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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 - Página 339

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TJSP 10/07/2018 - Pág. 339 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2612

339

- Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
2. Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. O depósito judicial deverá ser feito
neste incidente, oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidam sobre o valor
depositado, ficando consignado que o silêncio ou a ausência do apontamento da quantia a ser retida será interpretada como
concordância com o futuro levantamento do valor integral em favor da exequente, após manifestação desta última. 4. Realizado
o depósito, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, manifestar-se especificamente sobre os valores
depositados, já no que tange à satisfação do seu crédito, ficando ciente de que não será autorizado o levantamento sem que
tenha se pronunciado nesse sentido. Deverá ser observado pela zelosa serventia o efetivo e estrito cumprimento da presente
decisão. Intimem-se. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP), PATRICIA DE CARVALHO
BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0010833-39.2008.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diana
Paola Salomão Ferraz - DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Diana Paola Salomão
Ferraz - Ciência à parte autora de que o ofício requisitório encontra-se disponível para impressão através do portal E-SAJ.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP), SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO
BROCHETTO (OAB 125889/SP)
Processo 0010833-39.2008.8.26.0506/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Carlos Alves Ii - DAERP
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Intimem-se. - ADV: DIANA PAOLA
SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/SP), SILVIA HELENA
BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP)
Processo 0013321-15.2018.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - Patrícia Sidorenko de Oliveira
Capote - Decido. O deferimento de liminar em mandado de segurança sem que se colham as informações da autoridade
impetrada é medida excepcional e não pode se impor como regra. E, nesta fase de estreitíssima cognição, agravada pela
via eleita, inexistem elementos que permitam vislumbrar a alegada ilegalidade da decisão administrativa impugnada, pois, ao
menos em princípio, os títulos juntados a fls. 145/164 não correspondem às exigências do edital. Note-se que, aparentemente,
o mestrado (fls. 145/148) não se concentrou na área da psicologia, mas sim em “educação especial”, cumprindo também
destacar que os eventos de fls. 159/161 não foram voltados à área “menor e família”, tampouco havendo data no documento de
fl. 162, tudo em violação às exigências do item VIII, cláusula 2 do edital do concurso, conforme tabela de fls. 195/196. Destarte,
ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de liminar. NOTIFIQUE-SE o(a) impetrado(a) para fins do disposto no artigo
7º, I da Lei 12.016/2009 e para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. No mais, dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada, servindo a presente, por cópia, como ofício, para que, querendo, ingresse
no feito, nos termos do artigo 7º, II da Lei nº 12.016/2009,o que desde já fica deferido independentemente de nova conclusão,
bastando à serventia que, formulado pedido nesse sentido, proceda às anotações necessárias em momento oportuno. Após,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ CINTRA VIVEIRO (OAB
292426/SP), MAURICIO MARQUES POSSI (OAB 314681/SP)
Processo 0013653-31.2008.8.26.0506/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Cunha, Barbosa Representação e Vendas
Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Fls. 39/41: ciência às partes do processamento do ofício requisitório
efetuado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, bem como de sua inserção na ordem cronológica (54/2019)
e inserção no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício de 2019. Aguarde-se o pagamento do precatório - ADV:
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 88008/SP)
Processo 0013653-31.2008.8.26.0506/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Cunha, Barbosa Representação e
Vendas Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Fls. 42: Ciência às partes - ADV: ROSANGELA APARECIDA
DO NASCIMENTO (OAB 88008/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 0014870-17.2005.8.26.0506/02 - Precatório - Execução Contratual - Douglas Prioli - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Manifeste-se o patrono da parte autora, requerendo o que de direito, quanto aos resultados
de endereço obtidos por meio dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, para o autor Douglas Prioli, conforme documentos
que seguem, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA (OAB 80321/SP),
CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0015766-06.2018.8.26.0506 (processo principal 0034182-03.2010.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Municipal de Ribeirao Preto - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com a finalidade de execução das
“astreintes”, em razão do não fornecimento do medicamento Vildagliptina e Pioglitazona a Lucilda de Leo Falasco Bolzoni, cujo
direito foi reconhecido por sentença, na qual foi concedida a tutela, confirmada pelo E. Tribunal de Justiça. Considerando que
a execução da multa é pedido secundário na ação principal, determino, inicialmente, a intimação das requeridas, por mandado,
para que comprove nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do medicamento à exequente, sob
pena de imediata execução da multa indicada na petição inicial, acrescida da quantia relativa aos dias decorridos até o efetivo
cumprimento da obrigação. Expeça-se mandado para intimação das requeridas, bem como das autoridades com atribuições
para o cumprimento da obrigação, ou seja, Diretor do DRS XIII e Secretário Municipal da Saúde, para cumprimento em regime
de plantão. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB
174487/SP)
Processo 0015766-06.2018.8.26.0506 (processo principal 0034182-03.2010.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Municipal de Ribeirao Preto - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 40: Vistas dos autos ao réu. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB
228257/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0015872-22.2005.8.26.0506/04 - Precatório - Rafael Luiz de Carvalho - - Maria Aparecida Roberto de Oliveira - Fumico Kamei de Paula - - Vilma Pacor Borges - - Mario Aparecido de Lima - - Laercio Pires - - Edna Sueli Tiussu - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Ciência às partes acerca da decisão de fls., informando acerca do processamento do
precatório. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0016857-68.2017.8.26.0506 (processo principal 1015321-10.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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