos. Intimem-se. ADV: JAQUELINE BERSANI (OAB 336481/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0005616-54.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005616) - Divórcio Consensual - Dissolução - Tamires Alves dos Santos
Lima e outro - 969/2011. Vistos. Tendo em vista ao quanto postulado a fls. 45/46 e contando com a anuência do Ministério Público
(fls. 51), AUTORIZO a expedição de ofício à nova empregadora do autor, IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE MOGI GUAÇU, com endereço na Rua Chico de Paula, nº 608, Centro, CEP 13840-005, Mogi Guaçu/SP, determinado-a
que proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Senhor
LAÉRCIO LEANDRO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 371.286.828-64, portador do CI/RG de nº 41.949.755-9, da quantia
equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos, não havendo incidência de pensão alimentícia sobre 1/3 (um terço) das férias, horas
extras, adicional noturno, participação nos lucros e FGTS. Referida importância deverá ser paga à genitora e representante
do menor, Senhora TAMIRES ALVES DOS SANTOS, portadora do CI/RG de nº 40.925.124-0, inscrita no do CPF/MF sob o
nº 359.077.648-05, mediante depósito na conta nº 71000390-8, Banco Santander (banco 33), Agência 0181, ou outra que lhe
venha a ser diretamente informada pela genitora, ficando ciente de que o não atendimento à requisição sujeita-se às penas do
art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Dê-se ciência ao Ministério Público. Comprovada a distribuição do ofício pela parte, tornem os autos
ao arquivo. Sem prejuízo, DEFIRO, ainda, à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se Intime-se. Servirá a presente por
cópia como ofício, devendo a autora providenciar a impressão e a pronta remessa, comprovando com protocolo nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), ELIZABETH MARIA TRIVELLATO
CARNEIRO (OAB 118325/SP)
Processo 0005835-57.2017.8.26.0362 (processo principal 1001433-47.2016.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BANCO DO BRASIL S/A - Cevasp Agrocomercial Ltda - - Pg3 Comércio e Produtos de
Resíduos Ltda - - Mg3 Transportes Ltda Epp - - Cevale Agrocomercial Ltda - - Praiana Distribuidora de Bebidas Ltda - - Praiana
Serviços Logísticos e Transportes Ltda - - Cevario Agrocomercial Ltda - Vistos.Intime-se a requerida e o Administrador Judicial
para manifestação, sobre a presente impugnação.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP),
LUCIMAR MORAIS MARTIN (OAB 171964/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP),
MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
Processo 0006490-73.2010.8.26.0362 (362.01.2010.006490) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Med
Plan Indústria de Embalagens Ltda Me - - Sebastiana Marconato Macedo - - Ary Macedo - 999/2010. Fls 238: manifeste-se
requerente acerca dos Ars devolvidos negativos - “mudou-se” - ADV: MARIA HELENA DOS SANTOS AVANCINI (OAB 106156/
SP), MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0006544-97.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 0006566-34.2009.8.26.0362) (processo principal 000656634.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - 1005/2009. VISTOS. Ante a informação pela exequente da
satisfação do débito a fls. 297, julgo EXTINTA por sentença a presente ação de procedimento comum em fase de cumprimento
de sentença requerida por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU em face de NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas a fls.
300/301. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 264 e 291, em favor da
exequente. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento do feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 0006961-21.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006961) - Procedimento Comum - Concessão - Angela Cristina Roza - Inss
Instituto Nacional da Seguridade Social - Mahle Metal Leve S/A - 1259/2012. VISTOS. Angela Cristina Roza, ofereceu Embargos
de Declaração da sentença sustentando contradição na sentença que, embora tenha acolhido o pedido inicial, condenando o
Instituto-réu ao pagamento de auxílio-acidente, estabeleceu que o pagamento deve perdurar enquanto permanecer incapacitada,
em contradição com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 86 da Lei 8213/91, segundo o qual o benefício será pago até a
véspera do inicio de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. É o breve relatório. DECIDO. Por tempestivos,
conheço dos presentes Embargos. Assiste razão ao embargante. Há contradição na sentença, considerando que o dispositivo
legal estabelece que otérminodobenefícioacontecerá com amortedo segurado ou pelaconcessãode umaaposentadoria. POSTO
ISSO, DECLARO a sentença para sanar a contradição apontada, julgando PROCEDENTE a ação para condenar o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a pagar ao autor auxílio-acidente a partir da cessação do benefício, até a véspera do inicio
de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, observado o artigo 86, § 1º da Lei 8213/91, bem como abono
anual e juros de mora, observada a prescrição quinquenal. No mais, permanece a sentença como prolatada. P.I.C. - ADV:
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), RAFAEL BRUNHEROTO DE CAMPOS (OAB 313927/SP)
Processo 0007433-61.2008.8.26.0362 (362.01.2008.007433) - Procedimento Comum - Pedro Vieira da Silva - 1044/2008.
Vistos.Fls. 270: DEFIRO, dê-se vista dos autos ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, publique-se para conhecimento
da parte autora sobre decurso de prazo sem que o INSS apresentasse o cálculo de liquidação referente ao presente julgado,
confiram-se fls. 271, bem como para que se dê início à execução do julgado, devendo cadastrá-la através de peticionamento
eletrônico (código 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), observando o que dispõe o artigo 1285 e
seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e os requisitos alistados no artigo 524, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual extração de cópias pela parte autora.Decorrido o lapso, remetam-se os autos ao
arquivo, fazendo as devidas anotações, prosseguindo-se no incidente, se o caso.Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0007770-35.2017.8.26.0362 (processo principal 1007785-55.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Gilberto Rodrigues Gonçalves Junior - Vistos. Fls. 27 e 28: primeiramente, traga o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, memória discriminada e atualizada do débito. Após, ante o certificado às fls. 26 e não havendo notícia de pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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