TJSP 10/07/2018 - Pág. 779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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ESTADO DE SÃO PAULO, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I do CPC). Sem custas e
honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA
(OAB 99898/SP)
Processo 1000678-26.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Nicola Denois - Vistos.
Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais. Int. ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1001010-90.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - José Bonifácio
Esporte Clube - Vistos. Fls. 163/179: Interposto recurso inominado pela parte requerida, intime-se a parte Autora para que
apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER
(OAB 395003/SP)
Processo 1001526-13.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilza
Carla Lazaro - Gilza Carla Lazaro e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s)
contestação(ões) retro. Int. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP)
Processo 1001534-87.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio
Assis Silva Cambuy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/
SP)
Processo 1001634-42.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Henrique Inacio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. A fim de evitar qualquer alegação de
cerceamento de defesa, concedo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em relação aos documentos
de fls. 61/69. Após, tornem os autos conclusos para deliberação ou prolação de sentença. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
CATTELAN (OAB 81662/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001763-47.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Restabelecimento - Sionéia de Lourdes
Trevisan Ferro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), LUIZ GUSTAVO
BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 1001765-17.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Silvia Maria
Goncalves da Silva Albuquerque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001883-90.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Carlos Roberto
Rangel - Vistos. 1 - Ao menos neste juízo de cognição meramente sumária, mostra-se inviável a concessão do pedido liminar
para impedir-se desde já a aplicação de eventual penalidade apurada pelo órgão de trânsito em face do autor. Não obstante o
autor alegue na inicial que suas razões recursais na época não teriam sido apreciadas pelo órgão de trânsito, verifica-se que o
feito demanda a prévia abertura de regular contraditório, bem como eventual incursão nas provas a serem carreadas aos autos,
não se verificando desde já a comprovação plena, por elementos preconstituídos, acerca da verossimilhança das alegações
exordiais. Ademais, a princípio, não se olvida a incidência da presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos,
cabendo ao autor o ônus da prova em sentido contrário. Assim, ausentes os requisitos do Art. 300 do NCPC, ao menos por ora,
INDEFIRO o pedido de liminar. 2- Cite-se para contestar em 30 (trinta) dias. 3- Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/
SP)
Processo 1001919-35.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Silvia Cristina Faca - Vistos. 1- Sobre o pedido liminar, tendo em vista os documentos juntados - prova capaz de conceder
verossimilhança as alegações do requerente -, bem como no latente prejuízo experimentado pelo protesto, defiro a liminar para
suspender os efeitos dos protestos descritos na inicial, bem como para determinar a retirada do nome da autora dos cadastros
negativos, caso tenha efetivamente havido a inserção. Oficie-se, com urgência. 2- Cite-se para contestar em 30 (trinta) dias. ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Processo 1002516-38.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Priscila
Negretti Guirado - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. Diante da tese firmada pelo Superior Tribunal
de Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156, relativo ao Tema 106, a concessão dos medicamentos não incorporados em
atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I- Comprovação, por meio de laudo médico
fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do
medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II- Incapacidade
financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III- existência de registro na ANVISA do medicamento. Dessa forma,
comprove a parte autora, com urgência e mediante documentos idôneos, tais requisitos supra, no prazo de até 15 dias. Int. ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1002594-32.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Henrique Cordeiro Sete - MUNICIPIO DE UBARANA - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do
Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), NATALIA CORDEIRO
(OAB 268125/SP)
Processo 1003075-92.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vanderlei Aquino
Nascimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a r. sentença/
acórdão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico,
como cumprimento de sentença - código 12078). - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CESAR LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º