TJSP 04/07/2018 - Pág. 625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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239/240) tenham sido assinados por pessoa estranha aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válidas as citações,
vez que, nos termos do art. 248, §4º do CPC, foram assinados por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondências. Isso posto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP),
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001509-05.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Patricia Aparecida de Oliveira - - Pyter James Trevisan - Fl. 243: Embora os ARs (fl. 238/239) tenham
sido assinados por pessoa estranha aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válidas as citações, vez que, nos
termos do art. 248, §4º do CPC, foram assinados por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências.
Isso posto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR
TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1001556-76.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Marta Dulcelena Dorice - - Osvaldo Ferreira de Medeiros - Fl. 239: Embora os ARs (fl. 234/235)
tenham sido assinados por pessoa estranha aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válidas as citações, vez
que, nos termos do art. 248, §4º do CPC, foram assinados por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondências. Isso posto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP),
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001560-16.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Michele Pereira Tangerino - - Marcelo Lopes da Silva - Fl. 246: Embora os ARs (fl. 241/242) tenham
sido assinados por pessoa estranha aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válidas as citações, vez que, nos
termos do art. 248, §4º do CPC, foram assinados por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências.
Isso posto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001565-38.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Vanessa da Silva do Amaral Lopes - - Jose Afonso - Fl. 244: Embora os ARs (fl. 239/240) tenham sido
assinados por pessoa estranha aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válidas as citações, vez que, nos termos
do art. 248, §4º do CPC, foram assinados por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Isso
posto, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001570-60.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Itamara Aparecida Teodoro - Fl. 243: Embora o AR (fl. 239) tenha sido assinado por pessoa estranha
aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válida a citação, vez que, nos termos do art. 248, §4º do CPC, fora
assinado por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Isso posto, diga o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/
SP)
Processo 1001574-97.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Denise Canevari - Fl. 242: Embora o AR (fl. 238) tenha sido assinado por pessoa estranha aos
autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válida a citação, vez que, nos termos do art. 248, §4º do CPC, fora assinado
por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Isso posto, diga o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001612-12.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Adriana Dolores Fonseca - Fl. 242: Embora o AR (fl. 238) tenha sido assinado por pessoa estranha
aos autos, tratando-se de condomínio edilício, reputo válida a citação, vez que, nos termos do art. 248, §4º do CPC, fora
assinado por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Isso posto, diga o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/
SP)
Processo 1001621-42.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a - Usina Santa Lucia S/A - - Ivan Fabio de Oliveira Zurita - - Juliana
Landgraf Mansur - - Clarissa Landgraf Mansur - - Beatrice Bolliger Zurita - - Adalberto Maia Barbosa Filho - José Alberto da
Costa - 1. Certifique a serventia o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso voluntário pelas partes em face da
sentença às fls. 1389/1393. 2. Os réus Ivan Fábio de Oliveira Zurita e Beatrice Bolliger Zurita apresentaram memoriais para fins
de reexame necessário (fls. 1396/1411). 3. Fl. 1414: O julgamento da presente demanda independe da Recuperação Judicial nº
1005630-13.2017.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, visto que, as pessoas jurídicas requerentes no
processo mencionado, são estranhas aos presentes autos. Considerando-se que as personalidades jurídicas são distintas entre
as pessoas físicas ora rés e as pessoas jurídicas, autoras do processo de Recuperação Judicial, INDEFIRO o pedido dos réus.
4. Fls. 1416/1417: Com relação ao pedido de expedição de alvará em favor do procurador dos réus Ivan e Beatrice, esclareço
que o Decreto Lei nº 3.365/1941 que rege a matéria, somente autoriza o levantamento dos valores até o montante de 80% do
valor depositado pela parte autora, consoante arbitramento inicial (art. 33, §2º), entretanto, exige o preenchimento dos requisitos
estabelecidos no artigo 34, do referido Decreto Lei (o levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade,
prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias,
para conhecimento de terceiros), os quais não se encontram preenchidos na atualidade. 5. Dessa forma, precedentemente à
liberação de valores, necessário que a parte ré atenda aos requisitos do mencionado artigo 34, pelo que INDEFIRO o pedido
retro. 6. Cumpra a serventia o artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, expedindo-se EDITAL para conhecimento de terceiros,
com prazo de 10 dias. 7. Após a elaboração do edital, providencie a serventia à contagem dos caracteres do edital (caracteres
com espaços) e efetue o cálculo dos custos de publicação no DJE, nos termos do Comunicado 62/2009, certificando nos
autos. 8. Cumprido o item anterior, intime-se a parte autora pelo DJE para efetuar o RECOLHIMENTO DOS CUSTOS PARA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DJE, na GUIA DO FUNDO DE DESPESAS, código 435-9 em 10 dias. 9. Após o recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º