TJSP 10/07/2018 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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Processo 1000739-07.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Luiz Cunha - Instituto
Nacional do Seguro Social - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Ao nobre perito Dr. José Ricardo Nasr para que esclareça todos os
pontos indagados pela autarquia ré de forma adequada e individualizada, no prazo de 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1001272-63.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Angelo Donizetti Cremasco - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante a petição de fls. 94, manifeste a parte autora se
há intenção na produção de prova testemunhal. Intime-se. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), EMERSON
BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001481-66.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.B.C. - H.B. - Ciência às partes de que fora
designado o dia 19/09/2018, no período da manhã para realização de perícia a ser realizada pelo perito nomeado Dr. Ivan
Ramos de Oliveira na residência da interditanda. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP), LEONARDO
LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1001786-16.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Warllem Tabosa
Braga Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 34/35 Defiro o prazo solicitado para cumprimento do quanto
determinado na decisão de fls. 32. Após, intime-se a parte autora para que seja dado prosseguimento na ação. Intime-se. - ADV:
DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1002174-50.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. 1. Interposta pela parte ré INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS, apelação as fls. 115/139. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no
prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do Novo Código de Processo
Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO,
com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1002268-61.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Josiane Aparecida Joselino
Bilches - Prefeitura Municipal de Mogi mirim - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
30 (trinta) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências
para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB
358962/SP)
Processo 1002268-61.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Josiane Aparecida Joselino Bilches
- Prefeitura Municipal de Mogi mirim - Vistos. Revogo a decisão anterior de fls. 29, para primeiramente determinar à parte autora
que proceda a correção do valor dado à causa, emendando a petição inicial, indicando especificamente qual o valor requerido
a título de dano moral, nos termos do art. 292, V do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a
resposta, tornem conclusos. Sem prejuízo, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Intime-se. - ADV:
MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP)
Processo 1002301-51.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O.A.C.S. - D.C.S. - I.R.O. Ciência às partes de que fora designado o dia 31/08/2018, às 08:15 horas para realização de perícia a ser realizada pelo perito
nomeado Dr. Ivan Ramos de Oliveira em seu consultório sito à Rua Prefeito Benedito Alves de Lima, 184, Jd. Bela Vista, Itapira/
SP, devendo a parte comparecer com antecedência de 15 minutos, munida de documento de identificação e exames que achar
necessários. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1002404-58.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Andreia Cristina da
Silva Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Parte autora: manifeste-se acerca da contestação e documentos fls
30/45, no prazo de 10 (dez) dias úteis. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), FELIPE FAGUNDES DE
SOUZA (OAB 380278/SP)
Processo 1002487-74.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosana Aparecida Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP. 1. Deixa
este juízo de designar audiência de tentativa de conciliação prévia nos moldes determinados no NCPC, ante a manifestação
apresentada pelo INSS, através de ofício arquivado nesta Vara (art. 334, §5º do NCPC), informando não possuir interesse na
mesma. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 3. Indefiro, por ora, o pedido liminar, já que, conforme
jurisprudência citada por Theotonio Negrão, tem-se que “’a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência
excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu [possa] contribuir para a consumação do dano que se busca evitar’
(RT 764/221)”. Assim, salvo “nas hipóteses que, ‘por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência’, não cabe a
concessão de tutela ‘inaudita altera parte’ (RT 735/359, 808/383)”. Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre
a celeridade e a efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro. Assim,
não vislumbro no caso a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, que fica indeferida. 4. Cite-se e intimese a parte ré, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de lei, para que apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis, a contar da data da juntada da presente aos autos, observando-se o disposto no Novo Código de Processo Civil,
art. 212, 238/258; na hipótese de citação por precatória o prazo será de 30 dias. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se
a parte autora sobre o prosseguimento. Ofertada resposta, ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo
legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Gesler Leitão OAB/SP 201.023 Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º