TJSP 06/07/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
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contexto, não se tratando de bens luxuosos ou de elevado valor, indefiro a penhora sobre os bens que guarnecem a residência
dos executados. 2. No mais, tendo em vista o cadastro de restrição sobre os veículos existentes em nome do executado Regis
Nakaghi Sato (fls. 115), concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000716-40.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antônio Aparecido Rodrigues - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, face a certidão negativa do oficial de justiça, fls.
268. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000829-57.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Borges
de Assis - JC Barroso Veículos Ltda - Vistos. 1 - Fls. 248/249: Defiro a expedição de guia a favor do autor, autorizando o
levantamento do depósito judicial de fls. 243/244. 2 - Intime-se o autor para retirada, em Cartório, da CRV apresentada pela
parte requerida (fls. 253). 3 - Após, estando regularizados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Int. - ADV:
ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), CAROLINA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 407866/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA
(OAB 361156/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000840-86.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Albeliza da Silva Nogueira Vieira Sordi - Vistos. Fls. 532: Defiro o prazo de dez (10) dias
para a embargada manifestar sobre fls. 350/528. Int. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), MURILO
ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 1000984-94.2015.8.26.0404 - Arresto - Liminar - Marcio Fernando Mazarão - Me - Wb Transportes e Serviços
Ltda Me - - Wesley Silva Estevão - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 211/213, porém lhes nego
provimento, pois não há contradição na sentença de fls. 205/208, que mantenho por seus próprios fundamentos. Intimemse. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), SOLANGE MARIA DE AZEVEDO (OAB
152518/MG), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 1001011-09.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio de Peças Ltda Eduardo Rodrigues Cestari EPP - - Eduardo Rodrigues Cestari - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o depósito judicial de fls. 334. No silêncio, aguarde-se o vencimento do prazo de parcelamento. Int. - ADV: YENTL
PERASSOLI WINNIK BIANCHI DE GOUVEIA (OAB 367864/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP),
LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), KARIME RODRIGUES CESTARI (OAB 400958/SP)
Processo 1001025-90.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marta Catarina Campos Dias - Vistos. Fls. 88/89: Para a pesquisa requerida,
aguarde-se o recolhimento da respectiva guia pelo prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB
116196/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISE
E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001055-91.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Ana Paula dos Santos Jucoski Cunha - Vistos. Fls. 45: Aguarde-se pelo prazo de 60
(sessenta) dias corridos (CPC, artigo 219, par. Único), manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio,
intime-se o autor através de carta AR para promover o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485,
III, CPC). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002427-46.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura - MT Orlândia Comércio
de Combustíveis Ltda - M G M Mecanização e Transportes Agricula Eireli Me - Apresentado a contestação, manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias para, querendo, apresente sua impugnação. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB
92802/SP), SANAA CHAHOUD (OAB 119296/SP)
Processo 1002787-44.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Agromen Sementes
Agrícolas Ltda - Transpcat Transportes - Vistos. 1. Demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de
contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (fls. 77).
Providencie o denunciante o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da demanda secundária. 2. Após, CITE-SE a seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (fls. 77)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido inicial ou negar a qualidade que lhe foi atribuída. Se a denunciada
aceitar a condição de garantidora e contestar o pedido, prosseguirá como litisconsorte da requerida. Se for revel, a denunciante
pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação
regressiva. Por fim, se a denunciada confessar os fatos alegados pela autora, a denunciante poderá prosseguir com sua defesa
ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. 3. Indefiro o pedido de denunciação da
lide à transportadora GRAMADO TRANSPORTES LTDA. A toda evidência, não se está diante de qualquer uma das hipóteses
previstas no art. 125 do CPC, cabendo à parte ré, no caso de eventual procedência da presente ação, buscar ressarcimento em
ação autônoma. Intimem-se. - ADV: ANAIARA DE ALCÂNTARA VILAR CARDOSO (OAB 39011/GO), HELIO RUBENS PEREIRA
NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 1002949-39.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itau - Unibanco
S/A - Transportes Rodor Ltda - - Aparecido Buzzi Rodrigues - - João Carlos Buzzi Rodrigues - Manifeste-se o exequente, no
prazo de 05 dias, face a certidão negativa do oficial de justiça, fls. 89. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002959-83.2017.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento C.A.M.C. - I.E. - - F.F.T.S. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, face a certidão do oficial de justiça, fls. 99. - ADV:
FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 1003117-75.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - M.A.S. Representações S/C Ltda - - Marco Aurélio da Silva - Vistos, Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal
de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No
mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado,
para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de
obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas
circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam
ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras
pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao
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