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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 4129

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 4129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

4129

Processo 1005281-35.2015.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Márcio Rogério Pinheiro
Ferreira - - Kelly Cristiane Ferreira Pinheiro - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS, Tendo em vista a informação de quitação
do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, defiro o pedido de levantamento em favor dos credores. Eventuais custas em aberto serão pagas pelo executado.
P.I.CUMPRA-SE. Regularizados, arquivem-se, com baixa definitiva. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP), EMERSON BRISOTI (OAB 187238/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1005369-68.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vanessa Macedo Baraldi - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da lei nº 4728/65 e Decreto-Lei nº
911/69, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão torno definitiva, levantando-se o depósito judicial e sendo facultada a
venda pelo Autor, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da
sucumbência condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15%
do valor atualizado da causa. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo no Sistema Renajud. P.I. CUMPRA-SE. - ADV:
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1005970-74.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Belarmino da Silva Claro S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por JOSÉ APARECIDO BELARMINODA SILVA, em
face de CLARO S/A, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência
da sucumbência condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$
1.000,00 (um mil reais), observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. Condeno o autor, em litigância de máfé, nos termos do artigo 80, II e III, c.c. com o artigo 81 do Novo Código de Processo Civil, a pagar multa no valor de dez salários
mínimos e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos no valor de dez salários mínimos. P.I.CUMPRA-SE. - ADV:
ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 141182MG), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1008918-86.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Duplicata - Sorolix Transportes Especiais Ltda. - Martplasty
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta por SOROLIX TRANSPORTES
ESPECIAIS LTDA., em face de MARTPLASTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS, para CONDENAR o requerido ao
pagamento do débito no valor total de R$ 647,82 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com a incidência
de correção monetária desde a propositura da ação e juros legais da mora de 1% ao mês desde a citação, e extingo o processo
nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a requerida ao
pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). P.I. CUMPRASE. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1008947-39.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Coutinho - Fabio
Fernando Galvão - VISTOS, Homologo o acordo de folhas 41/43 e, tendo em vista a informação de quitação do débito, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma convencionada.
P.I.CUMPRA-SE. Regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. - ADV: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB
176041/SP)
Processo 1012180-78.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Fabrício Alves Pereira - Vistos. Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Procedimento Comum em face de Fabrício Alves Pereira ambos qualificados na inicial, em que o autor intimado pessoalmente
a promover andamento ao feito quedou-se inerte (fls. 87). É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem
julgamento do mérito. Intimado pessoalmente a promover andamento ao feito, o autor nada requereu (fls. 87). Assim, tendo
em vista a inércia do autor, que deixou de dar andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe, com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1015556-38.2018.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Beatriz Maia Lopes Police Epp - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 918, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários,
pois não houve sequer o intimação da parte contrária. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte exequente do
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. Sorocaba, 28 de junho de 2018. - ADV: MARCELO MASCARENHAS ALONSO
(OAB 181533/SP)
Processo 1016441-91.2014.8.26.0602 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Glaucia Alves Coutinho
Florentino - Adriana Nastasi Felipe - Adriana Nastasi Felipe - Vistos.Intime-se a embargante, pessoalmente, por mandado, para
que no prazo de cinco (5) dias, promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Novo Código de Processo Civil.Int.. - ADV: CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 242968/SP), ADRIANA NASTASI FELIPE (OAB 255034/SP)
Processo 1016441-91.2014.8.26.0602 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Glaucia Alves Coutinho
Florentino - Adriana Nastasi Felipe - Adriana Nastasi Felipe - Vistos. Glaucia Alves Coutinho Florentino, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Embargos À Execução em face de Adriana Nastasi Felipe ambos qualificados na inicial, em que a
embargante intimada pessoalmente a promover andamento ao feito quedou-se inerte (fls. 85). É o relatório. Decido. O processo
deve ser julgado extinto sem julgamento do mérito. Intimada pessoalmente a promover andamento ao feito, a embargante nada
requereu (fls. 85). Assim, tendo em vista a inércia da embargante, que deixou de dar andamento ao feito, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas pela
embargante. Certifique nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa
definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: ADRIANA NASTASI FELIPE (OAB 255034/SP), CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
242968/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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