TJSP 10/07/2018 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
1909
- 3ª Vara Criminal) - MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS - Designo o dia 02 de agosto de 2018, às 16:00 horas, para oitiva da
testemunha arrolada. Intime(m)-se. Requisite-se o réu, caso esteja preso. Intimem-se as partes, caso residentes nesta comarca.
Comunique-se o Juízo deprecante. Publique-se. Int. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2018
Processo 0000518-28.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LEANDRO ALVES
FERREIRA e outros - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pela defesa do réu Marcelo de pp. 468-475. Arbitro
os honorários advocatícios do Dr. Eduardo Fabri, em 70% do valor fixado na tabela do convênio firmado entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo. Expeça-se certidão de honorários.
Expeça-se guia de execução provisória encaminhando-a à Vara de Execuções competente e ao estabelecimento prisional onde
o réu encontra-se recolhido. Após, com a intimação do réu, dê-se vista à acusação para contrarrazões e estando em termos,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ITAMAR DE
ALMEIDA BARROS JUNIOR (OAB 289763/SP), FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 289736/SP), EDUARDO FABBRI
(OAB 295838/SP)
Processo 0000760-50.2018.8.26.0120 (apensado ao processo 0002063-36.2017.8.26.0120) (processo principal 000206336.2017.8.26.0120) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - F.A.B.O. - Foi agendado pelo perito Dr.
Wilson Conte de Las Villas Rodrigues, o dia 18/07/2018, às 11h30min, para realização da perícia no(a) requerido(a), Fernando
Aparecido de Brito Oliveira, no endereço: Praça Antônio Pippolo, s/nº - Cândido Mota/SP - Forum. - ADV: FERNANDO ANTONIO
SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 0001033-29.2018.8.26.0120 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007925-13.2017.8.26.0047
- 3ª Vara Criminal) - ANDRE BALTAZAR BARROS DE MORAES - Vistos. Designo o dia 06 de agosto de 2018, às 14:55 horas,
para o ato deprecado. Comunique-se o juízo deprecante. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP)
Processo 0001042-88.2018.8.26.0120 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007069-49.2017.8.26.0047
- 3ª Vara Criminal) - JULIO CESAR DOS SANTOS - Vistos etc. Designo o dia 06 de agosto de 2018, às 15:00 horas para o ato
deprecado. Comunique-se o juízo deprecante. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 0001089-96.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN
PEREIRA DO NASCIMENTO - Pedido de fls. 55, defiro. Anote-se.No mais, aguarde-se a vinda do inquérito policial. - ADV:
PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0001089-96.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. ALAN PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos.Retornem-se os autos à Delegacia de origem para as diligências requeridas pelo
Ministério Público, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI
(OAB 268133/SP)
Processo 0001089-96.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. ALAN PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos.Aguarde-se a vinda do laudo pericial requisitado às fls. 48 por 30 (trinta) dias.Em
caso de inércia, cobre-se a resposta.Int. - ADV: PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0001089-96.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. ALAN PEREIRA DO NASCIMENTO - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido sem a apresentação do laudo, oficie-se
como requerido pelo Ministério Público. - ADV: PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0001089-96.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN
PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos.Aguarde-se a conclusão do incidente de dependência toxicológica. Int. - ADV: PAULO
ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0001089-96.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN
PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos etc. Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de
instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para o dia 07 de novembro de 2018, às 14:30 horas. Intime-se o acusado à audiência
supra e intimem-se seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas, requisitando-se se for o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO
BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0001659-82.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - L.F.N.A.M. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno o réu LUIZ FERNANDO NOGUEIRA ALVES MENDONÇA como incurso
nos termos do art. 306 da Lei nº 9.503/97, à pena de 08 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento
de 13 dias-multa no valor unitário mínimo legal; declarando a suspensão/proibição dos direitos de obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses e 20 dias.Poderá o réu recorrer em liberdade, como já se
encontra.Carreio ao réu o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003.
Transitado em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e intime-se para entregar a Carteira de Habilitação à
autoridade judicial, oficiando-se ao CONATRAN e ao DETRAN em que o réu for domiciliado, comunicando a suspensão do
direito de dirigir, nos termos do art. 293 e art. 295, da Lei 9.503/97.Arbitro os honorários ao patrono nomeado em 70% do valor
previsto na tabela do Convênio OAB/SP-DPESP, majorando para 100% após o trânsito em julgado.Publicado em audiência.
Registre-se e Cumpra-se. - ADV: PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0001659-82.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - L.F.N.A.M. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação apresentado pelo réu às pp. 180-181. Dê-se vista para apresentação das razões e com sua
apresentação, expeça-se certidão de honorários. Após, dê-se vista ao Ministério Público, com as contrarrazões e estando em
termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º