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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 - Página 1520

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TJSP 11/07/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

1520

sem interrupção ou suspensão pelo fato da parte requerer cópia da gravação (artigo 97.1). O recurso deverá ser interposto por
advogado, acompanhado do preparo, no valor de R$ 308,50 e do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 40,30, nos termos
da Lei nº 11.08/2003, nãohavendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Em caso de autos físicos,
haverá a cobrança de R$ 40,30 por volume. Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo
de 15 dias após o trânsito, independentemente da intimação. Sem advogado. Na hipótese de não cumprimento da sentença,
o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso
a condenação seja de pagamento em dinheiro. Com advogado. Em relação a parte parte assistida por advogado, o advogado
deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como
incidente de cumprimento de sentença (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente;
(b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo
que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo
advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a
execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado
o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Os prazos são contados em dias corridos,
considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais
(Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. - ADV: MIKAELY CARDOSO ELOY (OAB 404830/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP),
ANA MARIA CARDOSO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 276198/SP)
Processo 1004321-21.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alberto
Tervedo Neto - Renan Martins Vieira - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Artesanal Mp Microfinancas (Money Plus)
e outros - Vistos. Fls. 211/213. Recebo os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para reexame
de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito
Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes
e a alteração do julgado (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador
convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). Assim, e não havendo na sentença omissão, contradição ou obscuridade
que os justifique, rejeito os embargos. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA CARDOSO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 276198/SP),
MIKAELY CARDOSO ELOY (OAB 404830/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1005852-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilza Aparecida de Siqueira
- Vistos. Fls. 39: Defiro. Expeça-se novo mandado para citação da parte executada. Faculto à exequente o acompanhamento
da diligencia, devendo a mesma diligenciar junto à Central de Mandados para obter contato do Oficial de Justiça vinculado ao
mandado para acompanhamento da diligência, conforme Portaria 03/2015 da SADM. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP)
Processo 1006097-90.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudevan
Dias da Silva - A Certidão de Honorários requerida, encontra-se expedida, à disposição do(a) interessado(a). - ADV: JOSÉ
CARLOS GAROFFO JUNIOR (OAB 372638/SP)
Processo 1006299-33.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adonias Pereira
da Silva - Vistos. Fl. 27: Inicialmente, pontuo que, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/5, em sede de Juizados Especiais não há
condenação em honorários, ressalvados os casos de má-fé ou, em segundo grau, em desfavor do recorrente vencido, hipóteses
que não se amoldam no caso em questão. No mais, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte requerente.
Intime(m)-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 1006299-33.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adonias Pereira
da Silva - Fica o(a) patrono(a) do autor CIENTE da emissão da certidão de honorários às fls. 35, disponibilizada no sistema SAJ.
- ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 1006686-48.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Keren Paola dos Santos Silva - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 97, devendo indicar
endereço válido para citação da parte requerida, com brevidade tendo em vista audiência próxima, sob pena de extinção. - ADV:
ROBERTO SILVA FEITOSA (OAB 336013/SP)
Processo 1006948-95.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Danilo Giovanni Maciel - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Fls. 47/58: Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada, em especial sobre o documento juntado à fl. 52/53, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: ARACI
CARRASCO MARTINS MOTA (OAB 51552/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1007103-27.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comodato - Ana Maria Alves Ferreira
Ivanhes Epp - Boulevard de Ville Pães e Doces Ltda - Vistos. Fls. 134/136. Torne-se sem efeito a petição de embargos,
visto que estranha aos autos. Fls. 137/138. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, acolho-os para complementar
a decisão de fl. 132 no seguinte sentido: “Não há qualquer comprovação que justifique a majoração do valor que já havia
sido fixado em sentença em caso de descumprimento, ficando convertida a obrigação em perdas e danos pelo valor de R$
8.000,00. Não vislumbro indícios de litigância de má-fé a ensejar condenação, restando todas as questões resolvidas, nos
termos colocados em sentença, já transitada em julgado.” Fica mantida, no mais, a decisão tal como proferida. Aguarde-se
o prazo para pagamento pela ré. Intimem-se. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), LUIS
FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), EDILSON BAZILIO PEDREIRA (OAB 215735/SP)
Processo 1007366-33.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderson
Mendes Costa - - Michele dos Santos Mendes - Vistos. Diante da proximidade, dê-se baixa na audiência designada. Intime-se
a parte autora para indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o atendimento,
designe-se nova audiência de conciliação. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1007857-40.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tiago de Jesus dos Santos - Money Plus Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno
Porte Ltda - Vistos. Fls. 130/133. Recebo os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para
reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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