TJSP 10/07/2018 - Pág. 606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
606
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE VICENTINI DURÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2018
Processo 0001139-47.2018.8.26.0554 (processo principal 1002998-04.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Cyclone Express Transportes e Armazenagem Ltda- Epp Vistos.Fl. 06: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil em
nome de CYCLONE EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA- EPP, pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ
sob o nº 15.810.763/0001-75, valor R$ 693,26. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Aguarde-se o resultado da pesquisa.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP)
Processo 0001139-47.2018.8.26.0554 (processo principal 1002998-04.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Cyclone Express Transportes e Armazenagem Ltda- Epp
- Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via BacenJud.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer
os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 693,26, sendo requisitado a transferência do saldo do(s)
valore(s) bloqueado(s), para conta da agência Banco do Brasil deste Fórum, conforme extrato em anexo, os quais torno
indisponíveis. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, referente à indisponibilidade, ou, na ausência,
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a qual deverá limitar-se as matérias do Art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC/15. Havendo
impugnação, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, (Artigos 9º, 10º e 218 § 3º, todos
do CPC/15), tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ROBERTO AGUILLAR
ROCHA (OAB 320585/SP)
Processo 0002371-94.2018.8.26.0554 (processo principal 0014941-64.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alonso, Freire e Chryssocheris Advogados Associados - Vistas dos autos ao autor(a)
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor(a). - ADV: THOMAS NICOLAS
CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 0004776-06.2018.8.26.0554 (processo principal 1000708-30.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que, revendo os autos, verifiquei
não constar recolhimento de custas postais para a emissão da carta de intimação, conforme requerido às fls. 1. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0007963-56.2017.8.26.0554 (processo principal 0026039-85.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Molnar
Construtora e Incorporadora Ltda - Maria Elenice Gomes Muniz - Vistos.Fls. 71 e ss.: Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Aguarde-se o resultado da pesquisa.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB
138052/SP)
Processo 0007963-56.2017.8.26.0554 (processo principal 0026039-85.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Molnar
Construtora e Incorporadora Ltda - Maria Elenice Gomes Muniz - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via BacenJud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/
SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP)
Processo 0010936-81.2017.8.26.0554 (processo principal 0005564-98.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Nilson Colombo - - Guilherme de Carvalho Junior - - Claudio Luiz de Almeida - Guilherme de
Carvalho Junior - - Claudio Luiz de Almeida - - Guilherme de Carvalho Junior - - Guilherme de Carvalho Junior - Vistos.Fls. 83 e
ss.: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO LUIZ S.A. UNIDADE BRASIL, CNPJ 06.047.087/0001-39, no valor de R$ 6.979,05). Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Aguarde-se o resultado da pesquisa.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP),
ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP)
Processo 0010936-81.2017.8.26.0554 (processo principal 0005564-98.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Jose Nilson Colombo - - Guilherme de Carvalho Junior - - Claudio Luiz de Almeida - Guilherme
de Carvalho Junior - - Claudio Luiz de Almeida - - Guilherme de Carvalho Junior - - Guilherme de Carvalho Junior - Vistos.
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via BacenJud. Após a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos
operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 6.979,05, sendo requisitado a transferência do saldo do(s) valore(s)
bloqueado(s), para conta da agência Banco do Brasil deste Fórum, conforme extrato em anexo, os quais torno indisponíveis.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, referente à indisponibilidade, ou, na ausência, pessoalmente, por
carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias, a qual deverá limitar-se as matérias do Art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC/15. Havendo impugnação, dêse ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, (Artigos 9º, 10º e 218 § 3º, todos do CPC/15),
tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), CLAUDIO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 221349/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP)
Processo 0013113-18.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1005006-02.2016.8.26.0554) (processo principal 100500602.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleide Oliveira da Silva - Millo
Comercio de Moveis do Brasil Ltda - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de
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