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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 750

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TJSP 06/07/2018 - Pág. 750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

750

do Código de Processo Civil. 2. Assim homologo o acordo de fls. 115 e, suspendo no aguardo do cumprimento, nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de descumprimento, deve a execução prosseguir pelo valor estipulado no
acordo, descontado eventual valor pago. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CORREA (OAB 62647/PR)
Processo 1001984-37.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Condomínio - Arthur Henrique Rodrigues Martins - - Andre
Augusto Rodrigues Martins - - Bruna Martins Ribeiro - Mario José de Medeiros - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
LAUDEMIRO PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP), ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2018
Processo 1000299-24.2018.8.26.0294 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.L. - J.O. - Ciência a(o)(s) nobre(s)
advogado(a)(s) Juares Ramos da Cunha de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para
impressão, de responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: JUARES RAMOS DA CUNHA (OAB 369334/SP)
Processo 1000357-27.2018.8.26.0294 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. - - J.P.S. - Ciência a(o)(s) nobre(s)
advogado(a)(s) Rina Lourenço Mariano Rossini de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para
impressão, de responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/
SP)
Processo 1000646-57.2018.8.26.0294 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.C. e outro - Ciência a(o)(s) nobre(s)
advogado(a)(s) Claudio Sipriano de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para impressão, de
responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1000918-51.2018.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.G. - F.A.G. - Vistos. Pelo que se infere
dos autos o título judicial que se busca executar se originou de um processo que tramitou perante a DD. 1ª Vara Judicial de
Jacupiranga (cf. doc. de fls. 8/10). Assim sendo, nos termos dos artigos 516, inciso II, do CPC os presentes autos deverão ser
remetidos à referida Vara para regular tramitação e o cumprimento da sentença. Trata-se de competência funcional, portanto
de natureza absoluta e improrrogável, reconhecível de ofício nos termos dos artigos 44 e 62, caput, do CPC. Ante o exposto
proceda a Serventia as anotações necessárias, após REMETAM-SE os presentes autos a DDª. 1ª Vara Cível desta Comarca,
via Distribuidor, para regular apreciação do pedido, decidir sobre eventuais emendas e regular tramitação, competente, também,
para deliberar quanto ao pedido de benefício da assistência judiciária, pelas razões acima alvitradas. Cumpra-se, com presteza.
Intime(m)-se - ADV: RAFAEL TOMAS MARIANO CAMPOS (OAB 357425/SP)
Processo 1001336-23.2017.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - D.L.S. - M.R.S. - - L.S. - Contestação juntada.
Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP), NELSIO
DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1001612-54.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.M. - Y.S.M. - Vista ao requerente:
Réplica à Contestação, manifestar-se em 15 dias. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), MARLUCI APARECIDA
GOMES DE AGUIAR (OAB 389288/SP)
Processo 1001905-58.2016.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.P.A. - D.B.A.L. - Vistos. 1. Considerando
as diligências infrutíferas de tentativa de citação pessoal, estando em local incerto e não sabido, DEFIRO A CITAÇÃO POR
EDITAL, nos termos do artigo 256, § 3º do CPC. 2. Providencie a serventia a minuta do edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 3. Decorrido o prazo legal para
contestar, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao requerido citado por edital. 4. Com a nomeação,
intime-se para apresentação de contestação. 5. Após, manifeste-se a requerente e por fim, tornem os autos conclusos para nova
deliberação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP)
Processo 1001966-16.2016.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.M. - R.F.S. - Ciência a(o)(s) nobre(s)
advogado(a)(s) Thiago Brancaglion Ramos de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para
impressão, de responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP),
ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2018
Processo 0001062-42.2018.8.26.0294 (processo principal 0003765-58.2009.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Municipio de Cajati - Vistos. Cuida-se aqui de execução de sentença (art. 523 do CPC). INTIMESE a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu ilustre advogado, para fazer o pagamento reclamado no prazo de
quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver. Não realizado o pagamento nos quinze dias referidos, a dívida será acrescida
automaticamente da multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios (§ 1º do mesmo artigo 523). Fica a observação de
que, não ocorrendo o pagamento de forma voluntária, será determinada a penhora de bens de imediato, seguindo-se os demais
atos de expropriação, sem prejuízo do prazo para eventual impugnação (art. 525 do CPC). Cadastre-se o nome do advogado
do(a) executado(a), caso ainda não tenha sido cadastrado. Intimem-se - ADV: CIRINEU SILAS BITENCOURT (OAB 160365/SP),
FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0001879-77.2016.8.26.0294 (processo principal 0003402-03.2011.8.26.0294) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ACAO CIVIL PUBLICA AMBIENTAL - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VALDETÁRIO
ALEXANDRE DE FIGUEIREDO - Vistos. 1. Oficie-se à Fundação Florestal (Centro Técnico Regional de Fiscalização Ambiental)
para que vistorie a área objeto desta ação e verifique se houve o cumprimento das obrigações determinadas na sentença, ou seja,
desocupação da área de preservação ambiental, situada no interior do Mosaico das Unidades de Conservação de Jacupiranga,
promover a integral recuperação ambiental da área, demolindo as construções, retirando todo o material incompatível com o
ecossistema plantando espécies florestais nativas, regenerando a área ocupada, e tudo mais que se mostre necessário, no
prazo de 30 dias. 2. Encaminhe-se a senha para acesso. 3. Com a realização da vistoria pelo órgão ambiental, dê-se vista ao
Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. Intimem-se - ADV: SÉRGIO AUGUSTO KALIL (OAB 36246/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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