TJSP 06/07/2018 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
1513
15 em favor do exequente e aguarde-se os demais depósitos, cujo levantamento fica desde já deferido, independentemente de
nova manifestação, conforme requerido as fls. 20. Int.. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), ANDRE SIERRA
ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 0009162-98.2016.8.26.0344 (processo principal 1012875-98.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Trindade - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel
SPE-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbanco S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente, conforme determinado as fls. 413. Int. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 0009782-42.2018.8.26.0344 (processo principal 1011527-11.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - Olimpio de Azevedo Advogados - Antonio Carlos da Silva - Vistos, F. 94/95: Diante da satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente, na forma requerida.
Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivemse. P. e I.(Valor das custas processuais finais devidas pelo executado - R$128,50 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0010088-11.2018.8.26.0344 (processo principal 1021628-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários Damha - Marília I - Spe Ltda - Alex de Souza do Nascimento - Vistos, Diante da
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor da parte exequente. Em havendo taxa
judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.(Valor das
custas processuais finais devidas pelo executado - R$526,31 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: PEDRO LUCAS FELIPE (OAB
298083/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 0010568-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1012120-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Antonio Francisco Silva Cruz - Letícia Costa Silva - Antonio Francisco Silva Cruz - Vistos, Diante da
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor da parte exequente. Em havendo taxa
judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.(Valor das
custas processuais finais devidas pela executada - R$128,50 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA
CRUZ (OAB 115233/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 0010870-18.2018.8.26.0344 (processo principal 1004592-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Supermercado Preço Certo Center Ltda - Ecopag Administradora de Cartões Eirele Me - Vistos.
Recolhida a taxa devida, expeça-se carta de intimação conforme requerido. Int.. - ADV: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB
263948/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/
SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), ADRIANO DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP), AURELIO CARLOS
FERNANDES (OAB 208616/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/
SP)
Processo 0011339-64.2018.8.26.0344 (processo principal 0020347-75.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Luiz Lopes Dias - Sinergia Editora Comunicação e Feeling Ltda - - Editora Diário Correio de Marília
Ltda Epp - Vistos, Certifique a Serventia a interposição da presente, nos autos da ação de conhecimento que se processa
de forma física. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, ou por meio de seu
advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), SILVIA REGINA PEREIRA
F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 0011407-14.2018.8.26.0344 (processo principal 1011541-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Gabriela Thaís Delácio - - Marcia Aparecida de Souza - Get Net Getnet S/A - Gabriela Thaís Delácio
- - Gabriela Thaís Delácio - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, §
2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP),
FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 0018118-69.2017.8.26.0344 (processo principal 1014710-87.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fauez Zar Junior - Moacir Vieira - Fauez Zar Junior - POSTO ISTO e considerando o mais que
dos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada por MOACIR VIEIRA contra FAUEZ ZAR JÚNIOR e declaro que o
valor do débito é de R$ 17.509,82, conforme cálculo de fl. 333. Vencido, o impugnado arcará com o pagamento das custas e
despesas processuais deste incidente, bem como os honorários advocatícios do patrono da impugnante, que fixo em R$ 250,00,
considerando a simplicidade da questão. Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º