TJSP 10/07/2018 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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de 5 dias, esclarecer o endereço do imóvel objeto desta ação para possibilitar a expedição de mandado de reintegração de
posse. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP),
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010244-62.2017.8.26.0302 (processo principal 1002642-08.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Mulher Brasil Calçados Ltda Me - Autos com vista à parte autora para
manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa BacenJud, observado que já está autorizada a busca de veículos pelo
sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud,
mediante prévio requerimento e recolhimento das despesas necessárias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 0010343-32.2017.8.26.0302 (processo principal 1000326-51.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Carlos dos Santos - Nautica Duraboats do Brasil Ltda Me - Fls. 15/20: Diante da ausência
de pagamento ou apresentação de impugnação pela parte executada, defiro a penhora e avaliação de tantos bastem para a
satisfação da execução, lavrando-se o competente auto, nomeando os executados como depositário dos bens, como requerido
(item “a” de fls. 18/19). Expeça-se mandado para cumprimento nos endereços informados pela parte no item referido acima,
cientificando-se a parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples
petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, nos termos do § 1o, do art. 917 do CPC. O expediente ficará
disponível para impressão e distribuição no Juízo deprecado por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO nos termos do Comunicado
CG 2290/2016, com comprovação nos autos no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FOGAGNOLO (OAB 354439/SP)
Processo 1000605-71.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.Mahfuz Ltda - LUCELIA APARECIDA
LODI - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 117/118. Remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil), observado o §4º do referido artigo. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000928-13.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
CELIA CHAGURI GALLERANI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a divergência de valores e que o acórdão
(fls. 172/191) fixou o termo inicial de juros de mora a partir da citação do banco no cumprimento de sentença, encaminhe-se à
contadoria para atualização do débito. Em seguida, vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias e novamente
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA (OAB 124738/SP)
Processo 1001637-09.2018.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Antonio Aparecido Alves - Gilson Humberto Ronchesel - Vistos. Não obstante o parcial deferimento da liminar possessória,
a parte requerente não forneceu os meios para o oficial de justiça efetivar a medida (fl.21). Às fls. 23, o autor manifestou
desinteresse no cumprimento antecipado da medida alegando que o decurso de tempo desde sua saída do local da realização
da reintegração de posse, ensejou ineficácia de efeito à medida. Diante da conduta adotada pela requerente, torno sem efeito
a liminar deferida (fl. 8). Em prosseguimento, proceda-se à citação do réu para a resposta no prazo legal, observando-se a
contagem do prazo para resposta nos termos do art. 213 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 1001735-96.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Sergio Verruma - Briane Alonso Merlini e outros - Vistos. Observo que o documento de fls. 141/145 não se refere ao imóvel
penhorado neste processo (fls. 103/104). Assim, providencie-se a regularização da certidão com a penhora averbada, se positiva.
Feita a juntada, desde já autorizo a expedição de mandado para avaliação do imóvel, nos termos do art. 870 e seguintes do
CPC. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1001791-27.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Paulo Jose Fernandes de Souza - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 46 para sobrestamento
do processo, pelo prazo 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora/exequente, venham os autos conclusos
para extinção pelo art. 485, IV, do CPC, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001971-43.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo Paulucci de Oliveira Me - Providencie o exequente o recolhimento das custas para tentativa de citação postal. Prazo:
5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1002121-92.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabela Busatto Mira - Maria
Alaide Leandrin Jacomini e outros - Vistos. Diante da formalização da penhora com intimação da parte executada (fls. 45/46), em
prosseguimento, proceda-se ao seu registro via ARISP, como requerido em fls. 54. Intime-se. - ADV: ANA SILVIA DE CAMPOS
MELLO (OAB 153617/SP)
Processo 1002267-07.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Ana Claudia Gomes Rodrigues - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 40/41. Expeça-se mandado
para descrição e eventuais penhora e avaliação de bens livres da parte executada. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1002591-89.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Roberto Carlos Carneiro - Banco
Votorantim S.a. - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerida, intime-se a parte requerente a apresentar
contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça,
para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: IDES BAPTISTA GATTO FILHO (OAB 94921/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002643-51.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Adalberto
Coelho Barbosa - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes (fls. 25/26) e julgo
extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese
prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Aguardese o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614). Fica desde já a parte
requerente intimada a noticiar a quitação do acordo para arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento deverá ser
denunciado mediante cadastramento do incidente respectivo (156 - Cumprimento de Sentença). Não há custas a recolher. P. R.
e I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1002671-24.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco
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