TJSP 11/07/2018 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
1323
Processo 0001606-84.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer THALLES HENRIQUE BORGES MOURA DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS SP - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 284/285: cientifique-se o autor. Fica revogada a decisão de fls. 278. Dilig. Int. ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP)
MIRACATU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2018
Processo 0001204-91.2017.8.26.0355 (processo principal 0001118-33.2011.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Izabel Bezerra da Silva Mota - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diga a exequente. Int. ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1000070-46.2016.8.26.0355 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Lucia Maria Gonçalves Lorena - Diante da certidão de fls. 59, destituo o perito nomeado à fls. 50.Sem
substituição, nomeio WILLIAM MAGALHÃES GABALDÃO, independente de compromisso.Intime-se o Sr. Perito a apresentar
estimativa de seus honorários em 05 dias.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), RICHARDSON DE SOUZA
(OAB 140181/SP)
Processo 1000132-18.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Osvaldo Donizete Gama - Instituto
Nacional do Seguro Social- Inss - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000171-15.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Valdicéia Pacheco de Alcântara - Instituto
Nacional do Seguro Social - À réplica. Int. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), MARCOS AURÉLIO DA
SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000221-41.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Celso Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - A parte interessada deverá distribuir a carta precatória expedida a fls. 15/16, nos Termos do
Comunicado CG 1951/2017. Após, juntar aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO
(OAB 216352/SP)
Processo 1000223-45.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Carlota Gomes Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, Inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada a presente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB
14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000251-76.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Helio Martins - INSTITUTO NACIONAL
DOM SEGURO SOCIAL - INSS. - À réplica. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000323-63.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Salete Felicia da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - A parte interessada deverá distribuir a carta precatória expedida as fls. 36/37, nos Termos do Comunicado
CG 1951/2017. Após, juntar aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000503-79.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nilza Maria do Nascimento - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - A parte interessada deverá distribuir a carta precatória expedida a fls. 28/29, nos Termos do
Comunicado CG 1951/2017. Após, juntar aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB
213905/SP)
Processo 1000665-45.2016.8.26.0355 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio Roberto
de Oliveira - Autoridade Estadual de Trânsito da Ciretran de Miracatu - Sp - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do V.
Acórdão de fls. 73/78, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito em 15 dias. Decorrido o prazo supra sem haver
manifestação, arquivem-se estes autos com cautelas de praxe. Int. - ADV: ROGER MENDES CHEQUETTO (OAB 32115/SC),
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1000729-21.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito para declarar que a autora desempenhou
atividade rural, na qualidade de segurada especial, por período suficiente para concessão da benesse pretendida e, por
conseguinte, condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural à parte autora, no valor correspondente
a um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 48, §1º e §2º, c.c. o artigo 143, ambos da Lei nº 8.213/91, a partir do
requerimento administrativo (22/05/17 - fls. 21). Incidirá correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as respectivas
competências. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e desde
o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas supervenientes. Esclareço, que para os juros de mora haverá a
aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09 e para acorreçãomonetária, por sua vez, o
IPCA-E, nos moldes definidos pelo STF no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, DJe de 22/09/2017. Em consequência, extingo o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento das
despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre valor da condenação até a
presente data (Súmula 111, do C. STJ cc art. 85, §3º, I, do CPC). Observo, ademais, que a autarquia é isenta do pagamento das
custas judiciais (Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03). Presente a probabilidade do direito, diante da procedência do feito, e
o perigo na demora, dado o caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para o fim de determinar que a autarquia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º