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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 91

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TJSP 06/07/2018 - Pág. 91 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

91

à fl. 106 para NOTIFICAÇÃO da requerida PUBLICAR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ
ALEXANDRINO (OAB 49340/SC)
Processo 1005466-18.2017.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - F.T.M. - Vistos. Fls. 516-518: O requerido
Francisco Tadeu Molina postulou a substituição de bens para garantir eventual condenação de ressarcimento ao erário,
pleiteando o desbloqueio dos veículos de sua propriedade, em troca do imóvel matriculado no CRI de Conquista sob o nº 2.208,
avaliado em R$589.733,87. Trouxe, ainda, outorga uxória firmada pela sua esposa, concordando com a referida constrição
imobiliária. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de substituição de bens (fl. 542). É o breve relatório.
Fundamento e Decido. Com efeito, para fins de substituição de bens bloqueados no bojo destes autos, o requerido comprovou
(a) ser proprietário do imóvel indicado; (b) que sobre o bem não recai nenhum ônus; (c) a concordância da sua esposa, mediante
concessão de outorga uxória e (d) que o valor de mercado do imóvel é bem superior ao de eventual condenação. Ressaltese, ainda, que o parquet manifestou concordância a substituição pretendida pelo requerido. Dessa forma, aplicando de forma
analógica o Princípio da Menor Onerosidade à parte requerida, DEFIRO o pedido de fls. 516-518, e determino a indisponibilidade
do bem matriculado no CRI de Conquista-MG sob o nº 2.208. Para efetividade da medida, consigno que o Oficial do CRI de
Conquista/MG deverá proceder à averbação na matrícula do imóvel no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comunicando-se este
Juízo imediatamente quando do atendimento da ordem, pelo e-mail institucional ([email protected]). Após, proceda-se ao
desbloqueio dos veículos indicados à fl. 181. Sem prejuízo, providencie o patrono Dr. Josué Henrique Castro, a regularização
da sua representação processual, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, sob pena de
desentranhamento da petição de fls. 249-291, de ineficácia dos atos praticados pelo advogado e de comunicação à OAB, para as
providências que se fizerem cabíveis. Regularizados os autos, voltem-me conclusos para deliberação quanto à admissibilidade
da inicial. Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio
da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente decisão servirá de Ofício ao Juiz
Corregedor da Comarca de Conquista-MG e de Mandado de Averbação ao Cartório de Registro de Imóveis daquela localidade.
Intime-se e cumpra-se, com urgência. (NOTA DE CARTÓRIO: Indisponibilidade averbada no imóvel e restrições dos veículos
retiradas pelo sistema Renajud). - ADV: FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP), JOSUE HENRIQUE CASTRO
(OAB 91237/SP)
Processo 1005477-47.2017.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação certificado pela Serventia, manifeste-se a parte exequente,
em cinco dias. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação
ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005479-17.2017.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Diga a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça - fls. 54. (mandado cumprido negativo) - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2018
Processo 0000906-21.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIÃO RODRIGUES
DE CARVALHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 374/15 - Fls. 241 (comprovante de depósito efetuado
pela parte executada) - R$ 2.177,65: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, inclusive
sobre eventual possibilidade de extinção do feito. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000987-04.2014.8.26.0242 (apensado ao processo 0005144-88.2012.8.26.0242) - Inventário - Inventário e
Partilha - Sergio Ricardo Garcia da Silveira - Raul Garcia da Silveira - Falecido em 27/12/2013 - 756/14 - Vistos, Diante do
termo de retificação da partilha encartado às fls. 126/137, determino a extração de certidão para aditamento do formal de
partilha anteriormente extraído nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Raul Garcia da Silveira e
Marlene Ignácio Garcia e inventariados por Sérgio Ricardo da Silveira, anexando-se cópias reprográficas de fls. 126/137 e
da presente decisão, devendo a serventia providenciar o expediente necessário. Intime-se o requerente para providenciar as
cópias reprográficas autenticadas e o recolhimento da taxa de expedição desta certidão de aditamento. Após, tornem os autos
ao arquivo, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GARCIA DA
SILVEIRA (OAB 201058/SP)
Processo 0001216-61.2014.8.26.0242 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução SUCESSORES DE ALBERTO GABELLINI - BANCO DO BRASIL S/A - 873/14 - Posto isso, porque inteiramente dissociados
dos fatos, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cálculo oposta pelo executado e determino a remessa dos autos ao exequente para
que proceda à atualização do débito, até a data do depósito ocorrido em 09/07/2015 (fls. 336), atentando-se, ainda, para a data
correta da citação na correlata ação civil pública (08/06/1993), mantidos os demais parâmetros utilizados. Cumprida a diligência,
vista ao executado para manifestação. Persistindo a controvérsia, desde que específica e fundamentada, remetam-se os autos
ao perito para que proceda à atualização do débito até a data do depósito. Cumprida a diligência, façam os autos conclusos
para decisão. Intimem-se. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0002045-08.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Fachim - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 783/15 - Fls. 211/212 : ofício requisitório, manifestem-se as partes nos termos do
artigo 11 da resolução 405 de 09/06/2016 do CJF, ressaltando que eventual oposição se limita a eventual erro material no
cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. - ADV: MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), LEONARDO JOSÉ
GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 0002319-69.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Walter Raimundo da Silveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 929/15 - Fls.201/202 (comprovante
de depósito efetuado pela parte executada) - R$ 53.881,90 e R$ 5403,15: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, inclusive sobre eventual possibilidade de extinção do feito. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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