TJSP 04/07/2018 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
3491
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2018
Processo 0007946-48.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tony Fernando de Faria Sene
- Banco do Brasil - JULGO EXTINTO o presente processo bem como o Processo nº 0000311-66.2018.8.26.0449 (cumprimento
de sentença), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento.
Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da
Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCUS
CARDOSO (OAB 348458/SP)
Processo 1000283-27.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célia
Maria Maduro da Silva Viana - Banco Bradesco - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquivese. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: LUCIANA MENDES FONTOURA DE LIMA
(OAB 254693/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FELIPE VOUGUINHA
DOS SANTOS (OAB 183566/RJ)
Processo 1000297-74.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Kauani
Aparecida da Silva Policarpo - Vistos, Fls. 01/06 - para a devida regularização, o exequente deverá apresentar a nota promissória
com vencimento no mês de maio de 2017, ou, alternativamente, retificar o valor do cálculo apresentado, excluindo dele o valor
referente ao mês de maio de 2017. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321
do CPC). Desde logo, advirto que a regra da contagem, dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se
aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. ENUNCIADO
164 - O art. 229, caput, do CPC/2015, não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte/MG).
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0931/2018
Processo 0000024-81.1996.8.26.0450 (450.01.1996.000024) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Refrigerantes Maracanã Ltda e outros - Pedro Sales - Companhia
Ultragaz Sa e outro - Rodrigo Tamassia e outros - Banco do Brasil Sa e outros - Elektro Eletricidade e Serviços Sa e outro ALTAMIRA DA SILVA LEME REPRESENTANTE DO DE CUJUS LUIZ ALBERTO DE CAMARGO LEME - Vistos, etc. Diante os
esclarecimentos de fls. 9387/9385, defiro a expedição de guia de levantamento a favor da Jailma Maria da Silva, observando-se
o valor apurado na pericia contábil (fl.8792), expeça-se a competente guia de levantamento. O Senhor Sindico, manifestou-se
quanto aos seguintes pedidos a saber: 2a.) Fls. 9255/9256, concordou com o pagamento no percentual de 50%, portanto o
levantamento será efetuado no valor de R$183.539,57, expeça-se a competente guia de levantamento. 2b.) Fls. 9317/9318,
concordou com o pagamento no percentual de 50%, ou seja deverá ser expedida guia de levantamento no valor apurado na
perícia contábil (fls.8789/8796), portanto, expeça-se a competente guia de levantamento. 2c.) Fls. 9328/9329 e Fls. 9333/9336,
apesar da concordância do Sr. Síndico, a verba deverá aguardar o tempo oportuno para sua quitação. 2d.) Fls. 9350/9352 o
Senhor Síndico concordou com o pedido do i. perito judicial, porém verificando os autos (fls. 9132), constatei que já houve
um levantamento a favor deste, portanto, manifeste-se novamente o i. Síndico sobre o pedido.; 2e) Fls. 9354, conforme
concordância o Sr. Síndico, defiro o pedido de fls. 9354, servindo a presente decisão como OFÍCIO a empresa Telefônica,
devendo o procurador providenciar cópias desta decisão bem como de fls. 9354 e da manifestação do síndico (fls. 9397/9400),
para protocolo perante o órgão competente, bem como para ciência do referido órgão, quanto a eventuais cobranças de débitos,
conforme informado pelo síndico.; 2f.) Fl. 9378: Certifique a serventia se já foi expedido alvará quanto a Marco Antonio dos
Santos, em caso negativo, informe os herdeiros onde processa o inventário, sendo desde já deferido a transferência do valor
equivalente a 50% do crédito ao juízo do inventário, oficiando o Banco para tanto. 3. Fls. 9413/914: Manifeste-se o patrono
em cinco (05) dias. 4. Fls. 9401/9408: Manifeste-se o sindico. 5. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência,
bem como, se o caso, requerer o que de direito. Int. Dil. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), RENATA MARIA MACEDO
(OAB 160553/SP), ROBERTA MERLO MIOTTI BARTALUCCI (OAB 159158/SP), SARAH CHAIA (OAB 157924/SP), SOLANGE
PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP), NELCINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA TROPARDI (OAB 151048/SP), LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARCOS SERGIO DE SOUZA (OAB 147427/
SP), RENATO OLIVER CARVALHO (OAB 147381/SP), MARIA BERNADETE SILVA DELNERO (OAB 145506/SP), SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP), MAURICIO MANILE (OAB 136850/
SP), WALTER AMOS PANISI (OAB 133515/SP), LUIZ FRANCISCO SCOTTO DI SANTILLO (OAB 133306/SP), LUCIANA
DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), MARLENE LAURO (OAB 27714/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER
(OAB 26914/SP), OLENIO FRANCISCO SACCONI (OAB 25777/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 24494/
SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), RENATO
SWENSSON NETO (OAB 161581/SP), CRISTIANE PEDROSO DAMIÃO (OAB 190167/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO
(OAB 189695/SP), LUCIANA SCANTAMBURLO SCATOLIN (OAB 184413/SP), PEDRO RICCIARDI FILHO (OAB 17229/SP),
LEANDRO GASPARINO BITENCOURT COSTA (OAB 17012/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/
SP), WELLINGTON ROCHA CANTAL (OAB 28195/SP), RICARDO DE MACEDO SANTOS (OAB 9492/RS), MIGUEL VICENTE
ARTECA (OAB 109703/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), NIVALDO DE SOUZA PORTO (OAB 103997/SP),
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