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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 - Página 2530

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TJSP 10/07/2018 - Pág. 2530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2612

2530

KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP)
Processo 0002261-64.2007.8.26.0204 (204.01.2007.002261) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de General Salgado - Ivone Aparecida Amarães - Diante do decurso de prazo acima mencionado, manifeste-se o(a)
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALLE HABES (OAB 43024/SP)
Processo 0002387-12.2010.8.26.0204 (204.01.2010.002387) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Verissimo Pajares - - João Francisco da Cunha - Banco do Brasil Sa - Fls. 665/669: Ao
que observo dos autos, desde 24 de julho de 2015 (fls. 561), foi autorizado o levantamento da quantia de R$18.017,64 em favor
do Banco requerido. Verifico, ainda, que, desde tal data, têm sido expedidos mandados de levantamentos sem que tenha sido
providenciada a retirada deles por preposto do Banco. Assim, considerando que o feito já foi extinto, bem como que se trata de
saldo a ser levantado pelo requerido, determino nova expedição de mandado de levantamento, intimando-se o Banco requerido
para a retirada, devendo ser observado o Provimento n.º 68/2018 do CNJ. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES
PEREIRA (OAB 274563/SP), EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES (OAB 216813/SP), ADRIELLI APARECIDA CARDOSO
(OAB 375014/SP), FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
Processo 0000375-44.2018.8.26.0204 (processo principal 0001804-22.2013.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anisio Costa - Instituto de Previdencia Municipal de General Salgado - Vistos
Ante a manifestação da parte Exequente de fls. 102, dou por satisfeita obrigação. Por consequência, julgo extinta a presente
execução de cumprimento de sentença ajuizado por Anisio Costa em face da Fazenda Pública Municipal de General Salgado,
com fundamento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica indeferido o pedido de arbitramento de
honorários sucumbenciais, posto que não se aplica nesta fase de execução de cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, nos termos do art. 534, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os com as baixa
necessárias. P.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ
(OAB 97917/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000377-48.2017.8.26.0204/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Antonia
Varnier Crema - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Maria Antonia Varnier Crema - “Providencie a parte
exequente (Maria Antonia Varnier Crema), a retirada em Cartório do mandado de levantamento expedido em seu favor - fls. 29”.
- ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP)
Processo 0000384-06.2018.8.26.0204 (processo principal 0001209-23.2013.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo Guerra - Fazenda Pública Municipal de General Salgado
- Vistos Ante a manifestação da parte Exequente de fls. 99, dou por satisfeita obrigação. Por consequência, julgo extinta a
presente execução de cumprimento de sentença ajuizado por Carlos Eduardo Guerra em face da Fazenda Pública Municipal de
General Salgado, com fundamento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os com as baixa necessárias. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000820-96.2017.8.26.0204 (processo principal 0000132-57.2005.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Odimar Iglecia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ciência à parte
Credora sobre o(s) Ofício(s) Requisitório(s) - RPVs, com o protocolo de retorno aguardando o pagamento na ordem cronológica
(fls. 41/42)”. - ADV: MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO (OAB 131770/SP)
Processo 0001055-63.2017.8.26.0204 (processo principal 0001820-73.2013.8.26.0204) - Liquidação por Arbitramento Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Garcia de Brito - - Carlos Alberto Garcia de Brito - Instituto de Previdencia Municipal
de General Salgado - ADAUTO ANTONIO BERTON - PERITO - Vistos. Fls. 125/130 - Ante a manifestação da parte Executada de
fls. 124, oficie-se a Serventia à Prefeitura Municipal local, solicitando cópias das folhas de pagamento do período de novembro
de 1993 à julho de 1994, conforme solicitado pelo Perito às fls. 114. Sem prejuízo, cumpra-se a parte Exequente a decisão de
fls. 118, para atribuir o valor dado causa, posto que é requisito necessário à reserva dos honorários periciais, sob as penas da
lei. Intimem-se. - ADV: REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ (OAB 97917/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0001169-02.2017.8.26.0204 (processo principal 0000060-89.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Kazuo Issayama - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Kazuo Issayama - “Ciência à parte Credora sobre
o(s) Ofício(s) Requisitório(s) - RPVs, com o protocolo de retorno aguardando o pagamento na ordem cronológica (fls. 71)”. ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 0001179-46.2017.8.26.0204 (processo principal 1000129-36.2015.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Lucas Antonio do Prado - Fazenda Pública
do Município de São João de Iracema - Lucas Antonio do Prado - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a petição e depósito de fls. 72/74, informando, inclusive, se o valor quita a obrigação. - ADV: CLÉLIO JOSÉ PEREIRA
GARÇON (OAB 160827/SP), LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB
355859/SP)
Processo 0001732-30.2016.8.26.0204/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Antonia
Varnier Crema - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Maria Antonia Varnier Crema - “Providencie a parte
exequente (Maria Antonia Varnier Crema), a retirada em Cartório do mandado de levantamento expedido em seu favor - fls. 31”.
- ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP)
Processo 1000180-42.2018.8.26.0204 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo César de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Não havendo alegação de matéria na
forma do art. 337, do Código de Processo Civil, e estando as partes legítimas e bem representadas processualmente, dou
o feito por saneado. Em termos de prosseguimento do feito, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, especificando as
provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso
de prova oral, o rol deve ser depositado em Cartório até 15 (quinze) dias antes da audiência, se ainda não apresentado, sob
pena de preclusão da prova. Saliento, no mais, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil,”cabe ao advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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