Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 2293

  1. Página inicial  > 
« 2293 »
TJSP 06/07/2018 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

2293

documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 6 - Arbitro os alimentos provisórios, em
favor do filho em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE
para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono
do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.
8- Analisarei oportunamente o pedido de fixação de guarda e visitas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta
de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Int - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1014135-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - C.R.P.S. - M.B.S. - Vistos. 1. Em preparação ao
saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2. Com
a manifestação das partes, vista ao MP. 3 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas
que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/
SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 1014371-71.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S.C.C. - Vistos. Recebo a
petição inicial, eis que presentes os pressupostos processuais e condições genéricas da ação. Remetam-se os autos ao
Ministério Publico para manifestação. Int. - ADV: JESSÉ NATANAEL FREITAS DA MOTTA (OAB 43999/SC)
Processo 1014371-71.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S.C.C. - Vistos. Defiro ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Emende o autor a inicial para indicar o quanto pretende ver fixados a
título de alimentos provisórios e definitivos em percentual dos seus rendimentos líquidos. Prazo de 15 dias. Int. Cumprida a
determinação supra, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: JESSÉ
NATANAEL FREITAS DA MOTTA (OAB 43999/SC)
Processo 1014419-30.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.C. - - C.C.C. - Vistos. Recebo a petição inicial,
eis que presentes os pressupostos processuais e condições genéricas da ação. Remetam-se os autos ao Ministério Publico para
manifestação. Int. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP)
Processo 1014419-30.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.C. - - C.C.C. - Vistos. Juntem as partes
declaração de pobreza, regularizando o pedido de justiça gratuita. Após, diante da certidão de casamento às fls. 04, tornem ao
MP. Retifique o cartório o nome dos documentos de fls. 04, 05 e 06, regularizando os autos. Int. - ADV: ROSANA MAIA VIANA
DA SILVA (OAB 307351/SP)
Processo 1014546-02.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C. - A.V.B. e outros - - Retro:
Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA
SCHNEIDER (OAB 186574/SP), DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1014570-35.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - KAREN IVO DE FREITAS DA SILVA Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de
intimação. Sem sucesso a intimação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1014570-35.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - KAREN IVO DE FREITAS DA SILVA JOSÉ HENRIQUE DA SILVA - À vista da certidão supra, fica a autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1014570-35.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - KAREN IVO DE FREITAS DA SILVA JOSÉ HENRIQUE DA SILVA - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1014883-54.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.N. - - G.S.S. - Vistos. Recebo a petição
inicial, eis que presentes os pressupostos processuais e condições genéricas da ação. Remetam-se os autos ao Ministério
Publico para manifestação. Int. - ADV: LEANDRO AVEIRO TEIXEIRA (OAB 372100/SP)
Processo 1014883-54.2018.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.N. - - G.S.S. - - Retro: Atendam os
requerentes o quanto solicitado pelo MP. - ADV: LEANDRO AVEIRO TEIXEIRA (OAB 372100/SP)
Processo 1014908-67.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.D.A. - Vistos. Diante do
endereço declarado das partes, remetam-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição para a Comarca de Cotia. Int. - ADV:
DORIEL SEBASTIÃO FERREIRA (OAB 367159/SP)
Processo 1014925-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - E.A. - Vistos. Esclareça o autor o motivo da
propositura nesta comarca, uma vez que a competência para as ações de alimentos é a do foro do alimentando. Int. - ADV:
LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo